quarta-feira, 17 de julho de 2013

OFENSA AOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS...

Ao tomar conhecimento das persistentes afirmações passadas e a de hoje (dia 17/jul.) à “mídia falada e televisiva” do Presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (AL/PR), Sr. Deputado Valdir Rossoni de que “todo o processo de eleição” do Deputado Fábio Camargo para o Tribunal de Contas (TCE/PR) foi legal, lembrei-me de que estudei isto academicamente. Em minha pós-graduação em Administração Pública – Fundamentos Jurídicos – na UNIVALI SC, coordenado pelo Professor Dr. Paulo Márcio Cruz, da disciplina de Fundamentos Constitucionais da Administração Pública, com pós-doutorado na Espanha e na Itália, perguntei ao mesmo se poderia ser questionada na Justiça ou até descumprida uma Lei que fere os princípios constitucionais, tais como os da moralidade, da isonomia, da eficiência, entre outros. O Professor respondeu que seria bem possível, já que as leis devem estar em sintonia com aqueles princípios. E acrescentou sic “uma lei manifestamente imoral e irrazoável não pode prosperar no ordenamento jurídico de uma nação que se preze”. Além disso, citou o iminente professor constitucionalista José Afonso da Silva (1) que sustenta sic os princípios constitucionais são ordenações que se irradiam e imantam os sistemas de normas. Informa ainda o citado jurista que tais princípios podem estar positivamente incorporados, por ser a base de normas jurídicas, o que os transformaria em normas-princípios constituindo, dessa forma, os preceitos básicos da organização constitucional”. Assim sendo, cada vez que o digno Presidente da AL/PR insiste na legalidade da esdrúxula eleição do Sr. Fábio Camargo, encenando um período teatral desde a seleção de candidatos para concorrer à vaga de Conselheiro até a validação de um nome, alijando o também deputado Plauto Miró, sinto o ranço de uma administração pública paranaense ainda cartorial inadequada para a  realidade de um país que precisa de uma urgente mudança.
(1) Ver em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_constitucional      

Nenhum comentário:

Postar um comentário