sábado, 24 de maio de 2014

A EFICIÊNCIA DE UM MODELO AUTORITÁRIO CAPITALISTA

A EFICIÊNCIA DE UM MODELO AUTORITÁRIO CAPITALISTA

 

Hoje (23/maio/2014) assistindo o programa "Balanço Geral" do Jornalista Gilberto Ribeiro na RIC (TV Record) me convenci definitivamente que a Justiça funciona muito bem para os “mais fortes”. Fiquei revoltado e ao mesmo tempo penalizado com as cenas que vi hoje, um dia frio e chuvoso de Curitiba, quando 200 (duzentos) soldados a mando da “Justiça Paranaense” invadiram (literalmente) o Bairro da Caximba no município para desalojar os moradores de terreno baldio (subutilizado), na verdade famílias com muitas crianças, de um terreno que estava abandonado. A eficiência da Polícia do Governo do Paraná “nesta época” é “padrão FIFA”! O impressionante é que os moradores através de sua liderança pediram à COHAPAR, uma empresa do Estado do Paraná para elaborar um projeto oneroso aos mutuários de conjunto habitacional de casas populares, todavia não deram nem resposta. Que nada! Não existe dinheiro p’ra isso! É dessa forma que nosso “Estado Democrático de Direito”, em face de sua CF Cidadã, nas palavras do saudoso Ulisses Guimarães, trata os seus habitantes! O povo, na verdade cidadãos só no papel (1), que enfrentam o dia-a-dia destes aglomerados urbanos das famosas Regiões Metropolitanas enfrentarão neste Milênio o genocídio por numerosas mortes no trânsito de veículos, da violência por latrocínio e tráfico de drogas, das doenças transmissíveis e funcionais por falta de assistência médica, dos fenômenos climáticos, tais como inundações, queda de barreiras em estradas, desmoronamentos de prédios, fome extrema etc., tudo sem efetiva assistência do Estado brasileiro. Uso a palavra “genocídio” (2) porque significa mortes em grande escala pela ação ou omissão deliberada do próprio homem. Ou será que o homem terreno não podia evitar todas as citadas mortes? Se você v. acha que não, então dê a sua opinião fundamentada!

 

CAPÍTULO II

DA POLÍTICA URBANA
 

(1) Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

§ 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

I - parcelamento ou edificação compulsórios;

II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

 

 (2)   (ge.no.cí.di.o)  sm. 1. Extermínio total, deliberado, de uma comunidade, grupo étnico ou religioso, povo etc.: O genocídio de judeus na Alemanha. 2. Destruição de grande quantidade de pessoas: A Segunda Guerra foi um grande genocídio. [F.: gen(o) -1 + -cídio.] Ver em: http://aulete.uol.com.br/genocídio . Ao longo da história ocorreram casos de extermínio intencional e programado de grupos humanos inteiros, identificados por algum critério arbitrado pelos exterminadores. Mas foi durante a Segunda Guerra Mundial que essa ação ganhou cunho ideológico, isto é, uma suposta justificação baseada numa ideia, num conceito. Judeus, ciganos, homossexuais, entre outros, foram considerados pelos nazistas como grupos indignos de existir, o que foi fundamentado em falsas teorias raciais, étnicas, psicológicas etc. Milhões de pessoas desses grupos, principalmente 6 milhões de judeus, foram exterminados sistematicamente, em fuzilamentos, câmaras de gás, ou de fome e doença em campos de concentração. Em 1946, após o julgamento em Nuremberg (Alemanha) dos crimes de guerra nazistas a ONU estabeleceu o genocídio como “crime pela lei internacional", e crime contra a humanidade", sendo seus perpetradores e realizadores puníveis por isso.

Obs. As marcas no texto não são do original.

 

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