* Ivan Veronesi
O Governo Federal, sob a alegação de conter
despesas tenta suspender “temporariamente” os Concursos Públicos. Quem observa
atentamente percebe que a Nação brasileira cresceu em necessidades e o Estado
não a acompanhou. Os dados/informações estão aí para quem quiser acessar. O
exemplo que considero mais marcante é quanto aos Precatórios, em que o Estado
sucumbe em uma contenda judicial, sendo o valor transformado em “Dívida Líquida
e Certa”. Simplesmente, o Estado “declarou-se incapaz” de pagá-los prorrogando-os
para pagamento em até 15 anos. Pode? No “Estado brasileiro” com esse congresso,
tudo pode! Cito o Congresso por que a medida só foi possível com sua
colaboração e com a aprovação de uma Emenda Constitucional (EC). O que muita
gente não sabe é como deve funcionar a Administração de Recursos Humanos no
Serviço Público. Vamos lá! O suprimento de Recursos Humanos na Administração
Pública jamais pode funcionar como numa empresa privada, mesmo de
porte grande.
O âmbito público (União, Estados e Municípios) precisam de Orçamentos
próprios,
mais ou menos flexíveis, nos quais se “fixam as Despesas, com várias
rubricas
do Exercício a ser executado”, precisando, como consequência da
Estimativa da
Receita para suportar as Despesas orçadas. Ora com isso, somos obrigados
a
“Fixar as Despesas com pessoal” dos três âmbitos, se União, Estados e
Municípios, por exemplo. É por isso que a Constituição Federal manda que
as
vagas no Serviço Público sejam constituídas em “quadro de carreiras” de
cargos
efetivos providos mediante concurso público, fixados em número que sejam
suficientes para produzir serviços satisfatórios em quantidade e
qualidade (1). Vamos
tomar como exemplo uma Prefeitura. A necessidade de se “Fixar as
Despesas”
orçamentárias decorre de quanto se vai despender com as várias rubricas,
como
por exemplo, pessoal, material, combustíveis, saúde, ensino, etc. Por
isso, a
lei manda que no âmbito público o total de receita destinado a Salários e
Encargos de Pessoal corresponda exatamente ao total de cargos e funções
existentes. Assim sendo, recomenda-se que todos os “quadros de cargos
efetivos”
sejam fixados, em número, por Lei. Ora, se temos, por exemplo, um quadro
de
carreiras de médicos com 50 (cinquenta) cargos, no caso de se
aposentarem 5
(cinco) a Administração é obrigada a repor estes cargos vagos, até por
que a
verba já está disponível no Orçamento pelo total das vagas, inclusive
para
aquelas que estão em vacância. Esta é a principal razão porque a CF
determina e
as leis nos três âmbitos devem programar a administração de recursos
humanos de
forma cabal e eficaz. O âmbito público, em especial nos municípios,
passou a
contratar pessoas (não profissionais) por “processos seletivos” que
certamente
são “recrutamentos por critérios políticos”, sempre sob a “furada
alegação” de
extrema urgência e necessidade (2), para burlar o concurso público. Esta
prática mostra claramente o retrocesso a que sofreu o Serviço Público no
que
diz respeito ao sagrado “Sistema do Mérito” a que todo cidadão deve ter
direito. É muito comum vermos municípios contratando pessoas por PSS
(Processo
Seletivo Simplificado) para exercer funções típicas de cargos que
deveriam ser
através de Concursos Públicos, o que além de ser um mecanismo inadequado
por
ser indevida a alegação de suprimento emergencial é de certa forma uma
maneira
suspeita (política) de suprir cargos e funções no Serviço Público, sem
entrar
no mérito dos concursos feitos para admitir servidores que precisam de
nível
superior, mas o fazem apenas com nível médio para pagar menos(3). A
técnica de O&M (Organização e Métodos) na concentração de "Tempos
& Movimentos" ensinados nas boas Faculdades de Administração (de
empresas ou públicas) é que faz com que quaisquer organizações saiba
exatamente quantos funcionários cada área de trabalho precisa e quais as
capacitações e reciclagens necessárias. O que é deverás grave e
oportuno citar é o que está acontecendo no INSS (Instituto Nacional do
Seguro
Social), Órgão de extrema importância social, onde se apresenta uma
péssima
qualidade no atendimento dos segurados, não por culpa dos seus
servidores que
trabalham em péssimas condições, mas em face do grave quadro retratado
no
Jornal do SindPRevs no Paraná, às páginas 3 (três), em edição de
Londrina
datada de dezembro de 2014: CONCURSO PÚBLICO – “Embora o relatório do
TCU tenha
feito um alerta de forma contundente, existe grande temor entre os
servidores,
que o INSS possa sofrer nos próximos anos um colapso por falta de
servidores,
tendo em vista que aproximadamente 15 mil servidores já completaram e,
ou
estarão preenchendo todos os requisitos de tempo de serviço e, ou
contribuição
para ser aposentar até 2015, este número sobe para mais de 20 mil até
2017. Considerando
que hoje o INSS já tem mais de 30 milhões de benefícios e tem mais de
quase 80
milhões de inscritos no sistema, é possível imaginar o caos que
poderemos ter
nos próximos anos. A não ser que esta seja uma armação para possibilitar
terceirizar os serviços, como já tentaram fazer no passado.” Como
afirmamos, no
âmbito municipal especialmente predomina sempre o critério político,
normalmente cargos em comissão, para o suprimento de pessoal sem
qualificação,
quando não através do compadrio e do
nepotismo aos apaniguados. Aí eu pergunto a Administração Pública consegue
produzir serviços de qualidade agindo desta forma?
* Ivan Veronesi é Tributarista, Administrador Público com pós graduação na área pública, contabilista e aposentado como professor concursado e licenciatura plena e Auditor Fiscal de Tributos.
(1) Ver artigos 39, § 1º, incisos I a III e
§ 7º; 70 “caput” da CF/88.
(2) Ver art. 37, inciso IX da CF - "a lei
estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público";
(3) Ver meu artigo em: http://blogdoveronesi.blogspot.com.br/2014/04/os-olhos-condescendentes-do-senador-1.html