domingo, 4 de janeiro de 2015

A CARREIRA DE AUDITOR-FISCAL DE TRIBUTOS É TIPICA DE ESTADO? VEJAMOS.

O Auditor-Fiscal de Tributos deve ser um servidor qualificado e na maioria das vezes pode agir isoladamente nas suas auditorias, diligências e/ou investigações, já que além de estar em rotina na busca de ilícitos fiscais e/ou tributários, não necessita, nestes casos, de abordagens constrangedoras, nem tampouco dizer detalhadamente por que está buscando tais dados/informações, muito embora “os desinformados da área” digam que o Auditor-Fiscal de Tributos deve sempre receber “determinações da chefia” de quais tarefas e delas quando deve se desincumbir. Esta é, inclusive, uma das maiores preocupações dos que dominam os problemas e tarefas da área TAF (tributação, arrecadação e fiscalização), já que sem competência, autonomia e sólida estrutura técnica e moral, a influência política corruptora estará sempre buscando promover a prevaricação. A decorrência deste convencimento pelo Congresso Nacional deu causa ao aparecimento dos artigos 37, II, XVIII, XXII (1), de um curioso parágrafo 8º e seus incisos; o artigo 39 “caput” e sua ADIN 2.135-4 de 21-01-2000 e do artigo 52 inciso XV em que o Senado Federal “já deveria estar avaliando o desempenho das Administrações Tributárias nos três âmbitos”, mas não o fez até presentemente, sob alegação de que não dispõe estrutura técnica e de pessoal capacitado para os trabalhos, mesmo em confronto de sua própria Resolução 01 de 2003 (2). Ora, existem ilícitos fiscais e/ou crimes tributários que precisam de prontas providências, a critério do Agente, como, p. ex., no caso de deparar com flagrante caso de Contrabando e/ou Descaminho ou iminente destruição/perda de documentos e/ou provas documentais das ilicitudes e/ou crimes ou a obstrução por parte dos criminosos das medidas cabíveis. O CTN - Código Tributário Nacional (3 e 4) estatui que o Agente-Fiscal Tributário devidamente identificado poderá entrar, transitar e buscar livremente em pessoas naturais ou jurídicas tributáveis, isentas ou imunes (art. 194, § único) os elementos necessários para apurar os ilícitos ou crimes contra a Administração Tributária, disposições legais que deveriam ser repetidas de forma ampliada em outros Códigos Tributários, como no caso dos municípios. Um Juiz, Desembargador ou Ministro do STJ ou do STF ou mesmo um Policial, Delegado Federal ou membro do Ministério Público, que não tenha sólida formação moral e ética tem mais dificuldades de prevaricar em face do meio profissional em que atua e de seus relacionamentos. Não é por acaso que Auditor-Fiscal de Tributos está incluído entre as Carreiras Típicas de Estado, conforme defende o FONACATE (5), quando define:

O que são Carreiras Típicas de Estado?
As Carreiras Típicas de Estado são aquelas que exercem atribuições relacionadas à expressão do Poder Estatal, não possuindo, portanto, correspondência no setor privado. Integram o núcleo estratégico do Estado, requerendo, por isso, maior capacitação e responsabilidade. Estão previstas no artigo 247 da Constituição Federal e no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.079, de 2004.
As carreiras consideradas típicas de Estado são as relacionadas às atividades de Fiscalização Agropecuária, Tributária e de Relação de Trabalho, Arrecadação, Finanças e Controle, Gestão Pública, Segurança Pública, Diplomacia, Advocacia Pública, Defensoria Pública, Regulação, Política Monetária, Planejamento e Orçamento Federal, Magistratura e o Ministério Público. (Obs. a frases sublinhadas não do original)

Apesar de ter a CF dado ênfase ao ingresso no Serviço Público mediante concurso, no exercício das funções e tarefas conforme a “natureza, responsabilidade e complexidade” do cargo e ainda tenha disposto que a União, os Estados e Distrito Federal organizassem Escolas de Governo para o treinamento e aperfeiçoamento de seus servidores visando o avanço em suas carreiras, a Administração Pública ao longo da existência dos citados dispositivos negligenciou de sua rigorosa aplicação, em especial no âmbito municipal, tanto que nós encontramos em inúmeras prefeituras deste país os mais reprováveis desvios de função ou, quando não, a nomeação de servidores sem a devida habilitação e suficiência técnica, predominando sempre o “critério político”.
A CF no seu artigo 39 “caput” estatui que os três âmbitos da Federação organizem seus quadros de servidores em carreiras próprias e específicas (6). Assim, considerando as grandes categorias de atividades, como, p. ex., a de advogados (procuradores), médicos, farmacêuticos, engenheiros, enfermeiros, psicólogos, administradores, auditores fiscais de tributos, secretários (as), todas de níveis superiores etc.., as quais se qualificam como carreiras permanentes, nos municípios já deviam existir Leis Orgânicas abrangentes das referidas carreiras com quadro próprio, fixação de vagas, critérios de preenchimento das vacâncias, tarefas típicas do cargo/função etc. O descumprimento dos dispositivos constitucionais (7) pelas Administrações Municipais  é tão surreal que presentemente muitas cidades ainda fazem concursos públicos em “nível médio para servidores fiscais”, mesmo com a complexidade e responsabilidade que as tarefas do cargo/função exigem. A ADIN nº 2.135-4 modificou o “caput” do art. 39 da CF exatamente para permitir que os Cargos/Funções sejam remunerados na medida de sua complexidade e responsabilidade “sic”, senão vejamos:
“Art. 005 ° - O art. 39 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 039 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 001 ° - A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
00I - a natureza,  o   grau   de   responsabilidade   e   a complexidade dos cargos componentes de cada carreira ;
0II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
Ora, fácil é perceber que um Auditor- Fiscal de Tributos, também do município, precisa trabalhar com maior interdisciplinaridade até dos próprios Advogados e Procuradores, sem desmerecê-los, vez que tem tarefas que exigem noções de Direito Civil, Constitucional, Administrativo, Penal etc., sem contar com as que deve dominar bem, quais sejam, Direito Tributário, a própria legislação do âmbito, Contabilidade Geral em especial a de empresas prestadoras de serviços, Redação Processual Tributária, Processo Fiscal etc., as quais não podem ser exigidas em certames de nível médio, mesmo por que os candidatos não as tiveram nas grades curriculares de sua vida acadêmica.
Uma das mais aguerridas defensoras da profissionalização, reestruturação e independência da área TAF, com ênfase no âmbito municipal é a Dra. Cleide Regina F. Pompermaier, competente Procuradora do Município de Blumenau (SC), também professora universitária e autora de Livros afins. Vejam o que a mesma decreta em um dos trechos de seus mais percucientes trabalhos “sic” (8):

“V - A NEGLIGÊNCIA NA ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E O IMPORTANTE PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL COMO FISCALIZADOR DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Uma outra forma de se fazer cumprir a Constituição Federal, mantendo-se viva, desta forma, a receita tributária municipal, é através do Ministério Público Estadual.
Uma das prerrogativas do Parquet é justamente a defesa do patrimônio público. Patrimônio, por outro lado, também é dinheiro.
Então, o Ministério Público Estadual tem o dever de zelar pelo crédito tributário municipal, fiscalizando as atividades do fisco municipal, averiguando se este Ente Federado está a arrecadar os seus tributos, nos termos exigidos pela Constituição Federal (art. 30, III) e Lei de Responsabilidade Fiscal e se esta arrecadação está sendo feita de forma vinculada e não discricionária.
A Lei de Responsabilidade Fiscal pune de forma severa a negligência na arrecadação de tributos municipais. A omissão do gestor público neste tocante é punida com a vedação de transferências voluntárias no que diz respeito aos repasses devidos pelos Estados e pela União, por exemplo.
Reza o dispositivo que:
"Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação (...). "
A instituição, a arrecadação e a cobrança de tributos jamais podem, então, ser entregues à livre disposição da vontade do administrador. O desrespeito a esse comando pode responsabilizar o Prefeito por improbidade administrativa.
Assim, se o Chefe do Poder Executivo permite, por exemplo, que o lançamento tributário seja feito por agente incompetente, mesmo sabendo que a Constituição Federal obriga-lhe a manter uma Administração Tributária mais eficiente, está a descumprir um mandamento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em nosso entendimento, o Ministério Público também teria competência para agir nestes casos, propondo ao Prefeito, por exemplo, um acordo firmado entre o Ministério Público e a parte interessada, de modo que o Município se comprometa a agir de acordo com a Constituição Federal e com a Lei de Responsabilidade Fiscal, sob pena de multa, conforme dispõe o art. 5º, § 6º, da Lei 7.347/1985.
Se não houver cumprimento do ajuste, poderá o Ministério Público executá-lo judicialmente, propondo na Justiça uma execução de obrigação de fazer, já que o acordo não cumprido terá eficácia de título executivo extrajudicial.
Note-se, aliás, gratia argumentandi, que em agosto de 2010, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário nº RE 576155, em que fora relator, o Ministro Ricardo Lewandowski, tendo reconhecido a legitimidade do Ministério Público para questionar, por meio de ação civil pública, acordos firmados pelos Estados para a concessão de benefícios fiscais à empresas que se instalarem em seus territórios. Esses acordos são os instrumentos utilizados pelos Estados pela chamada "guerra fiscal".
Destaque para o voto do ministro Marco Aurélio, o qual deixou claro que o STF não estava julgando o mérito da questão, mas apenas a legitimidade do Ministério Público para propor a ação. Ele disse que, no caso em questão, contribuinte, estado e fisco estão de braços dados e somente o Ministério Público poderia ter a iniciativa de recorrer ao Judiciário para reparar lesão à coisa pública.

Mutatis Mutandis, parece-nos que nos casos de negligência na arrecadação dos tributos municipais ou quando feita de forma contrária à Constituição Federal e ao Sistema Tributário Nacional, fica transparente a legitimidade do Ministério Público Estadual para agir nos termos enfatizados acima ou através de ação civil pública.”
 
Aliás, a propósito da independência de gestão quanto à Administração Municipal vou mais além. Acho que nos atuais níveis morais e intelectuais que o país atravessa,  os Prefeitos deveriam ser qualificados apenas para o cargo/função política com atividades e orçamento próprio. A atividade de Gestão Administrativa, totalmente separada, teria outro responsável ou seja, uma espécie de Supersecretário, isto é, um Primeiro Ministro, este sim técnico, qualificado mediante requisitos acadêmicos e curriculares, indicados e sabatinados sob responsabilidades, pelas entidades e organizações profissionais da Comuna em Lista Sêxtupla, aprovados e referendados pelas Câmaras Municipais. Estes mesmos profissionais seriam demitidos “ad nutum” pela própria Câmara só com votos de 2/3 (dois terços) de seu colegiado.
Quanto à área TAF o descaso dos municípios, em especial os do interior deste país para com uma eficiente e eficaz Administração de sua receita é deveras alarmante! Já elaborei inúmeros trabalhos estatístico/fiscal em que deixo evidente este quadro desolador. Acho muito estranho que Estados, como no momento o do Paraná (IPVA e várias alíquotas do ICMS), p. ex., e muitos munícipios brasileiros (IPTU e ITBI e Taxas) optem por fazer crescer a Receita via aumento de tributos, mas estruturar suas áreas TAF para combater os sonegadores e criminosos contra a Administração Tributária não o fazem “sob a surrada alegação” de que não possuem recursos para tal. Nos municípios, realidade que conheço bem, a reestruturação técnica da área e o provimento mediante concurso com pessoal qualificado não custa mais do que 20% (vinte) por cento do provável aumento de receita. E quanto a recursos financeiros, existe uma "linha de crédito” do PNAFM na Caixa Econômica Federal (9) a custos subsidiados, sujeitos, porém, a projetos competentes. A fórmula para fazer justiça fiscal neste país, “exceto quando não se quer” é bem simples, ou seja, precisa-se fazer que todos paguem justa e corretamente tributos, para se cobrar menos de cada um. A redenção definitiva, no entanto, para as citadas mazelas, só poderá vir com a PEC 186/2007 (10), se os servidores da área pressionar as Administrações Municipais e o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas por suas responsabilidades colaborarem para que tenhamos um Modelo Tributário mais justo e abrangente.       

(1) Estes dispositivos não foram cumpridos pela maioria dos municípios brasileiros.

(2) http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:senado.federal:resolucao:2013-03-08;1 
(3) Embora seja uma Lei Ordinária o CTN recebeu “status” de Lei Complementar pelo STF. 
(4) Ver os artigos 194 a 200 do CTN.
(5) Ver em:  http://www.fonacate.org.br/v2/?go=page&id=1
(6) Ver art. 39 “caput” da CF.
(7) Ver em: http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=2135&processo=2135
(8) 
http://jus.com.br/artigos/18401/administracao-tributaria-nos-municipios
(9) http://www1.caixa.gov.br/gov/gov_comercial/municipal/modernizacao_gestao_publica/pnafm/
(10) http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=375821
 

quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

O POVO PARANAENSE É MASOQUISTA?

Com 65% dos votos do povo (não do meu!) do Paraná Beto Richa (O moço) foi eleito mais uma vez para governar o nosso Estado. Antes mesmo antes de tomar posse veio com um “pacotaço de maldade”, isto é, aumentos de impostos, como o IPVA que passou de 2,5 para 3,5% pontos percentuais, representando na ponta para os proprietários de veículos por volta de 40% (quarenta) por cento; aumentou o ICMS de vários itens da Certa Básica, o famoso “cestão” (1), mas não ficou só aí, pois vai também aumentar o ICMS de uma extensa Lista de produtos escolares e eletrônicos. Cortou verbas da Defensoria Pública que postula na Justiça de graça aos que não podem pagar, suspendeu as eleições dos Diretores de Escolas que existe há mais de 20 anos e ainda de “quebra” permitiu aumento no valor das tarifas de pedágio do Estado, talvez um dos maiores das Américas, protegido no governo Jaime Lerner e no presente no dele, sem citar os cortes na Segurança Pública. Este é o “Menino” inconsequente que você elegeu, se já não estas arrependido, para mais quatro a “Frente do Executivo” do Paraná. Ele, o “Menino” bronzeado toma posse hoje numa Assembleia Legislativa “chefiada” por outro “conservador” que o irá aplaudir e com sua “Base Aliada” somar p’ra “ferrar” na sequência mais ainda este povo que “não vê luz no fundo do túnel”. Quando chegar ao fim de seu mandato só em crises e aumentos de impostos, sempre culpando "governos anteriores", não podendo mais se reeleger, vai indicar um "especialista em Segurança Pública", já que "governo neoliberal", além de "ferrar a maioria" não distribuindo riqueza (p'ra que!) e nem tampouco melhorando a qualidade de vida da população, acha que o povo (além de neobobo!) só precisa de um monstro aparato policial que massacre a todos.       


 

 
 

 

 

 
 
 
 
 

 
 

 

quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

A MAIOR EXCLUSÃO NAS AMÉRICAS...

CUBA RESISTIU E RESISTE ATÉ HOJE(1)

Cuba, antes de Fidel Castro e seus seguidores, era uma “republiqueta” dominada pela tirania e por uma camada da população corrupta e criminosa que explorava todas as modalidades de atividades ilícitas, tais como tráfico de drogas, jogos de todas as modalidades, lenocínio, exploração sexual de menores, somada a fome terrível a que o povo estava submetida, tudo com o controle ditatorial de Fulgêncio Batista, um ditador bem em sintonia com os interesses dos USA. A Revolução imposta por Fidel, Che Guevara e Camilo Cienfuegos foi sangrenta na busca de uma vida melhor, mas apoiada por todas as classes sociais que não aguentavam mais a miséria, a fome e todas as modalidades de exclusão humana. Os USA achavam que uma meia dúzia de idealista barbudos através da guerrilha não iriam a lugar nenhum, até que a mesma além de tomar pontos estratégicos da cidade, portos e rodovias, passaram a expulsar os aventureiros e turistas que não pagavam um centavo de impostos, faziam a Ilha de quintal e ainda a poluíam, tudo sob o manto de uma “sociedade mínima” completamente podre, como o são ainda algumas republiquetas latino-americanas, asiáticas e, em especial dos países árabes, dos quais muitos iam bem enquanto não se espalhou a doença neocapitalista na busca de domínio e mercado a qualquer preço, como no caso da primavera árabe que espalhou “flores fétidas” das traiçoeiras aberturas ao capital ocidental que só buscam o “controle econômico e das jazidas petrolíferas” a pretexto de “abertura democrática e eleições livres”. No Brasil se dá tudo sob o manto da proteção e apoio de um “poder legislativo” brasileiro vendilhão nos três âmbitos, infestados de corretores e lobista que entregam a consciência e riqueza nacional. É bom que se diga que após a Revolução Cubana vitoriosa os USA perceberam que foi p’ra valer, pois o Governo Revolucionário expulsou todos os sanguessugas indesejáveis e imprestáveis, na verdade traidores de Cuba. Quando “inteligência norte-americana” caiu na realidade Cuba já estava em poder de seus legítimos dirigentes, apenas apoiada pelos países não alinhados. Todavia, o maior apoio veio da China e da União Soviética, enquanto repúblicas socialistas com as quais mantinham intercambio econômico e cultural. Cuba, no entanto, se manteve anos e décadas sob um injustificado isolamento e um inaceitável boicote econômico, já que propunha não receber nada de graça, mas sob o pagamento de suas importações com o melhor açúcar, frutas tropicais, palmitos e charutos etc...etc...da melhor qualidade. Todavia, a hegemonia econômica tinha receio que a Ilha prosperasse vindo a desmoralizar seus intentos. Obrigou a “Comunidade Européia” a aderir ao abominável boicote, inclusive com o apoio decepcionante da França que se diz o berço da Democracia mundial. Ao cabo de algumas décadas, apesar da Ilha ter amargado um sucateamente infame a maioria da população entendeu a necessidade do imenso sacrifício para que tivessem uma nação melhor e mais inclusiva para seu povo, tanto que conseguiram desenvolver um dos melhores modelos de assistência médica e medicina preventiva do mundo, com vacinas das melhores no continente, além de emergir um povo disciplinado e educado também imbatível em várias modalidades do desporto e atletismo. A maior ironia era de turistas dirigidos de direita que visitavam a Ilha só para divulgar, inclusive com fotos, ao mundo sua pobreza e sucateamento, apenas para propagar que o Regime de Fidel não deu certo, como se alguém que é "sorvido propositadamente em seu sangue" não pudesse morrer de anemia profunda? E tudo isso praticado sob o arrepio da autodeterminação e soberania dos povos consignado na Carta da ONU no pós-guerra! Onde?!                 

2) http://pt.wikipedia.org/wiki/Autodetermina%C3%A7%C3%A3o

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

AS SÉRIAS MAZELAS DO MODELO...



AS TERCEIRIZAÇÕES TUPINIQUINS DE NOSSO PAÍS...
   
Em face do crescimento da demanda social (não desenvolvimento)(1), as empresas privadas brasileiras de médio e grande portes, em especial as estatais e a administração pública direta dos três âmbitos (municípios, Estados e União) passaram a optar pela terceirização (2) por comodidade, falta de gestão eficiente e eficaz ou perda de controle, com a qual contabilizam aumentos substanciais seus custos. Isto hoje acontece em especial nas que concentram grande presença de mão-de-obra temporária ou não considera como atividade-meio. Um funcionário terceirizado chega a onerar à contratante em até 200% (duzentos) por cento do custo, se este fosse direto. Um Agente de Portaria se admitido por concurso público numa repartição pública que custaria, p. ex., R$ 1.200 (um mil e duzentos reais), na terceirização passará a custar para a Contratante por volta de R$ 3.600 mil, já que além do "custo total" dos encargos e tributos, entra ali o lucro da terceirizada. Em se tratando de Serviços Públicos a principal alegação dos "representantes do governo" é de que isso evita os servidores desídiosos e faltosos. Ora se o problema maior no SP for de maior qualidade e produtividade que se crie mais mecanismos de estímulos para os disciplinados e produtivos e maior controle e constrangimento para os que não o fazem por merecê-los. No caso de grandes empresas privadas evidentemente que os valores pagos são lançados em sua contabilidade como custos (ou despesas) o que reduz o IR (Imposto de Renda) a pagar e vai configurar Receita tributável para a terceirizada. Em termos de PIB isto é inócuo por motivos óbvios! A rotatividade dessas empresas que já é grande passará e ser maior, já que estes “postos de trabalho” não são sólidos, efetivos e duradouros, salvo raras e honrosas exceções.  Há evidência que os vínculos trabalhistas das terceirizadas em grande parte são prejudiciais aos trabalhadores, que o diga, p. ex., as Varas (3) da Justiça do Trabalho de cada Estado em que o número de Reclamações Trabalhistas (RTs) destas empresas é representativo. Claro que nem todas as terceirizações são inadequadas. A uma mineradora, por exemplo, de médio e grande portes, no que tange ao transporte do minério, não se recomenda por questão de especialidade ficar a cargo da própria empresa; a empresa pode confiar o transporte a um transportador autônomo ou a uma empresa de transportes de cargas. A operacionalidade, o controle administrativo/funcional dos motoristas, a especialização e o preparo dos mesmos nas rodovias são os principais motivos. Agora, dar direito a uma terceirizada a contratar e vender serviços de professores e técnicos de alto nível a uma Universidade ou a um Instituto de Pesquisa, p. ex., é  a evidência da precarização das “Relações Trabalhista”, pela ausência de um Plano de Carreira, sem considerar a desprofissionalização que isso irá acarretar, já que capacitação e treinamento nas “interpostas” não são o seu forte. Por falar em “interposição de atividades”, as “concessões ou permissão” que absorveram atividades estatais como o Pedágio Curitiba/Paranaguá (o mais alto das Américas) estão “entalados na garganta” dos paranaenses. E por quê? Por não terem seus preços controlados e seus Contratos revistos periodicamente pelo Estado em face dos lucros das empresas crescem celeremente. E o que é pior, com a ausência de um “marco regulatório”, nem tampouco estudos para que se diagnosticar se as “concessionárias e/ou permissionárias” não estão cobrando preços abusivos, estas vão acumulando lucros incompatíveis com os preços praticados. Ora, se é evidente que a presença de “empresas interpostas” nas relações trabalhistas é prejudicial à Nação, por que “boa parte” dos integrantes no Congresso Nacional votou a seu favor? A quem interessa isso? Aos trabalhadores brasileiros? Claro que não! Só pode ser por interesses escusos de parlamentares que são inimigos da classe laboral ou estão a “serviço de seu bolso”.    
(1) Ver conceito dado pelo CRF (Conselho Federal de Administração);
(2) As denominadas empresas “interpostas”;
(3) O Articulista é Perito e Calculista Oficial da Justiça do Trabalho do Paraná.  Ver: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ perigos de terceirizar.htm 
 
 
   A SOLERTE CONDUTA DO MODELO
   Hoje (22/12/2014) acordei com uma vontade imensa de desancar esta matriz econômica que há séculos adredemente “não apresenta” solução para as mazelas do planeta. Muito pelo contrário, exacerba-as com os problemas da poluição dos rios, dos oceanos, dos mares interiores, das baias, dos mangues, dos pântanos, das matas, das encostas, das cordilheiras nevadas, dos montes, etc., etc..., e por fim do ar globalizado, culminando com a formação de uma camada subatmosférica que impermeabiliza a passagem dos gazes, dos ventos e do calor e que trazem o aquecimento plenetário e das chuvas torrenciais alternadas nos continentes. Quanto à mobilidade viária nas cidades, mesmo nos países locupletados, a matriz já se esgotou e trouxe a ruina do abastecimento e do transporte de pessoas e cargas em geral, já que “não quiseram aproveitar” maciçamente o transporte ferroviário e aquaviário, bem menos oneroso e não poluitivo, reduzindo folgadamente os problemas e a congestão da malsinada matriz vigente especialmente nas grandes regiões metropolitanas ocidentais de “países pobres”, como São Paulo, Rio de Janeiro, Cidade Mexico etc. Um mercado imobiliário dos piores do mundo, que por não possuir um “marco regulatório” açabarcam as áreas urbanas e suburbanas disponíves elevando seus preços artificialmente, dificultando ao Estado incrementar uma política generosa e justa de habitação como em certos países europeus. Para exacerbar ainda mais a intranquiladade da comunidade internacional os “países locupletados” fazem Reuniões Globais periodicas sobre o Clima” mas só apresentam medidas sub-repitícias que não trazem ônus para os detratores do ecossistema. Todavia, os que mais sofrem são os países ainda subdesenvolvidos como o Brasil, cognominado como a sétima economia do mundo(1). Riqueza retida por poucos não revolve os problemas de uma nação, já que se compara a uma região fértil em face de uma represa de água, todavia em prejuízo de seus visinhos que sofrem com a seca. A busca na produção de alimentos é outra catástrofe nos países periféricos, já que para a produção nociva e massiva de grãos na maioria transgênicos e gado contaminados com hosmônios para o mercado interno, exceto os  destinados a exportação, transformam todo o solo pátrio em fronteira agrícola e pastagens quando atentam contra as matas de preservação,  assoreiam os rios e lagos e os poluem com excessiva quantidade de agrotóxicos, sem contar os produtos de outras regiões do país que chegam ao sul/suleste/sudoeste com preços abusivos em face do frete a base do transporte rodoviário com diesel, gasolina e etanol mais caros das américas, em que os produtos são onerados entre 30 a 60% do preço final, quando vai do Nordeste ao Sul. Tirando também a corrupção avassaladora, mas erradicável, mais pessoas de meus relacionamentos apontam que eu não vejo nada de positivo no país! Vejo sim! O Brasil tem o melhor Carnaval do mundo; um território fértil; o futebol entre os melhores, um povo hospitaleiro de classes média/média-baixa e baixa que contribui com pelos 70% de seu PIB, mas que não reaje diante dessas mazelas.
 
      (1) http://economia.terra.com.br/pib-mundial/          
 
 
 
 

 

 

 

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

O GOVERNADOR DO PARANÁ FALA PARA LEIGOS?

O engenheiro governador do Paraná, Sr. Beto Richa, declarou que o “pacotaço fiscal” ou pacote de maldades tributárias jamais foi para fazer caixa, todavia, como sempre, não confirma se o Orçamento do Estado está arruinado ou não. Bem demonstra que ele não entende de economia, de administração orçamentária e nem tampouco tributária. Será que ele não tem algum assessor econômico na Governadoria para orientá-lo a não falar disparates. Para justificar que o nosso Estado está muito bem e que o “pacotaço” não é para “fazer caixa”  citou ao Repórter da Band o aumento do PIB que triplicou desde o início de seu primeiro governo para justificar a pujança do Estado . Só que quem conhece a matéria sabe que o governador caiu numa cilada declaratória, senão vejamos. Ora, se houve aumento do PIB certamente também houve aumento na arrecadação, o que é confirmado pelas notícias na imprensa, em especial dos Impostos de Consumo como o IPI e ICMS. Para quem não sabe, o PIB (Produto Interno Bruto) é a soma de todas as riquezas produzidas no país num determinado período que pode ser de um ano ou mais. E se houve aumento na arrecadação de Impostos nesse período, porque aumentar agora além de várias alíquotas do ICMS via “tarifaço”, também o IPVA etc., além de já ter aumentado Impostos no começo deste seu primeiro Governo. Para onde foi todo esse dinheiro? Isto é "excesso de exação" ou não? Eu sempre defendi o aumento da arrecadação, mas não por esse meio dos mais condenáveis! O gasto desta "montanha de dinheiro" não redundou em benefícios visíveis para o Estado ou foi? Esperamos que o jovem governador tenha uma fundamentação muito boa para seus financiadores, isto é,  os contribuintes paranaenses, já que também foi o pior Governo em matéria de Investimentos (veja o gráfico no “link”). A matéria do Jornal Gazeta do Povo do dia 08/12/2014 (vide link abaixo) é bastante esclarecedora. Além disso, pretende o Senhor Governador obter mais um empréstimo de 780 milhões de dólares, desta feita do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), já com autorização concedida pela ALEP.
O Sr. Governador em entrevista a um Repórter paranaense que o interpelou se o mesmo não iria cair na "síndrome negativa do segundo mandato", ao que o mesmo respondeu "que estava preparado para isso". Acho que não, pois o "alcaidezinho" antes de tomar posse para o próximo governo já "pisou na bola"!   Não quero estar “no pelo” do seu sucessor, seja ele quem for, para tapar o "rombo" de sua malsinada gestão. Só espero que o desavisado eleitor paranaense não vote em candidato apoiado pelo mesmo.
  
Ver em:http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?id=1519110&tit=Richa-quer-aumentar impostos-mas-e-campeao-de-receita-no-pais 

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

À PROPÓSITO DA CORRUPÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO....


O PRINCÍPIO DA UNIDADE COMANDO


          (Elaborado em 2009)

                                                                                                                                          
 

            A busca constante do conhecimento e de seu respectivo aperfeiçoamento é uma aspiração do homem enquanto ser inteligente e racional. Assim sendo, quem fez um curso superior de administração de forma competente e honesta sabe existir um princípio contido nesta ciência na disciplina da Administração de Pessoal (hoje conhecida como de recursos humanos) que estabelece que todo cargo ou função estão envolvidos por suas responsabilidades e complexidade. Decorre deste princípio também que os cargos ou funções devem ser remunerados nesta medida, ou seja, quanto mais intensos forem aqueles dois componentes, maior remuneração deve compensar seus detentores.

              Portanto, as outras ciências, quando necessário, devem se basear neste princípio para apurar até que ponto a autoridade máxima de uma área tem suas responsabilidades em conexão que a comprometa.

              Por este princípio também, no caso de crimes contra a Administração Pública, quando um de seus agentes ou administradores o pratica, toda a hierarquia superior, mesmo que não ligada diretamente tem seu grau de comprometimento.

              O citado princípio entende que a responsabilidade do Chefe ou do Comando Geral está explícita e/ou implícita, pois nada pode acontecer em sua área de subordinação que o mandatário maior não deva conhecer ou se envolver.

              Por isto, o Direito Criminal ao tratar de um ato ou fato que se configure crime contra a Administração Pública deve considerar o “principio da unidade de comando” e jamais “excluir de plano” uma chefia ou direção no envolvimento em delitos praticados, sem uma investigação mais acurada.

              A Justiça brasileira é uma das poucas no mundo que, às vezes, sem maiores problemas, separa as responsabilidades de chefias e chefiados, como se cargos, funções e responsabilidades dos mesmos fossem autônomas e independentes.

              Se esta for a assertiva como regra geral, nosso país deve continuar sendo um paraíso para o “crime organizado” na Administração Pública praticados em cadeia hierárquica associada entre direção e direcionados.

              E se assim persistir, os mandatários máximos de empresas estatais ou órgãos públicos continuarão impunes ao “fechar os olhos” para que seus subordinados possam locupletar-se com o dinheiro do erário público, vez que posteriormente àqueles os defenderiam na “Justiça” com o produto dos recursos divididos.

              Fácil, não! E porque nossa Justiça não faz a imputabilidade de mandantes e mandatários? Porque será? Será porque a cumplicidade entre chefias e subordinados é muito grande? Ou porque nossos dignos magistrados consideram que “causa e efeito” nestes casos têm natureza distinta e que os princípios de outras ciências não valem para nada.

              Tenho visto na imprensa muitos casos em que o próprio Poder Judiciário tenta excluir, sem a necessária investigação, por cumplicidade, omissão e/ou responsabilidade solidária ou subsidiária, alguns supostos envolvidos. A investigação de que nos referimos deve ser feita através da Controladoria Interna do município, do “controle externo” dos Tribunais de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU) e da Controladoria Geral da União (CGU),

 cujos dados/informações podem acessados a partir da contabilidade e/ou de atos e fatos nos controles administrativos.

              Portanto, existem situações que só se pode esclarecer mediante uma “auditagem” diretamente na fonte e através de um relatório circunstanciado do Auditor. Por exemplo, se um Administrador Público precisa saber se a gestão de um período de uma Autarquia sob seu comando fluiu com regularidade e em que detalhes ela se deu, só através de uma auditoria o mesmo obterá uma eficaz resposta. No entanto, para saber quem foi o responsável pela operação é só buscar os documentos que comprove quem era o diretor (ou chefe) da área naquele período. A alegação de uma autoridade pública de que desconhece um ato ou fato irregular só terá relativa procedência se ela (autoridade) não estiver em hierarquia direta com o servidor subordinado.

              Vamos citar dois casos em que se entende implícita responsabilidade civil ou criminal solidária ou subsidiária do mandatário máximo na Administração Pública. Em nível municipal, por exemplo, se um Prefeito vai sancionar uma lei concedendo uma “redução da base de cálculo” ou “isenção” (renúncia de receita) a uma categoria profissional ou segmento de atividade (tratamento diferenciado)[1], deve ele se ater rigorosamente aos preceitos constitucionais e/ou das leis maiores[2], mediante o assessoramento de sua Procuradoria Fiscal (ou Geral). A primeira vista, quando nos referimos a “renúncia de receita” ou “benefícios fiscais” como é o caso do exemplo acima, todos tendem a aplaudir sob a alegação de a “carga tributária” é muito pesada em nosso país. É verdade! Mas seu “peso” é cada vez maior porque ele (o peso) recai sempre aos que pagam. Este, porém, não é o aspecto que quero colocar, pois já esgotei este enfoque nos meus vários artigos. O enfoque pertinente é de que nos municípios, por exemplo, a receita dos tributos (IPTU, ISS, ITBI, Taxas e repasse do ICMS), tem sua arrecadação cada vez menor. E isso ameaça as “metas fiscais” orçamentárias para atender à educação, à saúde, o saneamento básico etc. Qualquer benefício fiscal com perda de receita exige a sua respectiva compensação e não cabe com o “refinanciamento fiscal” (Refis) ou “combate à sonegação” nos termos da lei[3], vez que são receitas já estimadas em exercícios anteriores. Se a citada “renúncia fiscal” foi concedia sem atender aos requisitos da LRF[4] a quem cabe à responsabilidade? É claro que é dos dois, ou seja, do Procurador que deu o parecer favorável à concessão e do Prefeito que sancionou a lei.    

              No âmbito federal o evento mais escandaloso dos últimos tempos dessa espécie foi o estampado nas primeiras páginas dos jornais cognominado como “caso Cacciola” dos Bancos Marka e FonteCidam que redundou num prejuízo de R$ 1,6 (um bilhão e seiscentos milhões) de reais ao país (leia-se no bolso do contribuinte).

       Todavia, as medidas legais que não avançaram, desde os inquéritos da Polícia Federal, oitiva de testemunhas oculares e formação de provas documentais, estão a indicar um forte comprometimento de outros servidores públicos de alto escalão, incluindo o superior imediato do Presidente do Banco Central da época, qual seja o próprio Ministro da Fazenda[5].

       Existem três leis para estes casos no país, a da “improbidade administrativa” (LIA), a lei do “colarinho branco” e a última sancionada em maio de 2.000, a da Responsabilidade Fiscal (LRF). Parece que pouca gente até agora foi “preso”! Será que estas leis vieram mesmo para serem aplicadas ? Está difícil acreditar nas “autoridades” deste país! 

 

* Ivan Veronesi de Jesus é Administrador Público, pós-graduado na mesma área, tributarista,  auditor-fiscal de tributos aposentado e professor.




[1] Ver artigo 150, inciso II, da CF/88.
[2] Ver artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC 101/00).
[3] Ver “Comentários à LRF” de Carlos Maurício Figueiredo e outros, 2001, Ed. RT, págs. 100/101.
[4] Ver também artigo 10 “caput” e inciso VII da LIA (Lei de Improbidade Administrativa – nº 8429/92)
[5] Ver matéria “ CACCIOLA DIZ QUE BC TINHA ESQUEMA DE CORRUPÇÃO” em “O Estadão”  ou “www.estadao.com.br, Fl. Economia (sexta feira), 19/11/2004 , às 08h11.

 

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

“BIBINHO”, O MEGA-LADRÃO PARANAENSE...

O mega-ladrão da Assembleia Legislativa do Paraná, ou melhor, dos contribuintes paranaenses, alcunhado de “Bibinho”, lembro-me bem, há alguns anos, ao ser flagrado em face do mega-roubo  por volta de 200 milhões (desvio de salários de funcionários fantasmas), o mesmo desfilava perante as câmaras da Imprensa com ar insólito, superior e acintoso, claramente deixando transparecer que “não o fazia só” e que muitos seriam os beneficiários do produto de seu “enorme desfalque” nas finanças da ALEP. Em 2010 o indigitado “Bibinho” foi solto da prisão em que estava há 49 dias preso no Quartel-Geral da Polícia Militar por um Ministro do STF, sob a alegação de seus advogados que a Justiça Estadual não era competente para apreciar o caso. O famoso “Bibinho” continua solto, recebendo altos proventos de aposentadoria da ALEP/PR, transitando livremente para fazer seus “cambalachos” através de empresas fantasmas; em nome dos filhos e das supostas fazendas em Goiás. Agora, por exemplo, foi preso recebendo R$ 70 mil através de uma bolsa repassada por uma pessoa no aeroporto de Brasília (1). Ao ser abordado pelos policiais da Gaeco do Paraná no estacionamento do Aeroporto de Brasília - DF com uma bolsa contendo o mencionado valor um dos policiais perguntou qual era a origem do dinheiro (vivo!) o indigitado simplesmente respondeu "de mim". Pode? Para quem não sabe o "famoso brimo" Abib Miguel o "Bibinho" é um dos poucos afilhados do falecido Anibal Cury, o eterno alcaide ausente da ALEP e mentor intelectual dos Cartórios do Paraná. A sensação que fica neste clima social daqui, segundo alguns o melhor Estado da Federação, é que ele (o “bibinho”) demonstra muito pouco medo das “instituições paranaenses constrangedoras” de sua liberdade, já que se supõe que sua proteção "oculta e fenomenal" não está disposta a permitir pô-lo atrás das “grades”. E a “Máfia italiana”? Esta não existe mais, pois a detonaram na “Operação Mãos Limpas”! Mas, lá na Itália  as Instituições de Direito funcionam mesmo! E as daqui do Brasil quando vão estourar as milhares de pequenas máfias existentes por este país afora? Eia, Paraná sempre nas manchetes negativas dos Jornais do Brasil e do mundo!

(1) Ver em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?tl=1&id=1517034&tit=Bibinho-e-preso-no-aeroporto-de-Brasilia-ao-receber-uma-mala-com-R$-70-mil