A
profecia de Cristo, um dos espíritos mais avançados do planeta, há dois mil
anos já havia vaticinado: “não faças aos outros aquilo que não queres que te
faças”. Agora, o Papa Francisco, idem, e um dos maiores pensadores contemporâneo,
na presença de seu Assessor-amigo em viagem às Filipinas, confirmou dando
exemplo ao mundo: “se você fala mal de minha querida mãe, posso lhe dar-lhe um soco
na testa”. Ora, a Imprensa mundial ocidental já passou dos limites! Pensa que
pode tudo! Ou será que a liberdade da falar, de mentir, ofender e ridicularizar
está acima do bem e do mal, mesmo que custe um genocídio? A liberdade de falar e
de informar deve estar a serviço da verdade e da bondade e tem seus limites! Ou será que ela
(a Imprensa) pensa que todos somos imbecís e por isso deve continuar a vomitar
vitupérios! A imprensa ocidental “quer ter o direito” de estar a serviço de
quem quer que seja, mesmo em ações deletéria ao povo fraco, esbulhado e
dizimado. Mas, quando um de seus “libertários da informação” é morto por
“sempre estar no meio da insatisfação terrena” em busca apenas de manchetes e
fatos e não de verdades, aí todas as formas de protestos e revanches são válidas, na maioria das vezes contra
a minoria. Porque o mundo é assim? Porque o egoísmo de classes e povos é que impera e a
imprensa está sempre ao lado do mais forte! O mundo tem salvação? Tem! Mas só se
um dia as palavras de Cristo e dos bons profetas que só visam o amor e o
respeito entre as pessoas e os povos forem ouvidas e respeitadas.
segunda-feira, 19 de janeiro de 2015
domingo, 4 de janeiro de 2015
A CARREIRA DE AUDITOR-FISCAL DE TRIBUTOS É TIPICA DE ESTADO? VEJAMOS.
O
Auditor-Fiscal de Tributos deve ser um servidor qualificado e na maioria das
vezes pode agir isoladamente nas suas auditorias, diligências e/ou
investigações, já que além de estar em rotina na busca de ilícitos fiscais e/ou
tributários, não necessita, nestes casos, de abordagens constrangedoras, nem
tampouco dizer detalhadamente por que está buscando tais dados/informações,
muito embora “os desinformados da área” digam que o Auditor-Fiscal de Tributos
deve sempre receber “determinações da chefia” de quais tarefas e delas quando
deve se desincumbir. Esta é, inclusive, uma das maiores preocupações dos que
dominam os problemas e tarefas da área TAF (tributação, arrecadação e
fiscalização), já que sem competência, autonomia e sólida estrutura técnica e
moral, a influência política corruptora estará sempre buscando promover a
prevaricação. A decorrência deste convencimento pelo Congresso Nacional deu
causa ao aparecimento dos artigos 37, II, XVIII, XXII (1), de um curioso
parágrafo 8º e seus incisos; o artigo 39 “caput” e sua ADIN 2.135-4 de
21-01-2000 e do artigo 52 inciso XV em que o Senado Federal “já deveria estar avaliando o
desempenho das Administrações Tributárias nos três âmbitos”, mas não o fez até
presentemente, sob alegação de que não dispõe estrutura técnica e de pessoal
capacitado para os trabalhos, mesmo em confronto de sua própria Resolução 01 de
2003 (2). Ora, existem ilícitos fiscais e/ou crimes tributários que precisam de
prontas providências, a critério do Agente, como, p. ex., no caso de deparar
com flagrante caso de Contrabando e/ou Descaminho ou iminente destruição/perda
de documentos e/ou provas documentais das ilicitudes e/ou crimes ou a obstrução
por parte dos criminosos das medidas cabíveis. O CTN - Código Tributário Nacional
(3 e 4) estatui que o Agente-Fiscal Tributário devidamente identificado poderá
entrar, transitar e buscar livremente em pessoas naturais ou jurídicas
tributáveis, isentas ou imunes (art. 194, § único) os elementos necessários
para apurar os ilícitos ou crimes contra a Administração Tributária,
disposições legais que deveriam ser repetidas de forma ampliada em outros
Códigos Tributários, como no caso dos municípios. Um Juiz, Desembargador ou
Ministro do STJ ou do STF ou mesmo um Policial, Delegado Federal ou membro do Ministério
Público, que não tenha sólida formação moral e ética tem mais dificuldades de
prevaricar em face do meio profissional em que atua e de seus relacionamentos.
Não é por acaso que Auditor-Fiscal de Tributos está incluído entre as Carreiras
Típicas de Estado, conforme defende o FONACATE (5), quando define:
O que são Carreiras Típicas de Estado?
As Carreiras Típicas de Estado são aquelas que exercem atribuições relacionadas à expressão do Poder Estatal, não possuindo, portanto, correspondência no setor privado. Integram o núcleo estratégico do Estado, requerendo, por isso, maior capacitação e responsabilidade. Estão previstas no artigo 247 da Constituição Federal e no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.079, de 2004.
As carreiras consideradas típicas de Estado são as relacionadas às atividades de Fiscalização Agropecuária, Tributária e de Relação de Trabalho, Arrecadação, Finanças e Controle, Gestão Pública, Segurança Pública, Diplomacia, Advocacia Pública, Defensoria Pública, Regulação, Política Monetária, Planejamento e Orçamento Federal, Magistratura e o Ministério Público. (Obs. a frases sublinhadas não do original)
“Art. 005 ° - O art. 39 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 039 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 001 ° - A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
00I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira ;
0II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
Ora, fácil é perceber que um Auditor- Fiscal de Tributos, também do município, precisa trabalhar com maior interdisciplinaridade até dos próprios Advogados e Procuradores, sem desmerecê-los, vez que tem tarefas que exigem noções de Direito Civil, Constitucional, Administrativo, Penal etc., sem contar com as que deve dominar bem, quais sejam, Direito Tributário, a própria legislação do âmbito, Contabilidade Geral em especial a de empresas prestadoras de serviços, Redação Processual Tributária, Processo Fiscal etc., as quais não podem ser exigidas em certames de nível médio, mesmo por que os candidatos não as tiveram nas grades curriculares de sua vida acadêmica.
Uma das mais aguerridas defensoras da profissionalização, reestruturação e independência da área TAF, com ênfase no âmbito municipal é a Dra. Cleide Regina F. Pompermaier, competente Procuradora do Município de Blumenau (SC), também professora universitária e autora de Livros afins. Vejam o que a mesma decreta em um dos trechos de seus mais percucientes trabalhos “sic” (8):
“V - A NEGLIGÊNCIA NA ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E O IMPORTANTE PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL COMO FISCALIZADOR DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Uma outra forma de se fazer cumprir a Constituição Federal, mantendo-se viva, desta forma, a receita tributária municipal, é através do Ministério Público Estadual.
Uma das prerrogativas do Parquet é justamente a defesa do patrimônio público. Patrimônio, por outro lado, também é dinheiro.
Então, o Ministério Público Estadual tem o dever de zelar pelo crédito tributário municipal, fiscalizando as atividades do fisco municipal, averiguando se este Ente Federado está a arrecadar os seus tributos, nos termos exigidos pela Constituição Federal (art. 30, III) e Lei de Responsabilidade Fiscal e se esta arrecadação está sendo feita de forma vinculada e não discricionária.
A Lei de Responsabilidade Fiscal pune de forma severa a negligência na arrecadação de tributos municipais. A omissão do gestor público neste tocante é punida com a vedação de transferências voluntárias no que diz respeito aos repasses devidos pelos Estados e pela União, por exemplo.
Reza o dispositivo que:
"Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação (...). "
A instituição, a arrecadação e a cobrança de tributos jamais podem, então, ser entregues à livre disposição da vontade do administrador. O desrespeito a esse comando pode responsabilizar o Prefeito por improbidade administrativa.
Assim, se o Chefe do Poder Executivo permite, por exemplo, que o lançamento tributário seja feito por agente incompetente, mesmo sabendo que a Constituição Federal obriga-lhe a manter uma Administração Tributária mais eficiente, está a descumprir um mandamento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em nosso entendimento, o Ministério Público também teria competência para agir nestes casos, propondo ao Prefeito, por exemplo, um acordo firmado entre o Ministério Público e a parte interessada, de modo que o Município se comprometa a agir de acordo com a Constituição Federal e com a Lei de Responsabilidade Fiscal, sob pena de multa, conforme dispõe o art. 5º, § 6º, da Lei 7.347/1985.
Se não houver cumprimento do ajuste, poderá o Ministério Público executá-lo judicialmente, propondo na Justiça uma execução de obrigação de fazer, já que o acordo não cumprido terá eficácia de título executivo extrajudicial.
Note-se, aliás, gratia argumentandi, que em agosto de 2010, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário nº RE 576155, em que fora relator, o Ministro Ricardo Lewandowski, tendo reconhecido a legitimidade do Ministério Público para questionar, por meio de ação civil pública, acordos firmados pelos Estados para a concessão de benefícios fiscais à empresas que se instalarem em seus territórios. Esses acordos são os instrumentos utilizados pelos Estados pela chamada "guerra fiscal".
Destaque para o voto do ministro Marco Aurélio, o qual deixou claro que o STF não estava julgando o mérito da questão, mas apenas a legitimidade do Ministério Público para propor a ação. Ele disse que, no caso em questão, contribuinte, estado e fisco estão de braços dados e somente o Ministério Público poderia ter a iniciativa de recorrer ao Judiciário para reparar lesão à coisa pública.
Quanto à área TAF o descaso dos municípios, em especial os do interior deste país para com uma eficiente e eficaz Administração de sua receita é deveras alarmante! Já elaborei inúmeros trabalhos estatístico/fiscal em que deixo evidente este quadro desolador. Acho muito estranho que Estados, como no momento o do Paraná (IPVA e várias alíquotas do ICMS), p. ex., e muitos munícipios brasileiros (IPTU e ITBI e Taxas) optem por fazer crescer a Receita via aumento de tributos, mas estruturar suas áreas TAF para combater os sonegadores e criminosos contra a Administração Tributária não o fazem “sob a surrada alegação” de que não possuem recursos para tal. Nos municípios, realidade que conheço bem, a reestruturação técnica da área e o provimento mediante concurso com pessoal qualificado não custa mais do que 20% (vinte) por cento do provável aumento de receita. E quanto a recursos financeiros, existe uma "linha de crédito” do PNAFM na Caixa Econômica Federal (9) a custos subsidiados, sujeitos, porém, a projetos competentes. A fórmula para fazer justiça fiscal neste país, “exceto quando não se quer” é bem simples, ou seja, precisa-se fazer que todos paguem justa e corretamente tributos, para se cobrar menos de cada um.
A redenção definitiva, no entanto, para as
citadas mazelas, só poderá vir com a PEC 186/2007 (10), se os servidores da
área pressionar as Administrações Municipais e o Ministério Público junto aos
Tribunais de Contas por suas responsabilidades colaborarem para que tenhamos um
Modelo Tributário mais justo e abrangente.
(1) Estes dispositivos não foram cumpridos pela maioria dos municípios brasileiros.
(2) http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:senado.federal:resolucao:2013-03-08;1
(3) Embora
seja uma Lei Ordinária o CTN recebeu “status” de Lei Complementar pelo
STF.
(4) Ver os artigos 194 a 200 do CTN.
(5) Ver em: http://www.fonacate.org.br/v2/?go=page&id=1
(6) Ver art. 39 “caput” da CF.
(7) Ver em: http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=2135&processo=2135
(8) http://jus.com.br/artigos/18401/administracao-tributaria-nos-municipios
(9) http://www1.caixa.gov.br/gov/gov_comercial/municipal/modernizacao_gestao_publica/pnafm/
(10) http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=375821
O que são Carreiras Típicas de Estado?
As Carreiras Típicas de Estado são aquelas que exercem atribuições relacionadas à expressão do Poder Estatal, não possuindo, portanto, correspondência no setor privado. Integram o núcleo estratégico do Estado, requerendo, por isso, maior capacitação e responsabilidade. Estão previstas no artigo 247 da Constituição Federal e no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.079, de 2004.
As carreiras consideradas típicas de Estado são as relacionadas às atividades de Fiscalização Agropecuária, Tributária e de Relação de Trabalho, Arrecadação, Finanças e Controle, Gestão Pública, Segurança Pública, Diplomacia, Advocacia Pública, Defensoria Pública, Regulação, Política Monetária, Planejamento e Orçamento Federal, Magistratura e o Ministério Público. (Obs. a frases sublinhadas não do original)
Apesar de ter a CF dado ênfase ao ingresso
no Serviço Público mediante concurso, no exercício das funções e tarefas
conforme a “natureza, responsabilidade e complexidade” do cargo e ainda tenha
disposto que a União, os Estados e Distrito Federal organizassem Escolas de
Governo para o treinamento e aperfeiçoamento de seus servidores visando o
avanço em suas carreiras, a Administração Pública ao longo da existência dos
citados dispositivos negligenciou de sua rigorosa aplicação, em especial no
âmbito municipal, tanto que nós encontramos em inúmeras prefeituras deste país
os mais reprováveis desvios de função ou, quando não, a nomeação de servidores
sem a devida habilitação e suficiência técnica, predominando sempre o “critério
político”.
A CF no seu artigo 39 “caput” estatui que
os três âmbitos da Federação organizem seus quadros de servidores em carreiras
próprias e específicas (6). Assim, considerando as grandes categorias de
atividades, como, p. ex., a de advogados (procuradores), médicos,
farmacêuticos, engenheiros, enfermeiros, psicólogos, administradores, auditores
fiscais de tributos, secretários (as), todas de níveis superiores etc.., as quais se qualificam como carreiras
permanentes, nos municípios já deviam existir Leis Orgânicas abrangentes das
referidas carreiras com quadro próprio, fixação de vagas, critérios de
preenchimento das vacâncias, tarefas típicas do cargo/função etc. O
descumprimento dos dispositivos constitucionais (7) pelas Administrações
Municipais é tão surreal que
presentemente muitas cidades ainda fazem concursos públicos em “nível médio
para servidores fiscais”, mesmo com a complexidade e responsabilidade que as
tarefas do cargo/função exigem. A ADIN nº 2.135-4 modificou o “caput” do art.
39 da CF exatamente para permitir que os Cargos/Funções sejam remunerados na
medida de sua complexidade e responsabilidade “sic”, senão vejamos:“Art. 005 ° - O art. 39 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 039 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 001 ° - A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
00I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira ;
0II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
Ora, fácil é perceber que um Auditor- Fiscal de Tributos, também do município, precisa trabalhar com maior interdisciplinaridade até dos próprios Advogados e Procuradores, sem desmerecê-los, vez que tem tarefas que exigem noções de Direito Civil, Constitucional, Administrativo, Penal etc., sem contar com as que deve dominar bem, quais sejam, Direito Tributário, a própria legislação do âmbito, Contabilidade Geral em especial a de empresas prestadoras de serviços, Redação Processual Tributária, Processo Fiscal etc., as quais não podem ser exigidas em certames de nível médio, mesmo por que os candidatos não as tiveram nas grades curriculares de sua vida acadêmica.
Uma das mais aguerridas defensoras da profissionalização, reestruturação e independência da área TAF, com ênfase no âmbito municipal é a Dra. Cleide Regina F. Pompermaier, competente Procuradora do Município de Blumenau (SC), também professora universitária e autora de Livros afins. Vejam o que a mesma decreta em um dos trechos de seus mais percucientes trabalhos “sic” (8):
“V - A NEGLIGÊNCIA NA ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E O IMPORTANTE PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL COMO FISCALIZADOR DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Uma outra forma de se fazer cumprir a Constituição Federal, mantendo-se viva, desta forma, a receita tributária municipal, é através do Ministério Público Estadual.
Uma das prerrogativas do Parquet é justamente a defesa do patrimônio público. Patrimônio, por outro lado, também é dinheiro.
Então, o Ministério Público Estadual tem o dever de zelar pelo crédito tributário municipal, fiscalizando as atividades do fisco municipal, averiguando se este Ente Federado está a arrecadar os seus tributos, nos termos exigidos pela Constituição Federal (art. 30, III) e Lei de Responsabilidade Fiscal e se esta arrecadação está sendo feita de forma vinculada e não discricionária.
A Lei de Responsabilidade Fiscal pune de forma severa a negligência na arrecadação de tributos municipais. A omissão do gestor público neste tocante é punida com a vedação de transferências voluntárias no que diz respeito aos repasses devidos pelos Estados e pela União, por exemplo.
Reza o dispositivo que:
"Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação (...). "
A instituição, a arrecadação e a cobrança de tributos jamais podem, então, ser entregues à livre disposição da vontade do administrador. O desrespeito a esse comando pode responsabilizar o Prefeito por improbidade administrativa.
Assim, se o Chefe do Poder Executivo permite, por exemplo, que o lançamento tributário seja feito por agente incompetente, mesmo sabendo que a Constituição Federal obriga-lhe a manter uma Administração Tributária mais eficiente, está a descumprir um mandamento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em nosso entendimento, o Ministério Público também teria competência para agir nestes casos, propondo ao Prefeito, por exemplo, um acordo firmado entre o Ministério Público e a parte interessada, de modo que o Município se comprometa a agir de acordo com a Constituição Federal e com a Lei de Responsabilidade Fiscal, sob pena de multa, conforme dispõe o art. 5º, § 6º, da Lei 7.347/1985.
Se não houver cumprimento do ajuste, poderá o Ministério Público executá-lo judicialmente, propondo na Justiça uma execução de obrigação de fazer, já que o acordo não cumprido terá eficácia de título executivo extrajudicial.
Note-se, aliás, gratia argumentandi, que em agosto de 2010, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário nº RE 576155, em que fora relator, o Ministro Ricardo Lewandowski, tendo reconhecido a legitimidade do Ministério Público para questionar, por meio de ação civil pública, acordos firmados pelos Estados para a concessão de benefícios fiscais à empresas que se instalarem em seus territórios. Esses acordos são os instrumentos utilizados pelos Estados pela chamada "guerra fiscal".
Destaque para o voto do ministro Marco Aurélio, o qual deixou claro que o STF não estava julgando o mérito da questão, mas apenas a legitimidade do Ministério Público para propor a ação. Ele disse que, no caso em questão, contribuinte, estado e fisco estão de braços dados e somente o Ministério Público poderia ter a iniciativa de recorrer ao Judiciário para reparar lesão à coisa pública.
Mutatis
Mutandis, parece-nos que nos casos de negligência na arrecadação dos tributos
municipais ou quando feita de forma contrária à Constituição Federal e ao
Sistema Tributário Nacional, fica transparente a legitimidade do Ministério
Público Estadual para agir nos termos enfatizados acima ou através de ação
civil pública.”
Aliás, a propósito da independência de gestão
quanto à Administração Municipal vou mais além. Acho que nos atuais níveis morais e intelectuais que o país atravessa, os Prefeitos deveriam
ser qualificados apenas para o cargo/função política com atividades e orçamento
próprio. A atividade de Gestão Administrativa, totalmente separada, teria outro responsável ou seja, uma espécie de Supersecretário, isto é, um Primeiro Ministro, este sim técnico, qualificado mediante requisitos acadêmicos e
curriculares, indicados e sabatinados sob responsabilidades, pelas entidades e
organizações profissionais da Comuna em Lista Sêxtupla, aprovados e referendados
pelas Câmaras Municipais. Estes mesmos profissionais seriam demitidos “ad nutum”
pela própria Câmara só com votos de 2/3 (dois terços) de seu colegiado.Quanto à área TAF o descaso dos municípios, em especial os do interior deste país para com uma eficiente e eficaz Administração de sua receita é deveras alarmante! Já elaborei inúmeros trabalhos estatístico/fiscal em que deixo evidente este quadro desolador. Acho muito estranho que Estados, como no momento o do Paraná (IPVA e várias alíquotas do ICMS), p. ex., e muitos munícipios brasileiros (IPTU e ITBI e Taxas) optem por fazer crescer a Receita via aumento de tributos, mas estruturar suas áreas TAF para combater os sonegadores e criminosos contra a Administração Tributária não o fazem “sob a surrada alegação” de que não possuem recursos para tal. Nos municípios, realidade que conheço bem, a reestruturação técnica da área e o provimento mediante concurso com pessoal qualificado não custa mais do que 20% (vinte) por cento do provável aumento de receita. E quanto a recursos financeiros, existe uma "linha de crédito” do PNAFM na Caixa Econômica Federal (9) a custos subsidiados, sujeitos, porém, a projetos competentes. A fórmula para fazer justiça fiscal neste país, “exceto quando não se quer” é bem simples, ou seja, precisa-se fazer que todos paguem justa e corretamente tributos, para se cobrar menos de cada um.
(1) Estes dispositivos não foram cumpridos pela maioria dos municípios brasileiros.
(2) http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:senado.federal:resolucao:2013-03-08;1
(4) Ver os artigos 194 a 200 do CTN.
(5) Ver em: http://www.fonacate.org.br/v2/?go=page&id=1
(6) Ver art. 39 “caput” da CF.
(7) Ver em: http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=2135&processo=2135
(8) http://jus.com.br/artigos/18401/administracao-tributaria-nos-municipios
(9) http://www1.caixa.gov.br/gov/gov_comercial/municipal/modernizacao_gestao_publica/pnafm/
(10) http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=375821
quinta-feira, 1 de janeiro de 2015
O POVO PARANAENSE É MASOQUISTA?
Com 65% dos votos do povo (não do meu!) do Paraná Beto Richa (O moço) foi eleito mais uma vez para governar o nosso Estado. Antes mesmo antes de tomar posse veio com um “pacotaço de maldade”, isto é, aumentos de impostos, como o IPVA que passou de 2,5 para 3,5% pontos percentuais, representando na ponta para os proprietários de veículos por volta de 40% (quarenta) por cento; aumentou o ICMS de vários itens da Certa Básica, o famoso “cestão” (1), mas não ficou só aí, pois vai também aumentar o ICMS de uma extensa Lista de produtos escolares e eletrônicos. Cortou verbas da Defensoria Pública que postula na Justiça de graça aos que não podem pagar, suspendeu as eleições dos Diretores de Escolas que existe há mais de 20 anos e ainda de “quebra” permitiu aumento no valor das tarifas de pedágio do Estado, talvez um dos maiores das Américas, protegido no governo Jaime Lerner e no presente no dele, sem citar os cortes na Segurança Pública. Este é o “Menino” inconsequente que você elegeu, se já não estas arrependido, para mais quatro a “Frente do Executivo” do Paraná. Ele, o “Menino” bronzeado toma posse hoje numa Assembleia Legislativa “chefiada” por outro “conservador” que o irá aplaudir e com sua “Base Aliada” somar p’ra “ferrar” na sequência mais ainda este povo que “não vê luz no fundo do túnel”. Quando chegar ao fim de seu mandato só em crises e aumentos de impostos, sempre culpando "governos anteriores", não podendo mais se reeleger, vai indicar um "especialista em Segurança Pública", já que "governo neoliberal", além de "ferrar a maioria" não distribuindo riqueza (p'ra que!) e nem tampouco melhorando a qualidade de vida da população, acha que o povo (além de neobobo!) só precisa de um monstro aparato policial que massacre a todos.
Ver em: http://www.esmaelmorais.com.br/2014/12/requiao-comenta-pacotaco-de-richa-imbecil-e-ignorante/
quarta-feira, 31 de dezembro de 2014
A MAIOR EXCLUSÃO NAS AMÉRICAS...
CUBA RESISTIU E RESISTE ATÉ HOJE(1)
Cuba,
antes de Fidel Castro e seus seguidores, era uma “republiqueta” dominada pela
tirania e por uma camada da população corrupta e criminosa que explorava todas
as modalidades de atividades ilícitas, tais como tráfico de drogas, jogos de
todas as modalidades, lenocínio, exploração sexual de menores, somada a fome
terrível a que o povo estava submetida, tudo com o controle ditatorial de
Fulgêncio Batista, um ditador bem em sintonia com os interesses dos USA. A
Revolução imposta por Fidel, Che Guevara e Camilo Cienfuegos foi sangrenta na
busca de uma vida melhor, mas apoiada por todas as classes sociais que não
aguentavam mais a miséria, a fome e todas as modalidades de exclusão humana. Os
USA achavam que uma meia dúzia de idealista barbudos através da guerrilha não iriam a lugar nenhum, até que a
mesma além de tomar pontos estratégicos da cidade, portos e rodovias, passaram
a expulsar os aventureiros e turistas que não pagavam um
centavo de impostos, faziam a Ilha de quintal e ainda a poluíam, tudo sob o
manto de uma “sociedade mínima” completamente podre, como o são ainda algumas
republiquetas latino-americanas, asiáticas e, em especial dos países árabes,
dos quais muitos iam bem enquanto não se espalhou a doença neocapitalista na
busca de domínio e mercado a qualquer preço, como no caso da primavera árabe
que espalhou “flores fétidas” das traiçoeiras aberturas ao capital ocidental
que só buscam o “controle econômico e das jazidas petrolíferas” a pretexto de “abertura
democrática e eleições livres”. No Brasil se dá tudo sob o manto da proteção e
apoio de um “poder legislativo” brasileiro vendilhão nos três âmbitos,
infestados de corretores e lobista que entregam a consciência e riqueza
nacional. É bom que se diga que após a Revolução Cubana vitoriosa os USA
perceberam que foi p’ra valer, pois o Governo Revolucionário expulsou todos os sanguessugas indesejáveis e imprestáveis, na verdade traidores de Cuba. Quando “inteligência
norte-americana” caiu na realidade Cuba já estava em poder de seus legítimos
dirigentes, apenas apoiada pelos países não alinhados. Todavia, o maior apoio
veio da China e da União Soviética, enquanto repúblicas socialistas com as quais mantinham
intercambio econômico e cultural. Cuba, no entanto, se manteve anos e décadas
sob um injustificado isolamento e um inaceitável boicote econômico, já que
propunha não receber nada de graça, mas sob o pagamento de suas importações com
o melhor açúcar, frutas tropicais, palmitos e charutos etc...etc...da melhor qualidade.
Todavia, a hegemonia econômica tinha receio que a Ilha prosperasse vindo a
desmoralizar seus intentos. Obrigou a “Comunidade Européia” a aderir ao abominável
boicote, inclusive com o apoio decepcionante da França que se diz o berço da
Democracia mundial. Ao cabo de algumas décadas, apesar da Ilha ter amargado um
sucateamente infame a maioria da população entendeu a necessidade do imenso
sacrifício para que tivessem uma nação melhor e mais inclusiva para seu povo,
tanto que conseguiram desenvolver um dos melhores modelos de assistência médica
e medicina preventiva do mundo, com vacinas das melhores no continente, além de
emergir um povo disciplinado e educado também imbatível em várias modalidades
do desporto e atletismo. A maior ironia era de turistas dirigidos de direita que visitavam a Ilha só para divulgar, inclusive com fotos, ao mundo sua
pobreza e sucateamento, apenas para propagar que o Regime de Fidel não deu
certo, como se alguém que é "sorvido propositadamente em seu sangue" não pudesse
morrer de anemia profunda? E tudo isso praticado sob o arrepio da
autodeterminação e soberania dos povos consignado na Carta da ONU no pós-guerra! Onde?!
2)
http://pt.wikipedia.org/wiki/Autodetermina%C3%A7%C3%A3o
segunda-feira, 22 de dezembro de 2014
AS SÉRIAS MAZELAS DO MODELO...
AS
TERCEIRIZAÇÕES TUPINIQUINS DE NOSSO PAÍS...
Em face do crescimento da demanda social (não desenvolvimento)(1), as empresas privadas brasileiras de médio e grande portes, em especial as estatais e a administração pública direta dos três âmbitos (municípios, Estados e União) passaram a optar pela terceirização (2) por comodidade, falta de gestão eficiente e eficaz ou perda de controle, com a qual contabilizam aumentos substanciais seus custos. Isto hoje acontece em especial nas que concentram grande presença de mão-de-obra temporária ou não considera como atividade-meio. Um funcionário terceirizado chega a onerar à contratante em até 200% (duzentos) por cento do custo, se este fosse direto. Um Agente de Portaria se admitido por concurso público numa repartição pública que custaria, p. ex., R$ 1.200 (um mil e duzentos reais), na terceirização passará a custar para a Contratante por volta de R$ 3.600 mil, já que além do "custo total" dos encargos e tributos, entra ali o lucro da terceirizada. Em se tratando de Serviços Públicos a principal alegação dos "representantes do governo" é de que isso evita os servidores desídiosos e faltosos. Ora se o problema maior no SP for de maior qualidade e produtividade que se crie mais mecanismos de estímulos para os disciplinados e produtivos e maior controle e constrangimento para os que não o fazem por merecê-los. No caso de grandes empresas privadas evidentemente que os valores pagos são lançados em sua contabilidade como custos (ou despesas) o que reduz o IR (Imposto de Renda) a pagar e vai configurar Receita tributável para a terceirizada. Em termos de PIB isto é inócuo por motivos óbvios! A rotatividade dessas empresas que já é grande passará e ser maior, já que estes “postos de trabalho” não são sólidos, efetivos e duradouros, salvo raras e honrosas exceções. Há evidência que os vínculos trabalhistas das terceirizadas em grande parte são prejudiciais aos trabalhadores, que o diga, p. ex., as Varas (3) da Justiça do Trabalho de cada Estado em que o número de Reclamações Trabalhistas (RTs) destas empresas é representativo. Claro que nem todas as terceirizações são inadequadas. A uma mineradora, por exemplo, de médio e grande portes, no que tange ao transporte do minério, não se recomenda por questão de especialidade ficar a cargo da própria empresa; a empresa pode confiar o transporte a um transportador autônomo ou a uma empresa de transportes de cargas. A operacionalidade, o controle administrativo/funcional dos motoristas, a especialização e o preparo dos mesmos nas rodovias são os principais motivos. Agora, dar direito a uma terceirizada a contratar e vender serviços de professores e técnicos de alto nível a uma Universidade ou a um Instituto de Pesquisa, p. ex., é a evidência da precarização das “Relações Trabalhista”, pela ausência de um Plano de Carreira, sem considerar a desprofissionalização que isso irá acarretar, já que capacitação e treinamento nas “interpostas” não são o seu forte. Por falar em “interposição de atividades”, as “concessões ou permissão” que absorveram atividades estatais como o Pedágio Curitiba/Paranaguá (o mais alto das Américas) estão “entalados na garganta” dos paranaenses. E por quê? Por não terem seus preços controlados e seus Contratos revistos periodicamente pelo Estado em face dos lucros das empresas crescem celeremente. E o que é pior, com a ausência de um “marco regulatório”, nem tampouco estudos para que se diagnosticar se as “concessionárias e/ou permissionárias” não estão cobrando preços abusivos, estas vão acumulando lucros incompatíveis com os preços praticados. Ora, se é evidente que a presença de “empresas interpostas” nas relações trabalhistas é prejudicial à Nação, por que “boa parte” dos integrantes no Congresso Nacional votou a seu favor? A quem interessa isso? Aos trabalhadores brasileiros? Claro que não! Só pode ser por interesses escusos de parlamentares que são inimigos da classe laboral ou estão a “serviço de seu bolso”.
(1)
Ver
conceito dado pelo CRF (Conselho Federal de Administração);
(2)
As
denominadas empresas “interpostas”;
(3) O
Articulista é Perito e Calculista
Oficial da Justiça do Trabalho do Paraná. Ver: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/
perigos de terceirizar.htm
A SOLERTE CONDUTA DO MODELO
Hoje
(22/12/2014) acordei com uma vontade imensa de desancar esta matriz econômica
que há séculos adredemente “não apresenta” solução para as mazelas do planeta. Muito
pelo contrário, exacerba-as com os problemas da poluição dos rios, dos oceanos,
dos mares interiores, das baias, dos mangues, dos pântanos, das matas, das
encostas, das cordilheiras nevadas, dos montes, etc., etc..., e por fim do ar globalizado,
culminando com a formação de uma camada subatmosférica que impermeabiliza a
passagem dos gazes, dos ventos e do calor e que trazem o aquecimento plenetário
e das chuvas torrenciais alternadas nos continentes. Quanto à mobilidade viária
nas cidades, mesmo nos países locupletados, a matriz já se esgotou e trouxe a
ruina do abastecimento e do transporte de pessoas e cargas em geral, já que
“não quiseram aproveitar” maciçamente o transporte ferroviário e aquaviário,
bem menos oneroso e não poluitivo, reduzindo folgadamente os problemas e a
congestão da malsinada matriz vigente especialmente nas grandes regiões
metropolitanas ocidentais de “países pobres”, como São Paulo, Rio de Janeiro, Cidade
Mexico etc. Um mercado imobiliário dos piores do mundo, que por não possuir um
“marco regulatório” açabarcam as áreas urbanas e suburbanas disponíves elevando
seus preços artificialmente, dificultando ao Estado incrementar uma política
generosa e justa de habitação como em certos países europeus. Para exacerbar
ainda mais a intranquiladade da comunidade internacional os “países
locupletados” fazem Reuniões Globais periodicas sobre o Clima” mas só
apresentam medidas sub-repitícias que não trazem ônus para os detratores do
ecossistema. Todavia, os que mais sofrem são os países ainda subdesenvolvidos como
o Brasil, cognominado como a sétima economia do mundo(1). Riqueza retida por
poucos não revolve os problemas de uma nação, já que se compara a uma região
fértil em face de uma represa de água, todavia em prejuízo de seus visinhos que
sofrem com a seca. A busca na produção de alimentos é outra catástrofe nos
países periféricos, já que para a produção nociva e massiva de grãos na maioria
transgênicos e gado contaminados com hosmônios para o mercado interno, exceto os
destinados a exportação, transformam
todo o solo pátrio em fronteira agrícola e pastagens quando atentam contra as
matas de preservação, assoreiam os rios
e lagos e os poluem com excessiva quantidade de agrotóxicos, sem contar os
produtos de outras regiões do país que chegam ao sul/suleste/sudoeste com
preços abusivos em face do frete a base do transporte rodoviário com diesel,
gasolina e etanol mais caros das américas, em que os produtos são onerados
entre 30 a 60% do preço final, quando vai do Nordeste ao Sul. Tirando também a corrupção avassaladora, mas
erradicável, mais pessoas de meus relacionamentos apontam que eu não vejo nada
de positivo no país! Vejo sim! O Brasil tem o melhor Carnaval do mundo; um
território fértil; o futebol entre os melhores, um povo hospitaleiro de classes
média/média-baixa e baixa que contribui com pelos 70% de seu PIB, mas que não
reaje diante dessas mazelas.
sexta-feira, 19 de dezembro de 2014
O GOVERNADOR DO PARANÁ FALA PARA LEIGOS?
O
engenheiro governador do Paraná, Sr. Beto Richa, declarou que o “pacotaço
fiscal” ou pacote de maldades tributárias jamais foi para fazer caixa, todavia,
como sempre, não confirma se o Orçamento do Estado está arruinado ou não. Bem
demonstra que ele não entende de economia, de administração orçamentária e nem
tampouco tributária. Será que ele não tem algum assessor econômico na
Governadoria para orientá-lo a não falar disparates. Para justificar que o
nosso Estado está muito bem e que o “pacotaço” não é para “fazer caixa” citou ao Repórter da Band o aumento do
PIB que triplicou desde o início de seu primeiro governo para justificar a pujança do Estado . Só que quem conhece a matéria sabe que o
governador caiu numa cilada declaratória, senão vejamos. Ora, se houve aumento
do PIB certamente também houve aumento na arrecadação, o que é confirmado pelas notícias na imprensa, em especial dos
Impostos de Consumo como o IPI e ICMS. Para quem não sabe, o PIB (Produto
Interno Bruto) é a soma de todas as riquezas produzidas no país num determinado período que
pode ser de um ano ou mais. E se houve aumento na arrecadação de Impostos nesse período,
porque aumentar agora além de várias alíquotas do ICMS via “tarifaço”, também o IPVA etc., além de já ter
aumentado Impostos no começo deste seu primeiro Governo. Para onde foi todo esse
dinheiro? Isto é "excesso de exação" ou não? Eu sempre defendi o aumento da arrecadação, mas não por esse meio dos mais condenáveis! O gasto desta "montanha de dinheiro" não redundou em benefícios visíveis para o Estado ou foi? Esperamos que o jovem governador tenha uma fundamentação muito boa para seus financiadores, isto é, os contribuintes paranaenses, já que também foi o pior Governo em matéria de
Investimentos (veja o gráfico no “link”). A matéria do Jornal Gazeta do Povo do
dia 08/12/2014 (vide link abaixo) é bastante esclarecedora. Além disso,
pretende o Senhor Governador obter mais um empréstimo de 780 milhões de dólares,
desta feita do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), já com
autorização concedida pela ALEP.
O Sr. Governador em entrevista a um Repórter paranaense que o interpelou se o mesmo não iria cair na "síndrome negativa do segundo mandato", ao que o mesmo respondeu "que estava preparado para isso". Acho que não, pois o "alcaidezinho" antes de tomar posse para o próximo governo já "pisou na bola"! Não quero estar “no pelo” do seu sucessor, seja ele quem for, para tapar o "rombo" de sua malsinada gestão. Só espero que o desavisado eleitor paranaense não vote em candidato apoiado pelo mesmo.
O Sr. Governador em entrevista a um Repórter paranaense que o interpelou se o mesmo não iria cair na "síndrome negativa do segundo mandato", ao que o mesmo respondeu "que estava preparado para isso". Acho que não, pois o "alcaidezinho" antes de tomar posse para o próximo governo já "pisou na bola"! Não quero estar “no pelo” do seu sucessor, seja ele quem for, para tapar o "rombo" de sua malsinada gestão. Só espero que o desavisado eleitor paranaense não vote em candidato apoiado pelo mesmo.
Ver em:http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?id=1519110&tit=Richa-quer-aumentar
impostos-mas-e-campeao-de-receita-no-pais
terça-feira, 16 de dezembro de 2014
À PROPÓSITO DA CORRUPÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO....
O PRINCÍPIO DA UNIDADE COMANDO
A
busca constante do conhecimento e de seu respectivo aperfeiçoamento é uma aspiração do homem enquanto ser inteligente e racional. Assim sendo, quem fez um curso superior de administração de forma
competente e honesta sabe existir um princípio contido nesta ciência na
disciplina da Administração de Pessoal (hoje conhecida como de recursos
humanos) que estabelece que todo cargo ou função estão envolvidos por suas
responsabilidades e complexidade. Decorre deste princípio também que os cargos
ou funções devem ser remunerados nesta medida, ou seja, quanto mais intensos
forem aqueles dois componentes, maior remuneração deve compensar seus
detentores.
Portanto,
as outras ciências, quando necessário, devem se basear neste princípio para
apurar até que ponto a autoridade máxima de uma área tem suas
responsabilidades em conexão que a comprometa.
Por
este princípio também, no caso de crimes contra a Administração Pública, quando
um de seus agentes ou administradores o pratica, toda a hierarquia superior,
mesmo que não ligada diretamente tem seu grau de comprometimento.
O
citado princípio entende que a responsabilidade do Chefe ou do Comando Geral
está explícita e/ou implícita, pois nada pode acontecer em sua área de
subordinação que o mandatário maior não deva conhecer ou se envolver.
Por
isto, o Direito Criminal ao tratar de um ato ou fato que se configure crime contra
a Administração Pública deve considerar o “principio da unidade de comando” e
jamais “excluir de plano” uma chefia ou direção no envolvimento em delitos
praticados, sem uma investigação mais acurada.
A
Justiça brasileira é uma das poucas no mundo que, às vezes, sem maiores
problemas, separa as responsabilidades de chefias e chefiados, como se cargos,
funções e responsabilidades dos mesmos fossem autônomas e independentes.
Se
esta for a assertiva como regra geral, nosso país deve continuar sendo um paraíso
para o “crime organizado” na Administração Pública praticados em cadeia
hierárquica associada entre direção e direcionados.
E
se assim persistir, os mandatários máximos de empresas estatais ou órgãos
públicos continuarão impunes ao “fechar os olhos” para que seus subordinados
possam locupletar-se com o dinheiro do erário público, vez que posteriormente
àqueles os defenderiam na “Justiça” com o produto dos recursos divididos.
Fácil,
não! E porque nossa Justiça não faz a imputabilidade de mandantes e
mandatários? Porque será? Será porque a cumplicidade entre chefias e
subordinados é muito grande? Ou porque nossos dignos magistrados consideram que
“causa e efeito” nestes casos têm natureza distinta e que os princípios de
outras ciências não valem para nada.
Tenho
visto na imprensa muitos casos em que o próprio Poder Judiciário tenta excluir,
sem a necessária investigação, por cumplicidade, omissão e/ou responsabilidade
solidária ou subsidiária, alguns supostos envolvidos. A investigação de que nos
referimos deve ser feita através da Controladoria Interna do município, do “controle
externo” dos Tribunais de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU) e da
Controladoria Geral da União (CGU),
cujos dados/informações podem acessados a
partir da contabilidade e/ou de atos e fatos nos controles administrativos.
Portanto, existem situações que só se
pode esclarecer mediante uma “auditagem” diretamente na fonte e através de um
relatório circunstanciado do Auditor. Por exemplo, se um Administrador Público
precisa saber se a gestão de um período de uma Autarquia sob seu comando fluiu
com regularidade e em que detalhes ela se deu, só através de uma auditoria o
mesmo obterá uma eficaz resposta. No entanto, para saber quem foi o responsável
pela operação é só buscar os documentos que comprove quem era o diretor (ou
chefe) da área naquele período. A alegação de uma autoridade pública de que
desconhece um ato ou fato irregular só terá relativa procedência se ela
(autoridade) não estiver em hierarquia direta com o servidor subordinado.
Vamos citar dois casos em que se entende
implícita responsabilidade civil ou criminal solidária ou subsidiária do
mandatário máximo na Administração Pública. Em nível municipal, por exemplo, se
um Prefeito vai sancionar uma lei concedendo uma “redução da base de cálculo”
ou “isenção” (renúncia de receita) a uma categoria profissional ou segmento de
atividade (tratamento diferenciado)[1],
deve ele se ater rigorosamente aos preceitos constitucionais e/ou das leis
maiores[2],
mediante o assessoramento de sua Procuradoria Fiscal (ou Geral). A primeira
vista, quando nos referimos a “renúncia de receita” ou “benefícios fiscais”
como é o caso do exemplo acima, todos tendem a aplaudir sob a alegação de a
“carga tributária” é muito pesada em nosso país. É verdade! Mas seu “peso” é
cada vez maior porque ele (o peso) recai sempre aos que pagam. Este, porém, não
é o aspecto que quero colocar, pois já esgotei este enfoque nos meus vários
artigos. O enfoque pertinente é de que nos municípios, por exemplo, a receita dos
tributos (IPTU, ISS, ITBI, Taxas e repasse do ICMS), tem sua arrecadação cada
vez menor. E isso ameaça as “metas fiscais” orçamentárias para atender à
educação, à saúde, o saneamento básico etc. Qualquer benefício fiscal com perda
de receita exige a sua respectiva compensação e não cabe com o “refinanciamento
fiscal” (Refis) ou “combate à sonegação” nos termos da lei[3],
vez que são receitas já estimadas em exercícios anteriores. Se a citada
“renúncia fiscal” foi concedia sem atender aos requisitos da LRF[4] a
quem cabe à responsabilidade? É claro que é dos dois, ou seja, do Procurador
que deu o parecer favorável à concessão e do Prefeito que sancionou a lei.
No âmbito federal o evento mais
escandaloso dos últimos tempos dessa espécie foi o estampado nas primeiras
páginas dos jornais cognominado como “caso Cacciola” dos Bancos Marka e
FonteCidam que redundou num prejuízo de R$ 1,6 (um bilhão e seiscentos milhões)
de reais ao país (leia-se no bolso do contribuinte).
Todavia, as medidas legais que não
avançaram, desde os inquéritos da Polícia Federal, oitiva de testemunhas
oculares e formação de provas documentais, estão a indicar um forte
comprometimento de outros servidores públicos de alto escalão, incluindo o
superior imediato do Presidente do Banco Central da época, qual seja o próprio
Ministro da Fazenda[5].
Existem três leis para estes casos no
país, a da “improbidade administrativa” (LIA), a lei do “colarinho branco” e a
última sancionada em maio de 2.000,
a da Responsabilidade Fiscal (LRF). Parece que pouca
gente até agora foi “preso”! Será que estas leis vieram mesmo para serem
aplicadas ? Está difícil acreditar nas “autoridades” deste país!
*
Ivan Veronesi de
Jesus é Administrador Público, pós-graduado na mesma área, tributarista, auditor-fiscal de tributos aposentado e professor.
[1] Ver artigo 150,
inciso II, da CF/88.
[2] Ver artigo 14 da Lei
de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC 101/00).
[3] Ver “Comentários à
LRF” de Carlos Maurício Figueiredo e outros, 2001, Ed. RT, págs. 100/101.
[4] Ver também artigo 10
“caput” e inciso VII da LIA (Lei de Improbidade Administrativa – nº 8429/92)
[5] Ver matéria “
CACCIOLA DIZ QUE BC TINHA ESQUEMA DE CORRUPÇÃO” em “O Estadão” ou “www.estadao.com.br, Fl. Economia (sexta
feira), 19/11/2004 , às 08h11.
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