A SOLUÇÃO
DO TRANSPORTE COLETIVO NA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
É trincar a “paciência” de quem
conhece um pouquinho de política séria e Administração Pública de boa qualidade, a propaganda em
que o Governo paranaense vem fazendo e gastando somas imensas, ao afirmar em “via virtual” e na “mídia” aos
quatro cantos deste país e, quiçá, em parte dos países da América do Sul, que o
transporte coletivo na Região Metropolitana está solucionado. Meu DEUS! Onde
está o sentido de autocrítica dos próprios mentores do Governador que não
querem aceitar que o transporte urbano está contido dentro de um contexto maior,
isto é, o da “mobilidade urbana e rural”, já que as “causas” são muito mais
profundas. É do conhecimento da população brasileira, pois já bastante
divulgado pela própria mídia, que o modelo neoliberal capitalista não pretende
atacar o “cerne da questão”, mas sim apresentar medidas paliativas em cima dos “maléficos
efeitos”, já que a “verdadeiras causas” envolvem “ferir de morte” os interesses
de grupos do capital interno e externo. Quando falamos em “mobilidade urbana”
satisfatória temos que levar em conta transporte veloz, limpo (não poluente),
menos oneroso e com capacidade para transportar de uma vez milhares de passageiros e
cargas pesadas a pequenas e longas distâncias. Assim, p. ex., já o disse várias
vezes e repito, a região metropolitana de Curitiba (RMC), da qual faz parte várias pequenas cidades interligas
de inspiração lusitana, hoje com mais de três milhões de habitantes e um raio
de mais 100 (cem) quilômetros nos pontos cardeais, ou seja, norte-sul/leste-oeste, deveria estar contemplada com um projeto
trintenário ou cinquentenário para “transporte de massa” através de trens elétricos
de periferia (modernos e rápidos) acoplado a um “sistema ferroviário” e se possível
hidroviário (Rio Iguaçu), nas mesmas condições. Na área urbana, p. ex., por serem
menos onerosos, os trens aéreos suspensos em robustas colunas de concreto e um
único (mono) trilho ocupando os leitos das ruas e avenidas, com a vantagem
ainda de utilização com segurança do espaço subposto, seria o recomendado. O
Estado paranaense, no entanto, divulga que o transporte coletivo no Paraná está
resolvido, já que fez um projeto desonerando do ICMS e outras Taxas das
empresas de ônibus e ainda concedendo subsídio para que as mesmas mantenham os
preços em “patamares aceitáveis” pela população. Ora, nada mais incongruente e
contra os princípios de boa Administração Pública (art. 70 da CF), do que
estabelecer “renúncia de receitas” e ainda transformá-las em “subsídio” tirando
recursos financeiros de um âmbito da Federação para “injetar em outro” (1). Empresas
de ônibus são pessoas jurídicas privadas com todas as obrigações de
custos, encargos e tributos estabelecidos na CF e nas leis, por isso mesmo não
podendo receber “tratamento diferenciado” (art. 150, II da CF), que as outras não
têm. Além disso, por serem empresas tratando com a Administração Pública, devem
ser altamente transparente, em que as Finanças e planilhas de custos sejam
exibidas a qualquer momento ao povo, às Casas Legislativas e ao Ministério Público
(guardião da lei), independentemente do constrangimento do Poder Judiciário. Acho
que a maioria percebe que os recursos financeiros custeados por contribuintes e
transferidos do Estado do Paraná (receita) para “engordar lucros (renda)” de
empresários privados bate de frente não só com os princípios constitucionais,
mas principalmente com “os morais”, sem levar em conta que pode conter uma “boa
pitada” de improbidade administrativa. (2)
(2) Ver
em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?id=1358072&tit=MP-investiga-a-legalidade-de-subsidio-para-o-onibus-de-Curitiba
Nenhum comentário:
Postar um comentário