Um
conhecido Deputado Federal pelo Paraná, “aflito para provar” que a corrupção só
existe no partido do Governo, foi surpreendido pela pergunta de um Reporter
“mas porque vocês vão convocar só ele, quando os candidatos de outros partidos
também foram citados na gravação”? Resposta do “político”: “é por que ele foi citado
13 (treze) vezes”. Aí fiquei a pensar será que o latrocida ou um fascínora só
comete crime se ele praticou o ato típico várias vezes? E os criminosos que não
tiveram seus crimes contra a Administração Pública apurados pela polícia e
denunciados pelo Ministério Público; será que estes deviam decair e seus
titulares serem inocentados? Pensem nisso! Pensar é preciso.
terça-feira, 25 de novembro de 2014
AH! SE NÃO FOSSE O ESTADO PARA SALVAR A ECONOMIA...
“Nação é a reunião de pessoas,
geralmente do mesmo grupo étnico, que falam o mesmo idioma e tem os mesmos
costumes, formando assim, um povo”. Uma nação se mantém unida pelos
hábitos, tradições, religião, língua e consciência nacional. Os elementos
território, língua, religião, costumes e tradição, por si sós, não constituem o
caráter de uma nação. O elemento dominante deve ser a convicção de um viver
coletivo, é quando a população se sente constituindo um organismo ou um
agrupamento, distinto de qualquer outro, com vida própria, interesses especiais
e necessidades. Nação não se anula mesmo ela sendo divididas em vários
estados, uma vez que várias nações se unem para a formação de um país”. O
Estado é uma forma política, adotada por um povo com vontade política, e
a nação existe sem qualquer espécie de organização legal, apenas significa a
substância humana que o forma, atuando em seu nome e nos seus próprios
interesses” (1).
Mas,
uma nação pode viver sem a existência de um Estado organizado? Claro que não!
Sem a presença de um Estado organizado e soberano com uma Constituição
abrangente num Estado democrático de direitos, nenhuma nação subsiste. O Estado
mínimo e ou até anárquico como pretende certas correntes ideológicas é um mito.
Temos provas irrefutáveis bem recentes de que o Estado precisa ser forte e
presente para debelar certas situações de vulnerabilidade econômico/social. A
crise norte-americana em 2008 demonstra cabalmente que, se o Estado não agisse
celeremente na quebra do segmento imobiliário e que levou a quase falência 20
vinte bancos, dos quais alguns de projeção internacional e as maiores empresas
como a General Motors e outras, seus efeitos poderia perdurar por muitos anos e
até décadas. O Estado americano através do FED (2), que é privado e emite moeda
a seu critério, injetou muitos trilhões de dólares para salvar o “sistema bancário e
financeiro”, mesmo assim espalhando seus efeitos aos países em canais aberto
com aquela economia (3). A soma dos valores injetados pelo Estado Americano foi tão grande que os cidadãos ficaram a indagar se foi "estatização do sistema", empréstimos impagáveis e/ou a fundo perdido! A crise de 2008 foi diferente da de 1929, em especial
no que concerne às suas causas e a estrutura financeira do Estado norte-americano
(4). A Recessão de 1929 teve uma longa duração em face da superprodução
acumulada, já que a Europa passou a se recuperar da 1ª Grande Guerra e demandou
menos importação de alimentos daquele país. Em face do exposto, fica demonstrado que
nenhuma nação subsiste se não tiver por trás um Estado moralmente forte e linearmente
controlador e abrangente.
(1) Ver em: http://www.significados.com.br/nacao/
(2) Ver em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Sistema_de_Reserva_Federal_dos_Estados_Unidos
(4) Ver em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Grande_Depress%C3%A3o#Causas_da_Grande_Depress.C3.A3o
quinta-feira, 20 de novembro de 2014
TEORIZAÇÃO DA CONDIÇÃO DE CULPADO OU VÍTIMA...
Em
matéria de corrupção, onde existem corruptos certamente existirão corruptores.
Para efeito de apuração de atos criminosos não interessa se a corrupção
é ativa, passiva, ou concussão figuras jurídicas que não
existem na criminalidade privada. A autoridade policial ao instruir o processo
e encaminhar ao MP deve indicar a(as) pessoa(as), que ato(s) criminoso(s)
praticara(m), fornecendo sua(s) qualificação(ões) e seus respectivos domicílios,
deixando ao Ministério Público a(s) proposição(ões) da(s) denúncia(s) e o
pedido ao devido processo legal e punição. Em caso de propina(s) no Serviço
Público é criminoso tanto quem recebe como quem paga. Por isso, arguir quem está
(ão) na condição de vítima(s) não tem nenhum sentido, mesmo por que ambas as
partes o fazem de forma dolosa, ou seja, tendo ciência e consciência do(s)
crime(s) que está(ão) praticando na busca do resultado que almejam. A Itália
foi acometida por alto grau de corrupção quando o Estado italiano resolveu
encetar a “Operação Mãos Limpas”. Vejam “sic” o que aconteceu lá conforme
descreve a fonte da Wikipédia: “Durante a campanha da
operação Mãos Limpas, 2.993 mandados de prisão haviam sido expedidos; 6.059
pessoas estavam sob investigação, incluindo 872 empresários, 1.978
administradores locais e 438 parlamentares, dos quais quatro haviam sido
primeiros-ministros. A publicidade gerada pela operação Mãos Limpas acabou por
deixar na opinião pública a impressão de que a vida política e administrativa
de Milão, e da própria Itália, estava mergulhada na corrupção, com o pagamento
de propina para concessão de todo contrato com governo, sendo este estado de
coisas apelidado com a expressão Tangentopoli ou "cidade do suborno"(1).
Será que o Estado brasileiro com
as Instituições de que dispõe hoje tem “cacife” para levar a cabo uma operação
semelhante a da Itália? Esperemos p’ra ver!
(1) Ver em:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Opera%C3%A7%C3%A3o_M%C3%A3os_Limpas
terça-feira, 4 de novembro de 2014
A DIREITA AGRESSIVA DO PARANÁ
Hoje
no Jornal das 20h00 da RPCTV com tristeza e espanto vi mais uma atitude típica
de um troglodita do “presidente da assembleia legislativa” (com letra minúscula
mesmo!) do Paraná, Sr. Valdir Rossoni. Aliás, essa não a primeira vez que
aquela “ pequena autoridade” age de maneira reprovável; hoje ordenou os “Leões de
Chácara” do Plenário a massacrar os pobres professores no balcão superior que
se mostravam inconformados com a prorrogação (via Plenário) dos mandatos dos
Diretores de Escolas "afinados com o governo". E ainda, faltando com a coragem para assumir
o ato covarde, declarou à Imprensa que o procedimento foi correto para manter a
ordem. Quem viu o “vídeo”, talvez filmado por um amador, vê que os
“brutamontes” chegaram já torcendo o braço e desferindo fortes socos no fígado
e estômago dos professores, intimidando-os; derrubando-os e os arrastando pelo
chão, sem chance dos mesmos poderem dar as devidas explicações. Já presenciei pessoas
morrerem por hemorragia com o “fígado dilacerado” sob tais agressões! Se fosse
uma “pauta legítima” para a categoria até seria compreensível uma pequena
irritação do condutor da sessão, mas como “se tratava de um golpe mesmo”, motivo
maior não existia para tal atitude. Cenas "dantescas" e humilhantes
para os mestres, muitos já de “cabelos brancos como aquele algoz”! Já é passada
a hora do povo paranaense dar o troco a esses arremedos de deputados que em vez
de trabalharem em favor do povo só serve para afrontá-los de forma vil. Acho
que o "cidadão" Rossoni pensa que ainda está no "tempo do
arbítrio" agindo desta forma; por isso ele já "azedou", pois
esta mais para vinagre (Rossoni), do para deputado. Provavelmente, em sua
primeira infância, não deve se lembrar de que teve um(a) professor(a) que lhe
ensinou as primeiras letras abrindo-lhe aos benefícios do mundo que o hoje
desfruta. O indigitado deputado deve ser denunciado e processado na OIT
(Organização Internacional do Trabalho) para aprender a respeitar mais os
professores, que em última instância é também um nobre trabalhador, porém
vilipendiado no Paraná.
Obs. Ivan Veronesi é também
professor aposentado.
VIDA DIGNA – UM DIREITO FUNDAMENTAL
Nossa “mídia” quando fala
ao “direito a uma vida digna” do ser humano o faz com certa cautela, ou seja, esquivando-se
de abordar com sinceridade à sua verdadeira e única causa: “a distribuição
social e funcional da riqueza”. Já é passada a hora de botar o “dedo na ferida”
sem assacadilhas, pois esta “farsa social” já está nua há muito tempo. A
verdade pode ser escondida de um por muito tempo; de poucos por algum tempo e
de muitos por nenhum tempo. Mas, indiretamente, a “verdadeira causa” vem à tona
quando se trata de “eventos
internacionais” em que o Brasil participa ou não, todavia há o voraz interesse
da difusão mundial das competições. Todos já perceberam que estou me referindo
aos “Jogos Olímpicos de Inverno” de Vancouver no Canadá em que participou um
“francês naturalizado” Florent Amodio, nascido em Sobral no Ceará, oriundo de uma família de extrema pobreza. Quando
isto acontece a “mídia” ressalta as qualidades do participante como se “ele”
fora brasileiro. Na verdade ele é mesmo francês por excelência, pois toda sua
formação e qualidades foram dadas pelo país que o acolheu. A verdade dói? Dói
sim e muito, mas tem que ser dita a qualquer custo! Não existe como cultivar
“flores lindas em lodo fétido”. Na verdade os excluídos e pobres são os que
mais pagam tributos neste país, já que a maior “carga tributária” recaem nos
impostos de consumo (IPI e ICMS). Por isto, o Estado tem a obrigação
inarredável de devolver aos pobres e excluídos a riqueza social postergada, sem
provocar infundadas suscetibilidades às classes de melhores condições.
RELAÇÃO DE “CAUSA E EFEITO”...
Hoje quero tratar da lei “causa e efeito”, já que para certas “doutrinas” é
considerada uma Lei perfeitamente explicada pela “lógica espiritual”, todavia
refutada pelos estudiosos das “leis físicas e sociais”. Mas, a relação de “causa/efeito”,
por exemplo, está muito presente na relação do homem com o meio em que ele
vive. Assim, p. ex., se o homem desmata e/ou elimina o húmus de forma
degradante de morros, encostas e vales de solos porosos, com as chuvas
torrenciais pode causar grandes avalanches de terras, pedras e matérias orgânicas
que certamente irão destruir suas próprias benfeitorias ambientais. O exemplo
mais perverso da relação da causa/efeito é a ação do homem no lançamento de
milhões de toneladas de resíduos em forma de fumaça e poeira diversas na atmosfera
causando o “efeito estufa”, ou seja, uma “cortina poluente” que não
permite a permeabilidade às nuvens e a fuga gazes, que muda a regularidade das “frentes
frias” e do regime das chuvas e dos ventos; com isso traz os grandes problemas
climáticos, tais como as secas em algumas regiões do planeta, chuvas
torrenciais, tsunami, furacões, tempestades e tornados em outras.
SEGUNDO A VISÃO ESPÍRITA
A Lei de causa
e efeito é um dos princípios fundamentais preconizados pela Doutrina Espírita para explicar as
contingências ligadas à vida humana. Também é conhecida na literatura espírita
como Lei da Causalidade.
Segundo ela, a
todo ato da vida moral do homem corresponderia uma reação semelhante dirigida a
ele, criando-se, assim, algo similar ao "cosmos ininterrupto de
retribuição ética", a que alude Max Weber
em Economia e Sociedade.
A Lei de causa e
efeito, segundo compreendia Kardec, distanciava-se da concepção de Carma, erroneamente
difundida no ocidente, por não admitir o determinismo.
Esta lei procura
explicar os acontecimentos da vida atribuindo um "motivo justo", e
uma "finalidade proveitosa" para todos os acontecimentos com que se
depara o homem, inclusive o sofrimento.
SEGUNDO O BUDISMO
Na filosofia
budista, a chamada lei de causa e efeito' parte do
pressuposto que tudo o que é vivo no universo está sujeito a tal lei. Uma ação,
uma palavra ou um pensamento, é uma forma de criar uma causa. O efeito corresponde
a causa praticada, boa ou má. Uma pessoa que leva sofrimento a outra, terá uma
vida vazia e infeliz. Ao contrario uma pessoa que leva felicidade e esperança a
outras pessoas terá uma vida feliz e prospera.
- Dhammaniyama: a lei da natureza de causa e efeito;
- Utuniyama: a lei da natureza que diz respeito aos objetos físicos (leis físicas);
- Bijaniyama: a lei da natureza que diz respeito aos seres vivos e à hereditariedade (leis biológicas);
- Cittaniyama: a lei da natureza que diz respeito aos processos mentais (leis psicológicas ou psíquicas);
- Kammaniyama: a lei de kamma que é de particular importância na determinação do bem estar humano e está diretamente relacionada com o comportamento humano sob a perspectiva da ética.
SEGUNDO A VISÃO DA
FILOSOFIA PURA
A lei de causa
e efeito, afirmada como sendo uma "lei" em Filosofia,
é um pseudoargumento usado por criacionistas,
especialmente os biblicistas tentando derrubar a evolução dos
seres vivos como fato e as afirmações da teoria da evolução. Parte da sentença simplória
de que "nenhum efeito é quantitativamente maior e/ou qualitativamente
superior à causa".
Trata-se de uma
distorção do princípio filosófico de causalidade, que não se
aplica deste modo, muito menos aos seres vivos e sua alteração no tempo
(evolução), pois estes são parte muito menor que o universo,
ou mesmo do sistema solar, ou ainda mesmo a Terra e sua geologia.
Trata-se, portanto, de uma falácia.
Análise como uma falácia
Uma demonstração
simples que é uma falácia é que uma simples faísca
pode deflagrar uma enorme quantidade de pólvora.
Os criacionistas
afirmam sobre sua aplicabilidade e amplo reconhecimento em diversas ciências
como a Física,
a Química
e até Matemática
(que não é uma ciência em sentido mais estrito, muito menos uma ciência natural),
e que podemos encontrá-lo em Biologia, Filosofia e Sociologia.
Estas afirmações,
mais específicas, possuem cada uma sua refutação.
Na Física,
demonstra-se que não existe tal princípio pois um mínimo nêutron
pode desencadear uma fissão num núcleo atômico como o de urânio
(que contém muito mais de um nêutron) causando sua fissão nuclear. Na Química,
o exemplo da pólvora acima já seria suficiente, mas igualmente, pode-se citar
substâncias que não reagem quando colocadas em contato, mas ao se acrescentar
um catalisador,
ou uma variação de temperatura, passam a reagir.
Em Matemática, tal
afirmação não possui sentido, pois Matemática é um sistema de linguagem lógica
sobre axiomas,
portanto, não trata de coisas que sejam causadas ou seja efeitos de outras,
ainda mais em algo que já implica em tempo, que é uma dimensão física. Assim
como a Filosofia, em si, também não trata de fenômenos naturais, físicos.
Em Biologia, o
exemplo seria direta e banalmente simples, pois um grupo pequeno e suficiente
de bactérias
patogênicas, de volume e massa minúsculo, pode
levar a morte um organismo complexo como, por exemplo, o humano, ou mesmo, uma
população inteira de indivíduos.
Na Sociologia,
basta lembrarmos que um pequeno grupo de indivíduos munido de discurso
convincente e popular, pode conduzir uma população inteira a revoltas ou
revoluções.
Questões de
causalidade na evolução dos seres vivos são estudadas seriamente em biologia[1]
e nas discussões sobre teleologia no processo evolutivo.
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