A aleivosa conduta de nossos
“gestores” municipais
A cidade de Curitiba amanheceu
hoje (26/06/2017) (1) no bairro chamado São Lourenço em frente à Opera de
Arame, um Teatro retirado, numa verdadeira “praça de guerra” (2). Os soldados
em número nunca visto atacavam os servidores municipais com cassetete, tiros de
borracha, spray de pimenta, bombas de efeito moral (carnal), porque dilacera se
atingir o alvo, bem ao estilo Beto Richa, enfim tudo para impedir que os
servidores assistissem a “votação dos vereadores” para a adrede votação dos
“projetos de lei”, verdadeiros esbulhos contra a remuneração e dos direitos dos
servidores. Todavia, não adiantou nada! A presidência da CMC foi obrigada
a transferir a votação para o bairro para facilitar o trânsito da “força
bruta”. O “pacotaço de maldades” foi votado em segundo turno com a ausência dos
servidores que queriam que os projetos fossem votados
sob discussão ampla com as categorias. Que nada! O "tratoraço"
funcionou com a colaboração de Vereadores de direita cooptada conservadora
(corrupta?), pois foi um esbulho de direitos sujeitos à discussão em Juízo
sério.
Você
acha que é justo parcelar 13º em longo prazo; você acha justo congelar “plano
de carreiras” para economizar uma “merreca” do orçamento quando o município tem
“centenas de ralos” que só sugam dinheiro em larga escala como as desonerações
tributárias, as isenções com critérios duvidosos, as imunidades “diarak” de
certas “instituições sem fins lucrativos” (retiradas ocultas em nome de
funcionários fantasmas), a sonegação, a evasão e fraudes galopantes e outras
formas de exclusões que não as previstas nos art. 172, incisos I a V e seu §
único e do art. 175, inciso II e seu § único, sem levar em conta a “Suspensão do
Crédito Tributário” cujas modalidades são as previstas no artigo 151, incisos I
a VI todas do CTN (Código Tributário Nacional). A propósito dos municípios
existe a Resolução nº 1 do SENADO FEDERAL (DOU
11/03/2013) até
hoje não cumprida, que diz o seguinte:
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O
Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar acrescido do seguinte art.
99-A:
"Art.
99-A. À Comissão de Assuntos Econômicos compete, ainda, avaliar
periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua
estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios." (grifos meus)
Se
em tempos de normalidade operativa, muitas das normas legais no campo
tributário não são cumpridas, imaginem neste período de crise política que vem
paralisando as atividades do Congresso Nacional e da nação como um todo.
(1)
http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/vereadores-de-curitiba-retomam-votacao-do-pacotaco-de-ajuste-fiscal-fotos.ghtml
(2)
https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/06/26/camara-aprova-ajuste-fiscal-de-curitiba-em-meio-a-confronto-entre-pms-e-manifestantes.htm
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