Pensamentos do dia 06-07-2013
FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS ELEITORAIS
O povo brasileiro precisa urgente atentar-se
para uma farsa terrível que é alcunhada por “financiamento de campanhas
eleitorais”. Se v. meu amigo não sabe de onde vem tanto dinheiro eu lhe direi
com o fundamento de minha experiência de mais de 25 anos no campo da Auditoria
Fiscal e da Administração Tributária, em especial a nível municipal. Os municípios
brasileiros são os mais prejudicados quanto às receitas, já que muitos não
conseguem arrecadar por volta de 1/5 (um quinto) de sua potencialidade. Todos
não devem desconhecer o que é potencialidade tributária? Só para lembrar é o
que os municípios poderiam arrecadar, já que fica muito distante do que
arrecadam hoje. Prevendo mazelas de conduta administrativa como estas que a LRF
(Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000) incluiu nos seus arts. 11 a 14 –
Da Receita Pública – mecanismos para o incremento dos recursos financeiros
evadidos. O imposto nos municípios mais evadido é ISS, pois este é um “imposto
com base imaterial”, ou seja, refere-se ao contribuinte que presta de serviços
ao consumidor final. Para que um município possa arrecadar próximo de sua
potencialidade a administração tributária precisa dispor de um Departamento com
recursos humanos e infraestrutura técnica a altura de suas necessidades. Com
relação ao IPTU, este é um imposto com “base real”, isto é, no valor venal propriedade
imóvel do contribuinte. Além disso, este imposto (IPTU) só leva em conta a
“base de cálculo” do imóvel, não considerando, muitas vezes, as condições
econômicas do contribuinte (ver art. 145, § 1º da CF). O município também
arrecada em menor escala o ITBI e as Taxas de Poder de Polícia e de Serviços. Todavia,
alguém pode protestar ao afirmar que a carga tributária é muito pesada no país,
por isto desnecessário se faz tomar qualquer medida para aumentar a
arrecadação. Ledíssimo engano! Nunca se ouviu uma alegação tão falsa! Primeiro
porque a sonegação, a evasão e as fraudes tributárias se evidenciam como
concorrência desleal aos contribuintes que pagam ou se obrigam a pagar seu ônus
tributário corretamente, já que esta diferença pode se traduzir em melhores
preços aos primeiros. Além disso, a maioria dos municípios brasileiros, pelos
motivos expostos, insiste em maiores Transferências de recursos financeiros da
União e dos Estados, os quais têm de aumentar seus esforços para compensar a
inércia das municipalidades. Já afirmei a alguns prefeitos deste país que se os
mesmos arrecadassem pelo menos 50% (cinquenta) por cento de sua potencialidade tributária,
poderiam reduzir pela metade sua alíquota do ISS. E de onde saí os recursos
para as campanhas eleitorais municipais? Exatamente do caixa 2 (dois) dos
empresários que não recolhem corretamente seus impostos, por isto podem fazer
cladestinamente generosas doações para campanhas eleitorais. Assim sendo, no
meu entender, os financiamentos de campanhas eleitorais devem derivar de um
Fundo formado por ingressos de várias origens devidamente comprovados e aferidos
em sua natureza e legalidade. (Veronesi, I. – é um humilde pensador)
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