Em
matéria de corrupção, onde existem corruptos certamente existirão corruptores.
Para efeito de apuração de atos criminosos não interessa se a corrupção
é ativa, passiva, ou concussão figuras jurídicas que não
existem na criminalidade privada. A autoridade policial ao instruir o processo
e encaminhar ao MP deve indicar a(as) pessoa(as), que ato(s) criminoso(s)
praticara(m), fornecendo sua(s) qualificação(ões) e seus respectivos domicílios,
deixando ao Ministério Público a(s) proposição(ões) da(s) denúncia(s) e o
pedido ao devido processo legal e punição. Em caso de propina(s) no Serviço
Público é criminoso tanto quem recebe como quem paga. Por isso, arguir quem está
(ão) na condição de vítima(s) não tem nenhum sentido, mesmo por que ambas as
partes o fazem de forma dolosa, ou seja, tendo ciência e consciência do(s)
crime(s) que está(ão) praticando na busca do resultado que almejam. A Itália
foi acometida por alto grau de corrupção quando o Estado italiano resolveu
encetar a “Operação Mãos Limpas”. Vejam “sic” o que aconteceu lá conforme
descreve a fonte da Wikipédia: “Durante a campanha da
operação Mãos Limpas, 2.993 mandados de prisão haviam sido expedidos; 6.059
pessoas estavam sob investigação, incluindo 872 empresários, 1.978
administradores locais e 438 parlamentares, dos quais quatro haviam sido
primeiros-ministros. A publicidade gerada pela operação Mãos Limpas acabou por
deixar na opinião pública a impressão de que a vida política e administrativa
de Milão, e da própria Itália, estava mergulhada na corrupção, com o pagamento
de propina para concessão de todo contrato com governo, sendo este estado de
coisas apelidado com a expressão Tangentopoli ou "cidade do suborno"(1).
Será que o Estado brasileiro com
as Instituições de que dispõe hoje tem “cacife” para levar a cabo uma operação
semelhante a da Itália? Esperemos p’ra ver!
(1) Ver em:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Opera%C3%A7%C3%A3o_M%C3%A3os_Limpas
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