EXPLANAÇÃO
DIDÁTICA DO ORÇAMENTO PÚBLICO
(para
leigos)
Vou tentar explicar em poucas palavras como funciona a “peça
orçamentária” denominada Orçamento Público. O orçamento público é uma “peça de
controle financeiro” do Estado brasileiro (União, Estados e Municípios),
regulada pela Lei nº 4.320/64 (1), cujo texto normativo embora antigo teve
seus dispositivos atualizados, sendo hoje uma lei de excelente eficiência e
eficácia, desde que respeitados seus parâmetros. Para não entrar nos detalhes
de seu controle, vamos apenas citar que a mesma registra através da
Contabilidade Pública (2) as RECEITAS e DESPESAS efetivas, ou seja,
que serve de base para a composição do Orçamento Público do ano
seguinte. Do lado da receita existem de várias naturezas, como, por ex., de
contribuição, de capital, de serviços etc., sendo a principal delas a Receita
Corrente que abriga as Receita Tributária advindas de Impostos Taxas e
Contribuições de Melhoria. Quanto às Despesas temos as Correntes (Despesas de Custeio e Transferências Correntes) e de Capital. As de Capital (Investimentos, Inversões Financeiras e
Transferências de Capital). Tanto na Administração Pública como na Privada o
administrador precisa de uma visão macro, ou seja, tendo como alvo único seu
principal objeto, ou seja, na Privada atingir seu crescimento de preferência
com recursos próprios e Lucros acumulados em Patrimônio Líquido. Quando ha mau
desempenho, a empresa privada pode apresentar “Passivo a Descoberto”. Já a
Administração Pública tem como escopo principal empregar seus “Dispêndios” de
forma eficaz visando primordialmente seu Custo/Benefício e de preferência que
haja "superavit primário". Para que o administrador orçamentário
possa destinar recursos para projetos dispendiosos é preciso periódicas
revisões não somente do ponto de vista de “inconsistências contábeis”, mas
principalmente que atendam aos princípios constitucionais da eficiência, da
finalidade, da razoabilidade e da moralidade.
Apenas dois exemplos neste caso,
os “quadros de servidores” devem ser enxutos, admitidos mediante concurso
público e estudos de “organização & métodos”, com treinamento constante
para maior rendimento e os restritos em Comissão (de Confiança ou não),
mediante sua qualificação e suficiências comprovadas. Nomeação de cargos de
confiança de “parentes, amigos e apaniguados” devem ser rigorosamente
processados e condenados na Justiça. Quanto à Receita, esta sim é que foi
propositadamente afastada na discussão deste Governo que se instalou
no país! Da peça orçamentária o componente mais importante é a RECEITA, já que
sem ela (receita) nenhuma administração pública vai a lugar nenhum. E a Receita
Pública nestas últimas décadas na República Tupiniquim tem sido motivo de
preconceito e, quando não, alvo de persistentes e tendenciosos ataques através
do conhecido IBPT (3) em que se maltrata falsamente a “carga tributária
brasileira” como altíssima. Na verdade a carga tributária brasileira nunca foi
alta; ela (carga) é sim mal-distribuída, se considerarmos a carga tributária de
outros países. Aí vêm os argumentadores desfocados dizendo: ah! Mas do que
pagamos não temos o retorno devido. Também, concordo, todavia, isto é outro
departamento, que podemos explicar, mais ligado à “eficácia administrativa de
um governante”. Afora, as alegações discutíveis deste Governo hoje instalado no
Palácio do Planalto, de que propriamente o “Deficit” orçamentário herdado é o
maior da história (4), vemos que adredemente não são discutidos os problemas
ligados à Receita. Para que o Governo, de forma séria e eficaz, possa impor
limites contingenciados à DESPESA é preciso que ele (Estado) administre
eficazmente a RECEITA. A evasão de RECEITA no Brasil é o “nó górdio” (5) da
Administração Pública. Disto isto, o que é que traz maior receita p’ro
Orçamento do Estado brasileiro? Adivinhou, “cara pintada” são os tributos,
reforma da qual não se fala nem de longe! E porque não? Por que isto vai mexer
com os altos interesses dos grandes sonegadores; vão ter que fazer as “grandes fortunas”
pagarem impostos; vão ter que conversar “de perto” com os banqueiros deste país
que não cumprem sua parte, além de não querer repor (na greve) pelo menos a
inflação aos ser funcionários; vão ter que “manter em mira” as grandes
emissoras de TVs deste país que devem bilhões à Receita Federal; vão ter que
extirpar o “câncer” da “guerra fiscal” entre Estados e Municípios e fazer
maior controle às ONGs, mas principalmente mudar o “núcleo da dinâmica”
tributária de forma a torná-la eficaz e justa e não ter que inventar uma
“excrescência tributária” como o que Estado do Paraná para arrecadar mais ICMS,
bateu de frente contra o art. 14 da LRF (LC 101/2000). Técnicos alhures não
podem tentar engessar por 20 anos através do contingenciamento de Despesas orçamentárias,
invadindo gestões de governos posteriores, quando a atividade de uma Nação é
dinâmica e seu PIB precisa crescimento constante. Já provei e venho provando
através de minhas Planilhas estatísticas sobre “arrecadação de tributos”, em
especial do ISS a nível municipal, que a sonegação, a fraude e a informalidade
são enormes, todavia vejo que o “lobby” das “classes” interessadas é forte e
afasta a opinião pública no sentido de não dar ênfase neste enfoque. Vejam que
até hoje o Senado Federal não implementou a Resolução nº 1 de março de 2013
sobre a “Avaliação de Desempenho das Administrações Tributária da União, dos
Estados e dos Municípios estatuído pelo art. 52, inciso XV, da CF, sob a
alegação de que não dispõe de recursos materiais e pessoais para a consecução
destas tarefas. Se esta LC da “Contenção de Despesas” for aprovada o Governo
Federal vai acumular um enorme “Superavit” em “curto prazo” , além de tornar
ainda maior a DRU (desvinculação da receita da união) em seu benefício como um
“cheque em branco” sem que o TCU (6) possa fazer nada. O Processo deveria
exatamente inverso, ou seja, aumentar a Receita com a recuperação de
tributos não pagos, priorizar cuidadosamente as Despesas indispensáveis,
agilizar as execuções fiscais e reestruturar com pessoal concursados de escol
os Departamentos TAF (7) nos três âmbitos.
(4) Ver em: http://blogdoveronesi.blogspot.com.br/2016/04/as-mil-e-uma-culpas-da-presidenta-dilma.html
(6) Tribunal de Contas da
União
(7)
Tributação, arrecadação e fiscalização.