quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

A MAIOR EXCLUSÃO NAS AMÉRICAS...

CUBA RESISTIU E RESISTE ATÉ HOJE(1)

Cuba, antes de Fidel Castro e seus seguidores, era uma “republiqueta” dominada pela tirania e por uma camada da população corrupta e criminosa que explorava todas as modalidades de atividades ilícitas, tais como tráfico de drogas, jogos de todas as modalidades, lenocínio, exploração sexual de menores, somada a fome terrível a que o povo estava submetida, tudo com o controle ditatorial de Fulgêncio Batista, um ditador bem em sintonia com os interesses dos USA. A Revolução imposta por Fidel, Che Guevara e Camilo Cienfuegos foi sangrenta na busca de uma vida melhor, mas apoiada por todas as classes sociais que não aguentavam mais a miséria, a fome e todas as modalidades de exclusão humana. Os USA achavam que uma meia dúzia de idealista barbudos através da guerrilha não iriam a lugar nenhum, até que a mesma além de tomar pontos estratégicos da cidade, portos e rodovias, passaram a expulsar os aventureiros e turistas que não pagavam um centavo de impostos, faziam a Ilha de quintal e ainda a poluíam, tudo sob o manto de uma “sociedade mínima” completamente podre, como o são ainda algumas republiquetas latino-americanas, asiáticas e, em especial dos países árabes, dos quais muitos iam bem enquanto não se espalhou a doença neocapitalista na busca de domínio e mercado a qualquer preço, como no caso da primavera árabe que espalhou “flores fétidas” das traiçoeiras aberturas ao capital ocidental que só buscam o “controle econômico e das jazidas petrolíferas” a pretexto de “abertura democrática e eleições livres”. No Brasil se dá tudo sob o manto da proteção e apoio de um “poder legislativo” brasileiro vendilhão nos três âmbitos, infestados de corretores e lobista que entregam a consciência e riqueza nacional. É bom que se diga que após a Revolução Cubana vitoriosa os USA perceberam que foi p’ra valer, pois o Governo Revolucionário expulsou todos os sanguessugas indesejáveis e imprestáveis, na verdade traidores de Cuba. Quando “inteligência norte-americana” caiu na realidade Cuba já estava em poder de seus legítimos dirigentes, apenas apoiada pelos países não alinhados. Todavia, o maior apoio veio da China e da União Soviética, enquanto repúblicas socialistas com as quais mantinham intercambio econômico e cultural. Cuba, no entanto, se manteve anos e décadas sob um injustificado isolamento e um inaceitável boicote econômico, já que propunha não receber nada de graça, mas sob o pagamento de suas importações com o melhor açúcar, frutas tropicais, palmitos e charutos etc...etc...da melhor qualidade. Todavia, a hegemonia econômica tinha receio que a Ilha prosperasse vindo a desmoralizar seus intentos. Obrigou a “Comunidade Européia” a aderir ao abominável boicote, inclusive com o apoio decepcionante da França que se diz o berço da Democracia mundial. Ao cabo de algumas décadas, apesar da Ilha ter amargado um sucateamente infame a maioria da população entendeu a necessidade do imenso sacrifício para que tivessem uma nação melhor e mais inclusiva para seu povo, tanto que conseguiram desenvolver um dos melhores modelos de assistência médica e medicina preventiva do mundo, com vacinas das melhores no continente, além de emergir um povo disciplinado e educado também imbatível em várias modalidades do desporto e atletismo. A maior ironia era de turistas dirigidos de direita que visitavam a Ilha só para divulgar, inclusive com fotos, ao mundo sua pobreza e sucateamento, apenas para propagar que o Regime de Fidel não deu certo, como se alguém que é "sorvido propositadamente em seu sangue" não pudesse morrer de anemia profunda? E tudo isso praticado sob o arrepio da autodeterminação e soberania dos povos consignado na Carta da ONU no pós-guerra! Onde?!                 

2) http://pt.wikipedia.org/wiki/Autodetermina%C3%A7%C3%A3o

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

AS SÉRIAS MAZELAS DO MODELO...



AS TERCEIRIZAÇÕES TUPINIQUINS DE NOSSO PAÍS...
   
Em face do crescimento da demanda social (não desenvolvimento)(1), as empresas privadas brasileiras de médio e grande portes, em especial as estatais e a administração pública direta dos três âmbitos (municípios, Estados e União) passaram a optar pela terceirização (2) por comodidade, falta de gestão eficiente e eficaz ou perda de controle, com a qual contabilizam aumentos substanciais seus custos. Isto hoje acontece em especial nas que concentram grande presença de mão-de-obra temporária ou não considera como atividade-meio. Um funcionário terceirizado chega a onerar à contratante em até 200% (duzentos) por cento do custo, se este fosse direto. Um Agente de Portaria se admitido por concurso público numa repartição pública que custaria, p. ex., R$ 1.200 (um mil e duzentos reais), na terceirização passará a custar para a Contratante por volta de R$ 3.600 mil, já que além do "custo total" dos encargos e tributos, entra ali o lucro da terceirizada. Em se tratando de Serviços Públicos a principal alegação dos "representantes do governo" é de que isso evita os servidores desídiosos e faltosos. Ora se o problema maior no SP for de maior qualidade e produtividade que se crie mais mecanismos de estímulos para os disciplinados e produtivos e maior controle e constrangimento para os que não o fazem por merecê-los. No caso de grandes empresas privadas evidentemente que os valores pagos são lançados em sua contabilidade como custos (ou despesas) o que reduz o IR (Imposto de Renda) a pagar e vai configurar Receita tributável para a terceirizada. Em termos de PIB isto é inócuo por motivos óbvios! A rotatividade dessas empresas que já é grande passará e ser maior, já que estes “postos de trabalho” não são sólidos, efetivos e duradouros, salvo raras e honrosas exceções.  Há evidência que os vínculos trabalhistas das terceirizadas em grande parte são prejudiciais aos trabalhadores, que o diga, p. ex., as Varas (3) da Justiça do Trabalho de cada Estado em que o número de Reclamações Trabalhistas (RTs) destas empresas é representativo. Claro que nem todas as terceirizações são inadequadas. A uma mineradora, por exemplo, de médio e grande portes, no que tange ao transporte do minério, não se recomenda por questão de especialidade ficar a cargo da própria empresa; a empresa pode confiar o transporte a um transportador autônomo ou a uma empresa de transportes de cargas. A operacionalidade, o controle administrativo/funcional dos motoristas, a especialização e o preparo dos mesmos nas rodovias são os principais motivos. Agora, dar direito a uma terceirizada a contratar e vender serviços de professores e técnicos de alto nível a uma Universidade ou a um Instituto de Pesquisa, p. ex., é  a evidência da precarização das “Relações Trabalhista”, pela ausência de um Plano de Carreira, sem considerar a desprofissionalização que isso irá acarretar, já que capacitação e treinamento nas “interpostas” não são o seu forte. Por falar em “interposição de atividades”, as “concessões ou permissão” que absorveram atividades estatais como o Pedágio Curitiba/Paranaguá (o mais alto das Américas) estão “entalados na garganta” dos paranaenses. E por quê? Por não terem seus preços controlados e seus Contratos revistos periodicamente pelo Estado em face dos lucros das empresas crescem celeremente. E o que é pior, com a ausência de um “marco regulatório”, nem tampouco estudos para que se diagnosticar se as “concessionárias e/ou permissionárias” não estão cobrando preços abusivos, estas vão acumulando lucros incompatíveis com os preços praticados. Ora, se é evidente que a presença de “empresas interpostas” nas relações trabalhistas é prejudicial à Nação, por que “boa parte” dos integrantes no Congresso Nacional votou a seu favor? A quem interessa isso? Aos trabalhadores brasileiros? Claro que não! Só pode ser por interesses escusos de parlamentares que são inimigos da classe laboral ou estão a “serviço de seu bolso”.    
(1) Ver conceito dado pelo CRF (Conselho Federal de Administração);
(2) As denominadas empresas “interpostas”;
(3) O Articulista é Perito e Calculista Oficial da Justiça do Trabalho do Paraná.  Ver: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ perigos de terceirizar.htm 
 
 
   A SOLERTE CONDUTA DO MODELO
   Hoje (22/12/2014) acordei com uma vontade imensa de desancar esta matriz econômica que há séculos adredemente “não apresenta” solução para as mazelas do planeta. Muito pelo contrário, exacerba-as com os problemas da poluição dos rios, dos oceanos, dos mares interiores, das baias, dos mangues, dos pântanos, das matas, das encostas, das cordilheiras nevadas, dos montes, etc., etc..., e por fim do ar globalizado, culminando com a formação de uma camada subatmosférica que impermeabiliza a passagem dos gazes, dos ventos e do calor e que trazem o aquecimento plenetário e das chuvas torrenciais alternadas nos continentes. Quanto à mobilidade viária nas cidades, mesmo nos países locupletados, a matriz já se esgotou e trouxe a ruina do abastecimento e do transporte de pessoas e cargas em geral, já que “não quiseram aproveitar” maciçamente o transporte ferroviário e aquaviário, bem menos oneroso e não poluitivo, reduzindo folgadamente os problemas e a congestão da malsinada matriz vigente especialmente nas grandes regiões metropolitanas ocidentais de “países pobres”, como São Paulo, Rio de Janeiro, Cidade Mexico etc. Um mercado imobiliário dos piores do mundo, que por não possuir um “marco regulatório” açabarcam as áreas urbanas e suburbanas disponíves elevando seus preços artificialmente, dificultando ao Estado incrementar uma política generosa e justa de habitação como em certos países europeus. Para exacerbar ainda mais a intranquiladade da comunidade internacional os “países locupletados” fazem Reuniões Globais periodicas sobre o Clima” mas só apresentam medidas sub-repitícias que não trazem ônus para os detratores do ecossistema. Todavia, os que mais sofrem são os países ainda subdesenvolvidos como o Brasil, cognominado como a sétima economia do mundo(1). Riqueza retida por poucos não revolve os problemas de uma nação, já que se compara a uma região fértil em face de uma represa de água, todavia em prejuízo de seus visinhos que sofrem com a seca. A busca na produção de alimentos é outra catástrofe nos países periféricos, já que para a produção nociva e massiva de grãos na maioria transgênicos e gado contaminados com hosmônios para o mercado interno, exceto os  destinados a exportação, transformam todo o solo pátrio em fronteira agrícola e pastagens quando atentam contra as matas de preservação,  assoreiam os rios e lagos e os poluem com excessiva quantidade de agrotóxicos, sem contar os produtos de outras regiões do país que chegam ao sul/suleste/sudoeste com preços abusivos em face do frete a base do transporte rodoviário com diesel, gasolina e etanol mais caros das américas, em que os produtos são onerados entre 30 a 60% do preço final, quando vai do Nordeste ao Sul. Tirando também a corrupção avassaladora, mas erradicável, mais pessoas de meus relacionamentos apontam que eu não vejo nada de positivo no país! Vejo sim! O Brasil tem o melhor Carnaval do mundo; um território fértil; o futebol entre os melhores, um povo hospitaleiro de classes média/média-baixa e baixa que contribui com pelos 70% de seu PIB, mas que não reaje diante dessas mazelas.
 
      (1) http://economia.terra.com.br/pib-mundial/          
 
 
 
 

 

 

 

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

O GOVERNADOR DO PARANÁ FALA PARA LEIGOS?

O engenheiro governador do Paraná, Sr. Beto Richa, declarou que o “pacotaço fiscal” ou pacote de maldades tributárias jamais foi para fazer caixa, todavia, como sempre, não confirma se o Orçamento do Estado está arruinado ou não. Bem demonstra que ele não entende de economia, de administração orçamentária e nem tampouco tributária. Será que ele não tem algum assessor econômico na Governadoria para orientá-lo a não falar disparates. Para justificar que o nosso Estado está muito bem e que o “pacotaço” não é para “fazer caixa”  citou ao Repórter da Band o aumento do PIB que triplicou desde o início de seu primeiro governo para justificar a pujança do Estado . Só que quem conhece a matéria sabe que o governador caiu numa cilada declaratória, senão vejamos. Ora, se houve aumento do PIB certamente também houve aumento na arrecadação, o que é confirmado pelas notícias na imprensa, em especial dos Impostos de Consumo como o IPI e ICMS. Para quem não sabe, o PIB (Produto Interno Bruto) é a soma de todas as riquezas produzidas no país num determinado período que pode ser de um ano ou mais. E se houve aumento na arrecadação de Impostos nesse período, porque aumentar agora além de várias alíquotas do ICMS via “tarifaço”, também o IPVA etc., além de já ter aumentado Impostos no começo deste seu primeiro Governo. Para onde foi todo esse dinheiro? Isto é "excesso de exação" ou não? Eu sempre defendi o aumento da arrecadação, mas não por esse meio dos mais condenáveis! O gasto desta "montanha de dinheiro" não redundou em benefícios visíveis para o Estado ou foi? Esperamos que o jovem governador tenha uma fundamentação muito boa para seus financiadores, isto é,  os contribuintes paranaenses, já que também foi o pior Governo em matéria de Investimentos (veja o gráfico no “link”). A matéria do Jornal Gazeta do Povo do dia 08/12/2014 (vide link abaixo) é bastante esclarecedora. Além disso, pretende o Senhor Governador obter mais um empréstimo de 780 milhões de dólares, desta feita do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), já com autorização concedida pela ALEP.
O Sr. Governador em entrevista a um Repórter paranaense que o interpelou se o mesmo não iria cair na "síndrome negativa do segundo mandato", ao que o mesmo respondeu "que estava preparado para isso". Acho que não, pois o "alcaidezinho" antes de tomar posse para o próximo governo já "pisou na bola"!   Não quero estar “no pelo” do seu sucessor, seja ele quem for, para tapar o "rombo" de sua malsinada gestão. Só espero que o desavisado eleitor paranaense não vote em candidato apoiado pelo mesmo.
  
Ver em:http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?id=1519110&tit=Richa-quer-aumentar impostos-mas-e-campeao-de-receita-no-pais 

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

À PROPÓSITO DA CORRUPÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO....


O PRINCÍPIO DA UNIDADE COMANDO


          (Elaborado em 2009)

                                                                                                                                          
 

            A busca constante do conhecimento e de seu respectivo aperfeiçoamento é uma aspiração do homem enquanto ser inteligente e racional. Assim sendo, quem fez um curso superior de administração de forma competente e honesta sabe existir um princípio contido nesta ciência na disciplina da Administração de Pessoal (hoje conhecida como de recursos humanos) que estabelece que todo cargo ou função estão envolvidos por suas responsabilidades e complexidade. Decorre deste princípio também que os cargos ou funções devem ser remunerados nesta medida, ou seja, quanto mais intensos forem aqueles dois componentes, maior remuneração deve compensar seus detentores.

              Portanto, as outras ciências, quando necessário, devem se basear neste princípio para apurar até que ponto a autoridade máxima de uma área tem suas responsabilidades em conexão que a comprometa.

              Por este princípio também, no caso de crimes contra a Administração Pública, quando um de seus agentes ou administradores o pratica, toda a hierarquia superior, mesmo que não ligada diretamente tem seu grau de comprometimento.

              O citado princípio entende que a responsabilidade do Chefe ou do Comando Geral está explícita e/ou implícita, pois nada pode acontecer em sua área de subordinação que o mandatário maior não deva conhecer ou se envolver.

              Por isto, o Direito Criminal ao tratar de um ato ou fato que se configure crime contra a Administração Pública deve considerar o “principio da unidade de comando” e jamais “excluir de plano” uma chefia ou direção no envolvimento em delitos praticados, sem uma investigação mais acurada.

              A Justiça brasileira é uma das poucas no mundo que, às vezes, sem maiores problemas, separa as responsabilidades de chefias e chefiados, como se cargos, funções e responsabilidades dos mesmos fossem autônomas e independentes.

              Se esta for a assertiva como regra geral, nosso país deve continuar sendo um paraíso para o “crime organizado” na Administração Pública praticados em cadeia hierárquica associada entre direção e direcionados.

              E se assim persistir, os mandatários máximos de empresas estatais ou órgãos públicos continuarão impunes ao “fechar os olhos” para que seus subordinados possam locupletar-se com o dinheiro do erário público, vez que posteriormente àqueles os defenderiam na “Justiça” com o produto dos recursos divididos.

              Fácil, não! E porque nossa Justiça não faz a imputabilidade de mandantes e mandatários? Porque será? Será porque a cumplicidade entre chefias e subordinados é muito grande? Ou porque nossos dignos magistrados consideram que “causa e efeito” nestes casos têm natureza distinta e que os princípios de outras ciências não valem para nada.

              Tenho visto na imprensa muitos casos em que o próprio Poder Judiciário tenta excluir, sem a necessária investigação, por cumplicidade, omissão e/ou responsabilidade solidária ou subsidiária, alguns supostos envolvidos. A investigação de que nos referimos deve ser feita através da Controladoria Interna do município, do “controle externo” dos Tribunais de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU) e da Controladoria Geral da União (CGU),

 cujos dados/informações podem acessados a partir da contabilidade e/ou de atos e fatos nos controles administrativos.

              Portanto, existem situações que só se pode esclarecer mediante uma “auditagem” diretamente na fonte e através de um relatório circunstanciado do Auditor. Por exemplo, se um Administrador Público precisa saber se a gestão de um período de uma Autarquia sob seu comando fluiu com regularidade e em que detalhes ela se deu, só através de uma auditoria o mesmo obterá uma eficaz resposta. No entanto, para saber quem foi o responsável pela operação é só buscar os documentos que comprove quem era o diretor (ou chefe) da área naquele período. A alegação de uma autoridade pública de que desconhece um ato ou fato irregular só terá relativa procedência se ela (autoridade) não estiver em hierarquia direta com o servidor subordinado.

              Vamos citar dois casos em que se entende implícita responsabilidade civil ou criminal solidária ou subsidiária do mandatário máximo na Administração Pública. Em nível municipal, por exemplo, se um Prefeito vai sancionar uma lei concedendo uma “redução da base de cálculo” ou “isenção” (renúncia de receita) a uma categoria profissional ou segmento de atividade (tratamento diferenciado)[1], deve ele se ater rigorosamente aos preceitos constitucionais e/ou das leis maiores[2], mediante o assessoramento de sua Procuradoria Fiscal (ou Geral). A primeira vista, quando nos referimos a “renúncia de receita” ou “benefícios fiscais” como é o caso do exemplo acima, todos tendem a aplaudir sob a alegação de a “carga tributária” é muito pesada em nosso país. É verdade! Mas seu “peso” é cada vez maior porque ele (o peso) recai sempre aos que pagam. Este, porém, não é o aspecto que quero colocar, pois já esgotei este enfoque nos meus vários artigos. O enfoque pertinente é de que nos municípios, por exemplo, a receita dos tributos (IPTU, ISS, ITBI, Taxas e repasse do ICMS), tem sua arrecadação cada vez menor. E isso ameaça as “metas fiscais” orçamentárias para atender à educação, à saúde, o saneamento básico etc. Qualquer benefício fiscal com perda de receita exige a sua respectiva compensação e não cabe com o “refinanciamento fiscal” (Refis) ou “combate à sonegação” nos termos da lei[3], vez que são receitas já estimadas em exercícios anteriores. Se a citada “renúncia fiscal” foi concedia sem atender aos requisitos da LRF[4] a quem cabe à responsabilidade? É claro que é dos dois, ou seja, do Procurador que deu o parecer favorável à concessão e do Prefeito que sancionou a lei.    

              No âmbito federal o evento mais escandaloso dos últimos tempos dessa espécie foi o estampado nas primeiras páginas dos jornais cognominado como “caso Cacciola” dos Bancos Marka e FonteCidam que redundou num prejuízo de R$ 1,6 (um bilhão e seiscentos milhões) de reais ao país (leia-se no bolso do contribuinte).

       Todavia, as medidas legais que não avançaram, desde os inquéritos da Polícia Federal, oitiva de testemunhas oculares e formação de provas documentais, estão a indicar um forte comprometimento de outros servidores públicos de alto escalão, incluindo o superior imediato do Presidente do Banco Central da época, qual seja o próprio Ministro da Fazenda[5].

       Existem três leis para estes casos no país, a da “improbidade administrativa” (LIA), a lei do “colarinho branco” e a última sancionada em maio de 2.000, a da Responsabilidade Fiscal (LRF). Parece que pouca gente até agora foi “preso”! Será que estas leis vieram mesmo para serem aplicadas ? Está difícil acreditar nas “autoridades” deste país! 

 

* Ivan Veronesi de Jesus é Administrador Público, pós-graduado na mesma área, tributarista,  auditor-fiscal de tributos aposentado e professor.




[1] Ver artigo 150, inciso II, da CF/88.
[2] Ver artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC 101/00).
[3] Ver “Comentários à LRF” de Carlos Maurício Figueiredo e outros, 2001, Ed. RT, págs. 100/101.
[4] Ver também artigo 10 “caput” e inciso VII da LIA (Lei de Improbidade Administrativa – nº 8429/92)
[5] Ver matéria “ CACCIOLA DIZ QUE BC TINHA ESQUEMA DE CORRUPÇÃO” em “O Estadão”  ou “www.estadao.com.br, Fl. Economia (sexta feira), 19/11/2004 , às 08h11.

 

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

“BIBINHO”, O MEGA-LADRÃO PARANAENSE...

O mega-ladrão da Assembleia Legislativa do Paraná, ou melhor, dos contribuintes paranaenses, alcunhado de “Bibinho”, lembro-me bem, há alguns anos, ao ser flagrado em face do mega-roubo  por volta de 200 milhões (desvio de salários de funcionários fantasmas), o mesmo desfilava perante as câmaras da Imprensa com ar insólito, superior e acintoso, claramente deixando transparecer que “não o fazia só” e que muitos seriam os beneficiários do produto de seu “enorme desfalque” nas finanças da ALEP. Em 2010 o indigitado “Bibinho” foi solto da prisão em que estava há 49 dias preso no Quartel-Geral da Polícia Militar por um Ministro do STF, sob a alegação de seus advogados que a Justiça Estadual não era competente para apreciar o caso. O famoso “Bibinho” continua solto, recebendo altos proventos de aposentadoria da ALEP/PR, transitando livremente para fazer seus “cambalachos” através de empresas fantasmas; em nome dos filhos e das supostas fazendas em Goiás. Agora, por exemplo, foi preso recebendo R$ 70 mil através de uma bolsa repassada por uma pessoa no aeroporto de Brasília (1). Ao ser abordado pelos policiais da Gaeco do Paraná no estacionamento do Aeroporto de Brasília - DF com uma bolsa contendo o mencionado valor um dos policiais perguntou qual era a origem do dinheiro (vivo!) o indigitado simplesmente respondeu "de mim". Pode? Para quem não sabe o "famoso brimo" Abib Miguel o "Bibinho" é um dos poucos afilhados do falecido Anibal Cury, o eterno alcaide ausente da ALEP e mentor intelectual dos Cartórios do Paraná. A sensação que fica neste clima social daqui, segundo alguns o melhor Estado da Federação, é que ele (o “bibinho”) demonstra muito pouco medo das “instituições paranaenses constrangedoras” de sua liberdade, já que se supõe que sua proteção "oculta e fenomenal" não está disposta a permitir pô-lo atrás das “grades”. E a “Máfia italiana”? Esta não existe mais, pois a detonaram na “Operação Mãos Limpas”! Mas, lá na Itália  as Instituições de Direito funcionam mesmo! E as daqui do Brasil quando vão estourar as milhares de pequenas máfias existentes por este país afora? Eia, Paraná sempre nas manchetes negativas dos Jornais do Brasil e do mundo!

(1) Ver em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?tl=1&id=1517034&tit=Bibinho-e-preso-no-aeroporto-de-Brasilia-ao-receber-uma-mala-com-R$-70-mil       

terça-feira, 25 de novembro de 2014

O CRIME É SÓ DO VISINHO!

Um conhecido Deputado Federal pelo Paraná, “aflito para provar” que a corrupção só existe no partido do Governo, foi surpreendido pela pergunta de um Reporter “mas porque vocês vão convocar só ele, quando os candidatos de outros partidos também foram citados na gravação”? Resposta do “político”: “é por que ele foi citado 13 (treze) vezes”. Aí fiquei a pensar será que o latrocida ou um fascínora só comete crime se ele praticou o ato típico várias vezes? E os criminosos que não tiveram seus crimes contra a Administração Pública apurados pela polícia e denunciados pelo Ministério Público; será que estes deviam decair e seus titulares serem inocentados? Pensem nisso! Pensar é preciso.    
 
 

AH! SE NÃO FOSSE O ESTADO PARA SALVAR A ECONOMIA...

Nação é a reunião de pessoas, geralmente do mesmo grupo étnico, que falam o mesmo idioma e tem os mesmos costumes, formando assim, um povo”. Uma nação se mantém  unida pelos hábitos, tradições, religião, língua e consciência nacional. Os elementos território, língua, religião, costumes e tradição, por si sós, não constituem o caráter de uma nação. O elemento dominante deve ser a convicção de um viver coletivo, é quando a população se sente constituindo um organismo ou um agrupamento, distinto de qualquer outro, com vida própria, interesses especiais e necessidades. Nação não se anula mesmo ela sendo divididas em vários estados, uma vez que várias nações se unem para a formação de um país”. O Estado é uma forma política, adotada por um povo com vontade política, e a nação existe sem qualquer espécie de organização legal, apenas significa a substância humana que o forma, atuando em seu nome e nos seus próprios interesses” (1).
Mas, uma nação pode viver sem a existência de um Estado organizado? Claro que não! Sem a presença de um Estado organizado e soberano com uma Constituição abrangente num Estado democrático de direitos, nenhuma nação subsiste. O Estado mínimo e ou até anárquico como pretende certas correntes ideológicas é um mito. Temos provas irrefutáveis bem recentes de que o Estado precisa ser forte e presente para debelar certas situações de vulnerabilidade econômico/social. A crise norte-americana em 2008 demonstra cabalmente que, se o Estado não agisse celeremente na quebra do segmento imobiliário e que levou a quase falência 20 vinte bancos, dos quais alguns de projeção internacional e as maiores empresas como a General Motors e outras, seus efeitos poderia perdurar por muitos anos e até décadas. O Estado americano através do FED (2), que é privado e emite moeda a seu critério, injetou muitos trilhões de dólares para salvar o “sistema bancário e financeiro”, mesmo assim espalhando seus efeitos aos países em canais aberto com aquela economia (3). A soma dos valores injetados pelo Estado Americano foi tão grande que os cidadãos ficaram a indagar se foi "estatização do sistema", empréstimos impagáveis e/ou a fundo perdido!  A crise de 2008 foi diferente da de 1929, em especial no que concerne às suas causas e a estrutura financeira do Estado norte-americano (4). A Recessão de 1929 teve uma longa duração em face da superprodução acumulada, já que a Europa passou a se recuperar da 1ª Grande Guerra e demandou menos importação de alimentos daquele país.  Em face do exposto, fica demonstrado que nenhuma nação subsiste se não tiver por trás um Estado moralmente forte e linearmente controlador e abrangente.         


(2) Ver em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Sistema_de_Reserva_Federal_dos_Estados_Unidos


(4) Ver em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Grande_Depress%C3%A3o#Causas_da_Grande_Depress.C3.A3o

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

TEORIZAÇÃO DA CONDIÇÃO DE CULPADO OU VÍTIMA...

 
Em matéria de corrupção, onde existem corruptos certamente existirão corruptores. Para efeito de apuração de atos criminosos não interessa se a corrupção é ativa, passiva, ou concussão figuras jurídicas que não existem na criminalidade privada. A autoridade policial ao instruir o processo e encaminhar ao MP deve indicar a(as) pessoa(as), que ato(s) criminoso(s) praticara(m), fornecendo sua(s) qualificação(ões) e seus respectivos domicílios, deixando ao Ministério Público a(s) proposição(ões) da(s) denúncia(s) e o pedido ao devido processo legal e punição. Em caso de propina(s) no Serviço Público é criminoso tanto quem recebe como quem paga. Por isso, arguir quem está (ão) na condição de vítima(s) não tem nenhum sentido, mesmo por que ambas as partes o fazem de forma dolosa, ou seja, tendo ciência e consciência do(s) crime(s) que está(ão) praticando na busca do resultado que almejam. A Itália foi acometida por alto grau de corrupção quando o Estado italiano resolveu encetar a “Operação Mãos Limpas”. Vejam “sic” o que aconteceu lá conforme descreve a fonte da Wikipédia: “Durante a campanha da operação Mãos Limpas, 2.993 mandados de prisão haviam sido expedidos; 6.059 pessoas estavam sob investigação, incluindo 872 empresários, 1.978 administradores locais e 438 parlamentares, dos quais quatro haviam sido primeiros-ministros. A publicidade gerada pela operação Mãos Limpas acabou por deixar na opinião pública a impressão de que a vida política e administrativa de Milão, e da própria Itália, estava mergulhada na corrupção, com o pagamento de propina para concessão de todo contrato com governo, sendo este estado de coisas apelidado com a expressão Tangentopoli ou "cidade do suborno"(1).
Será que o Estado brasileiro com as Instituições de que dispõe hoje tem “cacife” para levar a cabo uma operação semelhante a da Itália? Esperemos p’ra ver!
(1) Ver em:  http://pt.wikipedia.org/wiki/Opera%C3%A7%C3%A3o_M%C3%A3os_Limpas 

terça-feira, 4 de novembro de 2014

A DIREITA AGRESSIVA DO PARANÁ

 
Hoje no Jornal das 20h00 da RPCTV com tristeza e espanto vi mais uma atitude típica de um troglodita do “presidente da assembleia legislativa” (com letra minúscula mesmo!) do Paraná, Sr. Valdir Rossoni. Aliás, essa não a primeira vez que aquela “ pequena autoridade” age de maneira reprovável; hoje ordenou os “Leões de Chácara” do Plenário a massacrar os pobres professores no balcão superior que se mostravam inconformados com a prorrogação (via Plenário) dos mandatos dos Diretores de Escolas "afinados com o governo".  E ainda, faltando com a coragem para assumir o ato covarde, declarou à Imprensa que o procedimento foi correto para manter a ordem. Quem viu o “vídeo”, talvez filmado por um amador, vê que os “brutamontes” chegaram já torcendo o braço e desferindo fortes socos no fígado e estômago dos professores, intimidando-os; derrubando-os e os arrastando pelo chão, sem chance dos mesmos poderem dar as devidas explicações. Já presenciei pessoas morrerem por hemorragia com o “fígado dilacerado” sob tais agressões! Se fosse uma “pauta legítima” para a categoria até seria compreensível uma pequena irritação do condutor da sessão, mas como “se tratava de um golpe mesmo”, motivo maior não existia para tal atitude. Cenas "dantescas" e humilhantes para os mestres, muitos já de “cabelos brancos como aquele algoz”! Já é passada a hora do povo paranaense dar o troco a esses arremedos de deputados que em vez de trabalharem em favor do povo só serve para afrontá-los de forma vil. Acho que o "cidadão" Rossoni pensa que ainda está no "tempo do arbítrio" agindo desta forma; por isso ele já "azedou", pois esta mais para vinagre (Rossoni), do para deputado. Provavelmente, em sua primeira infância, não deve se lembrar de que teve um(a) professor(a) que lhe ensinou as primeiras letras abrindo-lhe aos benefícios do mundo que o hoje desfruta. O indigitado deputado deve ser denunciado e processado na OIT (Organização Internacional do Trabalho) para aprender a respeitar mais os professores, que em última instância é também um nobre trabalhador, porém vilipendiado no Paraná.
 
Obs. Ivan Veronesi é também professor aposentado.          

VIDA DIGNA – UM DIREITO FUNDAMENTAL

Nossa “mídia” quando fala ao “direito a uma vida digna” do ser humano o faz com certa cautela, ou seja, esquivando-se de abordar com sinceridade à sua verdadeira e única causa: “a distribuição social e funcional da riqueza”. Já é passada a hora de botar o “dedo na ferida” sem assacadilhas, pois esta “farsa social” já está nua há muito tempo. A verdade pode ser escondida de um por muito tempo; de poucos por algum tempo e de muitos por nenhum tempo. Mas, indiretamente, a “verdadeira causa” vem à tona quando se trata de  “eventos internacionais” em que o Brasil participa ou não, todavia há o voraz interesse da difusão mundial das competições. Todos já perceberam que estou me referindo aos “Jogos Olímpicos de Inverno” de Vancouver no Canadá em que participou um “francês naturalizado” Florent Amodio, nascido em Sobral no Ceará, oriundo de uma família de extrema pobreza. Quando isto acontece a “mídia” ressalta as qualidades do participante como se “ele” fora brasileiro. Na verdade ele é mesmo francês por excelência, pois toda sua formação e qualidades foram dadas pelo país que o acolheu. A verdade dói? Dói sim e muito, mas tem que ser dita a qualquer custo! Não existe como cultivar “flores lindas em lodo fétido”. Na verdade os excluídos e pobres são os que mais pagam tributos neste país, já que a maior “carga tributária” recaem nos impostos de consumo (IPI e ICMS). Por isto, o Estado tem a obrigação inarredável de devolver aos pobres e excluídos a riqueza social postergada, sem provocar infundadas suscetibilidades às classes de melhores condições.

RELAÇÃO DE “CAUSA E EFEITO”...

Hoje quero tratar da lei “causa e efeito”, já que para certas “doutrinas” é considerada uma Lei perfeitamente explicada pela “lógica espiritual”, todavia refutada pelos estudiosos das “leis físicas e sociais”. Mas, a relação de “causa/efeito”, por exemplo, está muito presente na relação do homem com o meio em que ele vive. Assim, p. ex., se o homem desmata e/ou elimina o húmus de forma degradante de morros, encostas e vales de solos porosos, com as chuvas torrenciais pode causar grandes avalanches de terras, pedras e matérias orgânicas que certamente irão destruir suas próprias benfeitorias ambientais. O exemplo mais perverso da relação da causa/efeito é a ação do homem no lançamento de milhões de toneladas de resíduos em forma de fumaça e poeira diversas na atmosfera causando o “efeito estufa”, ou seja, uma “cortina poluente” que não permite a permeabilidade às nuvens e a fuga gazes, que muda a regularidade das “frentes frias” e do regime das chuvas e dos ventos; com isso traz os grandes problemas climáticos, tais como as secas em algumas regiões do planeta, chuvas torrenciais, tsunami, furacões, tempestades e tornados em outras.
SEGUNDO A VISÃO ESPÍRITA
A Lei de causa e efeito é um dos princípios fundamentais preconizados pela Doutrina Espírita para explicar as contingências ligadas à vida humana. Também é conhecida na literatura espírita como Lei da Causalidade.
Segundo ela, a todo ato da vida moral do homem corresponderia uma reação semelhante dirigida a ele, criando-se, assim, algo similar ao "cosmos ininterrupto de retribuição ética", a que alude Max Weber em Economia e Sociedade.
A Lei de causa e efeito, segundo compreendia Kardec, distanciava-se da concepção de Carma, erroneamente difundida no ocidente, por não admitir o determinismo.
Esta lei procura explicar os acontecimentos da vida atribuindo um "motivo justo", e uma "finalidade proveitosa" para todos os acontecimentos com que se depara o homem, inclusive o sofrimento.
SEGUNDO O BUDISMO
Na filosofia budista, a chamada lei de causa e efeito' parte do pressuposto que tudo o que é vivo no universo está sujeito a tal lei. Uma ação, uma palavra ou um pensamento, é uma forma de criar uma causa. O efeito corresponde a causa praticada, boa ou má. Uma pessoa que leva sofrimento a outra, terá uma vida vazia e infeliz. Ao contrario uma pessoa que leva felicidade e esperança a outras pessoas terá uma vida feliz e prospera.
  • Dhammaniyama: a lei da natureza de causa e efeito;
  • Utuniyama: a lei da natureza que diz respeito aos objetos físicos (leis físicas);   
  • Bijaniyama: a lei da natureza que diz respeito aos seres vivos e à hereditariedade (leis biológicas);
  • Cittaniyama: a lei da natureza que diz respeito aos processos mentais (leis psicológicas ou psíquicas);
  • Kammaniyama: a lei de kamma que é de particular importância na determinação do bem estar humano e está diretamente relacionada com o comportamento humano sob a perspectiva da ética.

SEGUNDO A VISÃO DA FILOSOFIA PURA
A lei de causa e efeito, afirmada como sendo uma "lei" em Filosofia, é um pseudoargumento usado por criacionistas, especialmente os biblicistas tentando derrubar a evolução dos seres vivos como fato e as afirmações da teoria da evolução. Parte da sentença simplória de que "nenhum efeito é quantitativamente maior e/ou qualitativamente superior à causa".
Trata-se de uma distorção do princípio filosófico de causalidade, que não se aplica deste modo, muito menos aos seres vivos e sua alteração no tempo (evolução), pois estes são parte muito menor que o universo, ou mesmo do sistema solar, ou ainda mesmo a Terra e sua geologia. Trata-se, portanto, de uma falácia.

Análise como uma falácia

Uma demonstração simples que é uma falácia é que uma simples faísca pode deflagrar uma enorme quantidade de pólvora.
Os criacionistas afirmam sobre sua aplicabilidade e amplo reconhecimento em diversas ciências como a Física, a Química e até Matemática (que não é uma ciência em sentido mais estrito, muito menos uma ciência natural), e que podemos encontrá-lo em Biologia, Filosofia e Sociologia.
Estas afirmações, mais específicas, possuem cada uma sua refutação.
Na Física, demonstra-se que não existe tal princípio pois um mínimo nêutron pode desencadear uma fissão num núcleo atômico como o de urânio (que contém muito mais de um nêutron) causando sua fissão nuclear. Na Química, o exemplo da pólvora acima já seria suficiente, mas igualmente, pode-se citar substâncias que não reagem quando colocadas em contato, mas ao se acrescentar um catalisador, ou uma variação de temperatura, passam a reagir.
Em Matemática, tal afirmação não possui sentido, pois Matemática é um sistema de linguagem lógica sobre axiomas, portanto, não trata de coisas que sejam causadas ou seja efeitos de outras, ainda mais em algo que já implica em tempo, que é uma dimensão física. Assim como a Filosofia, em si, também não trata de fenômenos naturais, físicos.
Em Biologia, o exemplo seria direta e banalmente simples, pois um grupo pequeno e suficiente de bactérias patogênicas, de volume e massa minúsculo, pode levar a morte um organismo complexo como, por exemplo, o humano, ou mesmo, uma população inteira de indivíduos.
Na Sociologia, basta lembrarmos que um pequeno grupo de indivíduos munido de discurso convincente e popular, pode conduzir uma população inteira a revoltas ou revoluções.
Questões de causalidade na evolução dos seres vivos são estudadas seriamente em biologia[1] e nas discussões sobre teleologia no processo evolutivo.

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

PENSAMENTO DO DIA...

A LÓGICA DO MUNDO OPRESSOR!
 
Se por um lado as castas do topo da pirâmide social querem se divertir com festas de alcances burgueses em vários países do mundo, tais como Halloween (1), Oktoberfest (2) e outras, os oprimidos passam, como sempre, enredado com as guerrilhas e massacres internos encomendados por interesses externos e as invasões externas sob o pretexto de combate ao terrorismo e a governos ditos ditatoriais. Quem quer exercer o domínio por opressão, um dia vai ter sua paz interrompida definitivamente por retroação. Que lógica hipócrita, hein pseudolideres mundiais?
 
 
(2) ver em: http://www.oktoberfestblumenau.com.br/