(no âmbito municipal)
O
“gestor municipal” não cobra justa e corretamente os tributos
próprios, em especial o ISS, para que aja margem de negociação
em termos político-eleitorais e “outros acertos”. Isto por que
se o mesmo fizer propaganda e pretender assumir o mandato com
a “intenção saudável” de arrecadar corretamente o mesmo não
vai ter “financiamento de campanha”. Assim, ele (o gestor) só
terá “apoio de parte” dos cidadãos/trabalhadores e não do
“capital imoral”. Na sequência, não cobrando corretamente seus
tributos, apesar de legalmente obrigados (1), o mesmo fica
perenemente dependente das Transferências Constitucionais
(União, Estados e FPM etc...) como acontece com a quase
totalidade dos municípios brasileiros. Com o “passar dos anos”
os municípios vão tendo seus recursos financeiros minguados o
que os obrigam a criar mais tributos (impostos, taxas e
contribuições etc...) ou ficar reclamando do governo central
(União) de que é sua culpa e os recursos não são suficientes
para atender às necessidades das comunas e por isso o Governo
Federal deve aumentar os índices (percentuais) dos “repasses
constitucionais”. Ao receber os tributos próprios dos que
sempre pagam por espontaneidade, os municípios brasileiros
conscientemente põem estes contribuintes em “desvantagens
concorrenciais” junto aos sonegadores, fraudadores e
locupletadores, mesmo porque quem realmente paga os tributos
são os consumidores finais. Nesta mesma esteira, a quase
totalidade dos municípios propositadamente não reestruturam a
área tributária eficazmente e, quando em completo
desmantelamento, fazem concursos públicos em nível médio para
tentar minimizar os entraves operacionais. É um caos! No
entanto, fazer a “lição de casa” nem pensar! Isto fere de
morte o “elo imoral e a promiscuidade” entre “contribuintes
desonestos” e o “poder tributante”. E a Câmara Municipal como
fica “neste esquema”? Sem problemas, já que grande “parte dos
candidatos” que almejam um cargo de Vereador apreende desde
logo como agir e a que propósito ele adentra à “Casa
Legislativa” municipal. Por outro lado, ao longo dos anos
vemos “Os Poderes Constitucionais - (Executivo, Legislativo, e
Judiciário)” deste país cada vez mais onerosos, onde uma
classe privilegiada “ganha sempre mais” em prejuízo de
servidores humildes que “carregam a máquina” e ganham cada vez
menos” (2) como é o caso, p. ex., dos professores do Paraná.
Quando “bons ventos” parece que vão trazer um “candidato com
perfil hígido” este terá “compor de antemão” uma “pauta
exequível” e “afinada aos interesses dos vereadores”. Se o
candidato apontado “não topar o esquema” aprontam p’ra ele,
quando prefeito, logo no primeiro mandato ou se isso estiver
difícil, certamente vão eliminá-lo de “outra forma” mandando-o
p’ra outra dimensão. Mas, onde está o Ministério Público que
não “toma pé” da situação? Diz o MP que a instituição não tem
pessoal habilitado o suficiente para “matar no nascedouro” a
gestação destes “fetos hediondos”. Será verdade? Ou o MP já
“amarelou” diante do quadro desolador no “âmbito público”,
apenas dando ênfase aos poucos casos para convencer o povo
brasileiro da sua eficácia ou temos que declarar que o Estado
brasileiro já “perdeu a guerra” aos bandidos e delinquentes de
todos os calibres e procedência. Aí ficamos, nós os munícipes,
reclamando eternamente da falta de segurança, das ruas e
calçadas esburacadas; das praças públicas, quando existem, mal
cuidadas e do ensino, escolas e postos de saúde etc. todos
sucateados.
(1) Ver artigos
11 a 14 da LRF (LC nº 101/2000); artigo 10, incisos VII e X
da LIA (Lei 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa) e a
Res.nº 1 de 2013 (Avaliação das Administrações Tributárias)
do Senado Federal (DOU 11/03/2013).
E ai, "cara pintada" vc concorda com minhas colocacoes? Nao? Porque entao vc nao emite sua opiniao. Assim, do debate nasce-se a luz, vindo trazer um conceito basico da verdade.
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