CRIME POR NEGLIGÊNCIA
O crime por negligência, imprudência e imperícia, está
dentre os inclusos no Crime Culposo, isto é, nos quais o agente não teve a
intenção de matar. Todavia, esta intenção de não matar deve ser flexionada,
ou seja, considerada nas suas múltiplas formas e contornos. Se não o agente, por várias vezes, vai
atropelar dentro e fora das vias públicas, abalroar terceiros, dirigir sempre
em alta velocidade, dar tiros “a torto e a direito” em espaços públicos, se
ferir e/ou matar alguém ou alguns, jogar guimbas em mato seco, vão estar entre os
crimes precisamente sem intenção de pratica-los! Acho que nosso CP (Código Penal)
precisa urgentemente receber alterações substanciais, uma das quais o
“Crime Culposo Repetitivo ou Continuado”. Se não, vejamos. Se vc comete um
crime várias vezes tipificados como culposos, ou seja, repete-os ou mantém-nos
de forma continuada, fica claro que, se houve punição para o primeiro, esta
“não serviu de lição” para mais não praticá-los, além de que esta conduta
mórbida demonstra que para o agente isto representa atos inconscientes e
normais do cotidiano. No meu entender, s.m.j.*, acho que os crimes culposos,
sejam da mesma natureza ou não, praticados por um mesmo agente, devem receber
aumento da pena em 1/3 (um terço), quando houver apenas prejuízo para a
integridade física da vítima; nos casos de morte da vítima acrescida de 2/3
(dois terços) da prevista no CP.
“ *salvo melhor juízo”
E aí? Onde estão os leitores que talvez queiram me contestar?
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