domingo, 7 de julho de 2013

FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS ELEITORAIS


Pensamentos do dia 06-07-2013

FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS ELEITORAIS

O povo brasileiro precisa urgente atentar-se para uma farsa terrível que é alcunhada por “financiamento de campanhas eleitorais”. Se v. meu amigo não sabe de onde vem tanto dinheiro eu lhe direi com o fundamento de minha experiência de mais de 25 anos no campo da Auditoria Fiscal e da Administração Tributária, em especial a nível municipal. Os municípios brasileiros são os mais prejudicados quanto às receitas, já que muitos não conseguem arrecadar por volta de 1/5 (um quinto) de sua potencialidade. Todos não devem desconhecer o que é potencialidade tributária? Só para lembrar é o que os municípios poderiam arrecadar, já que fica muito distante do que arrecadam hoje. Prevendo mazelas de conduta administrativa como estas que a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000) incluiu nos seus arts. 11 a 14 – Da Receita Pública – mecanismos para o incremento dos recursos financeiros evadidos. O imposto nos municípios mais evadido é ISS, pois este é um “imposto com base imaterial”, ou seja, refere-se ao contribuinte que presta de serviços ao consumidor final. Para que um município possa arrecadar próximo de sua potencialidade a administração tributária precisa dispor de um Departamento com recursos humanos e infraestrutura técnica a altura de suas necessidades. Com relação ao IPTU, este é um imposto com “base real”, isto é, no valor venal propriedade imóvel do contribuinte. Além disso, este imposto (IPTU) só leva em conta a “base de cálculo” do imóvel, não considerando, muitas vezes, as condições econômicas do contribuinte (ver art. 145, § 1º da CF). O município também arrecada em menor escala o ITBI e as Taxas de Poder de Polícia e de Serviços. Todavia, alguém pode protestar ao afirmar que a carga tributária é muito pesada no país, por isto desnecessário se faz tomar qualquer medida para aumentar a arrecadação. Ledíssimo engano! Nunca se ouviu uma alegação tão falsa! Primeiro porque a sonegação, a evasão e as fraudes tributárias se evidenciam como concorrência desleal aos contribuintes que pagam ou se obrigam a pagar seu ônus tributário corretamente, já que esta diferença pode se traduzir em melhores preços aos primeiros. Além disso, a maioria dos municípios brasileiros, pelos motivos expostos, insiste em maiores Transferências de recursos financeiros da União e dos Estados, os quais têm de aumentar seus esforços para compensar a inércia das municipalidades. Já afirmei a alguns prefeitos deste país que se os mesmos arrecadassem pelo menos 50% (cinquenta) por cento de sua potencialidade tributária, poderiam reduzir pela metade sua alíquota do ISS. E de onde saí os recursos para as campanhas eleitorais municipais? Exatamente do caixa 2 (dois) dos empresários que não recolhem corretamente seus impostos, por isto podem fazer cladestinamente generosas doações para campanhas eleitorais. Assim sendo, no meu entender, os financiamentos de campanhas eleitorais devem derivar de um Fundo formado por ingressos de várias origens devidamente comprovados e aferidos em sua natureza e legalidade. (Veronesi, I. – é um humilde pensador)     

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