quarta-feira, 29 de setembro de 2010

O ÔNUS DO ESTADO versus CARGA TRIBUTÁRIA

O que o cidadão de uma Nação que quer melhorar a qualidade de vida precisa perceber é que existe uma relação muito íntima entre as duas situações citadas. É extremamente ilusório pensar que uma Nação juridicamente organizada, ou seja, o Estado com sua estrutura institucionalizada, possa se sustentar sem receita financeira. E ela (a receita) precisa ser saudável, isto é, oriunda de fontes que não venham trazer vínculos onerosos ao Estado. Se a Receita financeira, p. ex., advir de cobrança de tributos a mesma poderá ser aplicada em obras e ações e aí se consuma a finalidade filosófico/legal da presença do Estado. Se não, ou seja, se a referida Receita Financeira advir de empréstimos e/ou financiamentos de instituições financeiras públicas ou privadas, dela se desprenderá duplo compromisso, isto é, primeiro a aplicação dos recursos financeiros emprestados/financiados e posteriormente o pagamento dos credores. Aí vem a indagação como conseguir que o Estado tenha recursos financeiros suficientes, sem empréstimos/financiamentos, para realizar suas obras e serviços? Só existe um caminho para se obter este resultado, ou seja, é cobrar justa e corretamente os tributos de todos que devam contribuir para suportar o ônus do Estado, sem o que, no caso dos municipios, estes ficarão na espera de Transferências Governamentais cada vez mais crecentes ou se jogarão nos empréstimos/financiamento das Instituições fianceiras com pesados encargos contratuais que certamente irão sobrecarregar sua capacidade de endividamento. O grande problema dos tres âmbitos no Estado brasileiro os mesmos não conseguem cobrar os tributos de todos, ficando sempre o ônus cada vez mais pesado para os contribuintes que pagam espontaneamente seus tributos. Por outro lado, quando se fala em “carga tributária” afirmamos logo que a brasileira é a mais pesada, já que chegou a bater na casa dos 40% (quarenta) por cento do PIB. Nós sabemos disto simplesmente por que os idealizadores da fórmula “PIB dividido pela Arrecadação de tributos” não perceberam que a mesma apresenta um falso resultado. Ora, se o PIB é o montante de toda riqueza produzida pelo país num dado período, ou seja, de um ano e este é divido pelo total da arrecadação do mesmo período. Se sabemos que muitos valores gerados no país são informalizados e/ou sonegados, portanto não alcançados pela “Contabilidade Nacional”, teremos certeza de que o percentual resultante da fórmula também se alterará. (Veronesi, i)

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