sábado, 1 de julho de 2017

O DIREITO PROCESSUAL BRASILEIRO É RETRÓGRADO?

São nossos juízes retrógrados e/ou prevaricadores? Estou colocando essa questão a propósito do julgamento da “cassação da “Chapa Dilma/Temer” no Tribunal Superior Eleitoral. Corre um “clima entre alguns juízes” tendentes à rejeição de incluir “fatos novos” vinculados e relevantes que venham agravar ainda mais as condições políticas, em especial do atual presidente desta republiqueta. Aliás, por falar em republiqueta, o Brasil já esteve entre os de “avanços positivos”, mas degringolou de vez após a “crise global de 2008” que, em retardo atingiu em cheio nosso país, quando a oposição sedenta de voltar “ao poder” do qual estava fora há doze anos, “bolou a Lava-Jato” para mostrar ao mundo e ao país a imensa corrupção reinante. A indigitada Operação (LJ) avançou muito e tinha como foco apenas o PT e a Petrobras para escancarar às suas incúrias, incompetência, prevaricação e a avassaladora corrupção. Ocorre que o “tiro saiu pela culatra”, pois todos os valores negativos acima são marcas acentuadas em todos os Partidos políticos e instituições públicas deste país. Mas, voltemos às questões processuais no Judiciário brasileiro no que diz respeito às provas e fatos anexados ao processo de cassação de Chapa por crime eleitoral de que são réus Dilma Rouseff e Michel Temer. O Ministro Herman Benjamim, juiz de carreira, com imensa experiência técnica comprovada, foi o Relator sorteado, cujo voto não podia ser outro a não ser o de condenação da Chapa Dilma/Temer já que seu convencimento estava baseado em provas contundentes anexados aos autos. Acompanharam o voto do Relator os Ministros Luiz Fux e Rosa Weber, ambos pela condenação. Em favor da absolvição votaram os Ministros (1) Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e Napoleão Nunes Maia com fundamentação apenas política no sentido de que “é preciso salvar o país da crise profunda que atravessa”. O país ainda tem juízes de Tribunais Superiores que defende “o rouba, mas faz” do tempo de Ademar de Barros e Paulo Maluff. Ainda é altamente eficaz e aplicável o dito popular que “não se pode justificar um erro com outro”. Na absolvição da Chapa Dilma/Temer preponderou o lamentável “voto de minerva” do ministro Gilmar Mendes que o justificou com argumentos puramente baseado na politicalha reinante em nossa republiqueta que vem desde tempos imemoriais.     


(1) http://brasil.elpais.com/brasil/2017/06/08/politica/1496919381_359827.html 

Um comentário:

  1. Terra de Santa Cruz que se plantando tudo dá! Realmente, "tudo dá"; até propinas que podem ser colhidas nas "arvores do paraíso" de (rés) pública em Brasília.

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