São nossos juízes retrógrados e/ou prevaricadores? Estou colocando essa questão a propósito do julgamento da
“cassação da “Chapa Dilma/Temer” no Tribunal Superior Eleitoral. Corre um
“clima entre alguns juízes” tendentes à rejeição de incluir “fatos novos”
vinculados e relevantes que venham agravar ainda mais as condições políticas,
em especial do atual presidente desta republiqueta. Aliás, por falar em
republiqueta, o Brasil já esteve entre os de “avanços positivos”, mas
degringolou de vez após a “crise global de 2008” que, em retardo atingiu em
cheio nosso país, quando a oposição sedenta de voltar “ao poder” do qual estava
fora há doze anos, “bolou a Lava-Jato” para mostrar ao mundo e ao país a imensa
corrupção reinante. A indigitada Operação (LJ) avançou muito e tinha como foco apenas
o PT e a Petrobras para escancarar às suas incúrias, incompetência, prevaricação
e a avassaladora corrupção. Ocorre que o “tiro saiu pela culatra”, pois todos
os valores negativos acima são marcas acentuadas em todos os Partidos políticos
e instituições públicas deste país. Mas, voltemos às questões processuais no
Judiciário brasileiro no que diz respeito às provas e fatos anexados ao
processo de cassação de Chapa por crime eleitoral de que são réus Dilma Rouseff
e Michel Temer. O Ministro Herman Benjamim, juiz de carreira, com imensa
experiência técnica comprovada, foi o Relator sorteado, cujo voto não podia ser
outro a não ser o de condenação da Chapa Dilma/Temer já que seu convencimento
estava baseado em provas contundentes anexados aos autos. Acompanharam o voto
do Relator os Ministros Luiz Fux e Rosa Weber, ambos pela condenação. Em favor
da absolvição votaram os Ministros (1) Admar Gonzaga,
Tarcísio Vieira e Napoleão Nunes Maia com
fundamentação apenas política no sentido de que “é preciso salvar o país da
crise profunda que atravessa”. O país ainda tem juízes de Tribunais Superiores
que defende “o rouba, mas faz” do tempo de Ademar de Barros e Paulo Maluff. Ainda
é altamente eficaz e aplicável o dito popular que “não se pode justificar um
erro com outro”. Na absolvição da Chapa Dilma/Temer preponderou o lamentável “voto
de minerva” do ministro Gilmar Mendes que o justificou com argumentos puramente
baseado na politicalha reinante em nossa republiqueta que vem desde tempos
imemoriais.
(1) http://brasil.elpais.com/brasil/2017/06/08/politica/1496919381_359827.html
Terra de Santa Cruz que se plantando tudo dá! Realmente, "tudo dá"; até propinas que podem ser colhidas nas "arvores do paraíso" de (rés) pública em Brasília.
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