quarta-feira, 5 de julho de 2017

PENSAMENTO CONCEITUAL DO DIA...

A aleivosa conduta de nossos “gestores” municipais

A cidade de Curitiba amanheceu  hoje (26/06/2017) (1) no bairro chamado São Lourenço em frente à Opera de Arame, um Teatro retirado, numa verdadeira “praça de guerra” (2). Os soldados em número nunca visto atacavam os servidores municipais com cassetete, tiros de borracha, spray de pimenta, bombas de efeito moral (carnal), porque dilacera se atingir o alvo, bem ao estilo Beto Richa, enfim tudo para impedir que os servidores assistissem a “votação dos vereadores” para a adrede votação dos “projetos de lei”, verdadeiros esbulhos contra a remuneração e dos direitos dos servidores. Todavia, não adiantou nada!  A presidência da CMC foi obrigada a transferir a votação para o bairro para facilitar o trânsito da “força bruta”. O “pacotaço de maldades” foi votado em segundo turno com a ausência dos servidores que queriam que os projetos fossem votados sob discussão ampla com as categorias. Que nada! O "tratoraço" funcionou com a colaboração de Vereadores de direita cooptada conservadora (corrupta?), pois foi um esbulho de direitos sujeitos à discussão em Juízo sério.
Você acha que é justo parcelar 13º em longo prazo; você acha justo congelar “plano de carreiras” para economizar uma “merreca” do orçamento quando o município tem “centenas de ralos” que só sugam dinheiro em larga escala como as desonerações tributárias, as isenções com critérios duvidosos, as imunidades “diarak” de certas “instituições sem fins lucrativos” (retiradas ocultas em nome de funcionários fantasmas), a sonegação, a evasão e fraudes galopantes e outras formas de exclusões que não as previstas nos art. 172, incisos I a V e seu § único e do art. 175, inciso II e seu § único, sem levar em conta a “Suspensão do Crédito Tributário” cujas modalidades são as previstas no artigo 151, incisos I a VI todas do CTN (Código Tributário Nacional). A propósito dos municípios existe a Resolução nº 1 do SENADO FEDERAL (DOU 11/03/2013) até hoje não cumprida, que diz o seguinte:

O Senado Federal resolve:
Art. 1º O Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar acrescido do seguinte art. 99-A:
"Art. 99-A. À Comissão de Assuntos Econômicos compete, ainda, avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios." (grifos meus)

Se em tempos de normalidade operativa, muitas das normas legais no campo tributário não são cumpridas, imaginem neste período de crise política que vem paralisando as atividades do Congresso Nacional e da nação como um todo.
   
(1) http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/vereadores-de-curitiba-retomam-votacao-do-pacotaco-de-ajuste-fiscal-fotos.ghtml

(2) https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/06/26/camara-aprova-ajuste-fiscal-de-curitiba-em-meio-a-confronto-entre-pms-e-manifestantes.htm    

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