Ao tomar conhecimento das persistentes
afirmações passadas e a de hoje (dia 17/jul.) à “mídia falada e televisiva” do
Presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (AL/PR), Sr. Deputado Valdir
Rossoni de que “todo o processo de eleição” do Deputado Fábio Camargo para o
Tribunal de Contas (TCE/PR) foi legal, lembrei-me de que estudei isto
academicamente. Em minha pós-graduação em Administração Pública – Fundamentos Jurídicos
– na UNIVALI SC, coordenado pelo Professor Dr. Paulo Márcio Cruz, da disciplina
de Fundamentos Constitucionais da Administração Pública, com pós-doutorado na
Espanha e na Itália, perguntei ao mesmo se poderia ser questionada na Justiça
ou até descumprida uma Lei que fere os princípios constitucionais, tais como os
da moralidade, da isonomia, da eficiência, entre outros. O Professor
respondeu que seria bem possível, já que as leis devem estar em sintonia com aqueles
princípios. E acrescentou sic “uma lei manifestamente imoral e irrazoável não
pode prosperar no ordenamento jurídico de uma nação que se preze”. Além disso,
citou o iminente professor constitucionalista José Afonso da Silva (1) que
sustenta sic “os princípios constitucionais são
ordenações que se irradiam e imantam os sistemas de normas. Informa ainda o
citado jurista que tais princípios podem estar positivamente incorporados,
por ser a base de normas jurídicas, o que os transformaria em normas-princípios
constituindo, dessa forma, os preceitos básicos da organização constitucional”.
Assim sendo, cada vez que o digno Presidente da AL/PR insiste na legalidade da
esdrúxula eleição do Sr. Fábio Camargo, encenando um período teatral desde a
seleção de candidatos para concorrer à vaga de Conselheiro até a validação de
um nome, alijando o também deputado Plauto Miró, sinto o ranço de uma administração
pública paranaense ainda cartorial inadequada para a realidade de um país que precisa de uma urgente
mudança.
(1) Ver em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_constitucional
(1) Ver em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_constitucional
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