segunda-feira, 23 de agosto de 2010

PRINCÍPIO FILOSÓFICO DA VIOLÊNCIA

‘”A toda ação corresponde uma reação igual e contrária”. Muitos conhecem este pensamento, mas não sabem de quem é a autoria. Outros até já ouviram falar na 3ª Lei de Newton/Galileo, todavia não se lembram qual é o principio que a mesma consagra. Esta lei da física consagrada por Isaac Newton (Woolsthorpe, 4 de janeiro de 1643Londres, 31 de março de 1727) é a que mais se assemelha com as “ações e reações” do ser humano. Dito isso, devo esclarecer que o equilíbrio dos movimento sociais também estão baseados nesta lei. Ora, se o modelo econômico idealizado pelos neoliberais capitalistas foi o de “produção e consumismo” de uma parte da sociedade e a restante foi excluida dos bens e benefícios que até mesmo os criaram, não consigo ver onde está a unilateralidade da violência. Uma sociedade que não cria oportunidades dignas para a seus concidadãos e os joga para a pobreza e favelas, não pode querer que estas em larga escala saiam cidadãos uteís à comunidade em que vivem. Uma sociedade que nunca fez uma “reforma agrária sem farsa” e que os pequenos agricultores de subsistência foram expulsos para a periferia das grandes cidades confinados em “guetos” ou favelas não pode querer que os mesmos, com filhos e netos mantidos na ociosidade mórbida não se transformem em “drogados e traficantes”. Todas as “reações animalescas” e até incompreensíveis é sem dúvida nenhuma “uma explosão revanchista” incontrolável da turba em ebulição. Assim sendo, a atual “civilização”, se assim podemos adjetivá-la, vive a procura de “culpados” para sua ruina total, já que não aceita uma terceira hipótese, ou seja, a de que “a exclusão em larga escala só trará em reação contrária na mesma intensidade o banditismo, a traficância de drogas e outras formas indesejáveis de sobrevivência”. (Veronesi, I – um humilde pensador)

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

PENSAMENTO DO DIA 18/AGO/2010 ÀS 10:08 H

"ONDE A EDUCAÇÃO MORAL, A ÉTICA, A SOLIDARIEDADE E OS BONS COSTUMES NÃO SÃO INFUNDIDOS NAS PESSOAS DESDE A TENRA IDADE PARA QUE ESTES VALORES POSSAM SER ACEITOS SEM RESISTÊNCIA COMO ELEMENTOS FUNDAMENTAIS À UMA SOCIEDADE JUSTA, HUMANA, CORRETA E EQUILIBRADA, CERTAMENTE A VORACIDADE DO EGOISMO E A SEDE DE PODER SE TRANSFORMAM EM DELINQUÊNCIA E BANDITISMO EM CONFRONTO DIRETO COM AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS QUE AINDA FUNCIONAM CORRETAMENTE." (VERONESI, I. humilde pensador)

terça-feira, 17 de agosto de 2010

DESVESTINDO UM SANTO PARA VESTIR OUTRO...

05/04/07 - Desvestindo um santo para vestir outro...
É impressionante como nossos gestores públicos optam por fórmulas ou mecanismos nada recomendáveis ou mais cômodos para tentar resolver o sério problema da queda de arrecadação de tributos em face das necessidades orçamentárias imprescindíveis aos compromissos e obras sociais que o Poder Público precisa realizar em favor de seus contribuintes.
Agora, p.ex., o Governo Municipal de São Paulo através da nota fiscal eletrônica sendo implementada naquele município, está oferecendo incentivo fiscal com desconto do IPTU a quem exigir nota de serviços devidamente identificada com a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS).
O que acontece, em especial em nível municipal, é que sempre que se precisa arrecadar mais, vez que a margem para arrecadar o ISS é muito grande, os gestores municipais propõem a perda de receita (renúncia) de outro lado para compensar a colaboração do verdadeiro contribuinte. Quando digo verdadeiro contribuinte é porque na verdade quem arca com o ônus do imposto é o usuário do serviço, pois que todo prestador de serviço já considera em seu custo o montante do imposto que aquele paga.
Ora, para quem conhece bem Administração Tributária e sua conexão hoje com a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) sabe que dificilmente sobra espaço para perda de receita, tendo em vista que os “experts” do Governo há muito estão convencidos que não é possível perder mais “nenhum centavo” de recursos financeiros, pois o que se arrecada é infinitamente inferior as necessidades.
Mas aí alguém do outro lado diz peremptoriamente! Mas a carga tributária do país é pesada por isso é preciso urgente redução! Esta verdade, no entanto, é relativa. Se não vejamos. Existem países na América do Sul, p.ex., em que a mesma não chega a 25% do PIB, quando a nossa já está em quase 40%.Também concordo. Todavia, a mesma é pesada porque sempre que o governo precisa de mais recursos ele intenta mecanismos que atingem os mesmos contribuintes que pagam corretamente ou não. E os que nunca pagam ou que pagam muito pouco, ou seja, os sonegadores, os informais, os fraudadores da relação fisco-contribuinte que os municípios dificilmente combatem ficam ilesos, além de terem possibilidade de concorrer com vantagens de custos sobre aqueles que pagam.
Por outro lado, afirmo que a relação da fórmula para obtenção da carga tributária não está correta, pois os economistas utilizam a relação PIB, quando sabemos que a Contabilidade Nacional não contabiliza uma soma astronômica produzida pelos sonegadores, informais e fraudadores que distorce o coeficiente daquela relação. Nos países em que o coeficiente é menor certamente não existe em nível tão alto a sonegação, a informalidade e as fraudes como em nosso país.
Quanto aos municípios existem estudos hoje que aponta que muitos não chegam a arrecadar 1/5 (um quinto) de sua potencialidade, vez que a maioria tem sua estrutura TAF obsoleta, dotada de equipamentos e controles administrativos informatizados anacrônicos, bem como ausência de pessoal (auditores e de apoio) concursados, reciclados e capacitados a altura da complexidade de seu trabalho em completo descumprimento de disposição constitucional.
O que vai acontecer com a medida adotada pela Administração Tributária de São Paulo é que mesmo que a intenção da municipalidade seja para atingir a todos isto não vai acontecer, além de que a redução do IPTU com descontos tem que atender aos rigores do artigo 14 da LRF (LC 101/2000), senão vejamos, “in verbis”:
“Art. 14”. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
§ 3o O disposto neste artigo não se aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.” (grifos nossos)
É muito comum encontrarmos municípios por este Brasil que usa do mecanismo de descontos direto no cálculo final do IPTU, como incentivo (benefício fiscal) para incremento da arrecadação, como se ele (o desconto) não tivesse nenhuma conotação com as disposições especificas do artigo 14 da supra citada LC .
Já no “caput” daquele artigo deparamos com a frase “benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro”, atender ao que prescreve a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e as condições dos incisos I e II e dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo.
Assim sendo, em primeiro lugar é preciso que a LDO em suas disposições preveja com detalhes claros como se daria no ano em que for implementado os descontos incentivados, qual seria o seu impacto no Orçamento a ser executado e se este não afetaria as metas fiscais previstas na lei e/ou por outro lado como se faria a compensação da perda dessa receita derivada da arrecadação do IPTU.
Pois bem, se os Gestores da Prefeitura Paulistana tomaram todas estas cautelas, é preciso que a mesma faça a publicação em detalhes, para o controle social, de todas estas medidas, pois esta condição também é uma exigência da LRF, baseada no principio constitucional da publicidade.
É preciso que a população paulistana esteja consciente que nada “sai de graça” e que se o Orçamento municipal é insuficiente, melhor que o fisco vá buscar dos nunca pagaram ou pagam muito pouco, para fazer justiça fiscal, do que achar fórmulas cômodas e/ou ruinosas ao Erário que só diminuem os recursos saudáveis tão necessários à realização de ações e obras em favor dos munícipes.

O articulista é tributarista, auditor-fiscal aposentado e professor.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

A "BOLHA" DA PROSPERIDA AMERICANA...

Há dez anos (vejam a data) emiti o pensamento abaixo sob o título acima. As previsões se concretizaram...

A propósito dos bons articulistas de hoje na Folha (27/maio/01), Opinião, seção A 3) dando conta do diagnóstico sobre a economia norte-americana, tenho observado a preocupação dos “experts” nesta área sobre o crescimento exagerado da economia daquele país. O vôo tão alto pode não se manter por muito tempo e a aterrissagem inevitavelmente será em linha vertical. Espero que esta catástrofe não seja factível, vez que o comando daquela potência mundial deva estar em mãos seguras (o Federal Reserve ou os cérebros de Harvard?), para que se reverta o quadro, conduzindo a descida de forma lenta, sauve e segura. Todavia, acredito que o perigo seja iminente, pois não se pode sustentar por muito tempo uma efervescência financeira que vem de mecanismos especulativos internacionais e empobrecimento das nações subdesenvolvidas de todo o mundo através dos canais de uma só via. Dar-se-á um “flagelo” mundial e o “efeito dominó” atingirá a todos, países ricos e pobres; quanto aos pobres, o impacto não será tão cruel, pois estes estão acostumados a sofrer a sangria dos poderosos. É o velho modelo econômico liberal mostrando que está falido! Globalização sem fronteiras nunca mais! Ivan Veronesi/Curitiba. E-mail: iveronesi@ig.com.br

domingo, 1 de agosto de 2010

A VERDADE PRECISA SER DITA A QUALQUER CUSTO...

"É fácil dar prejuizo aos outros, o difícil é saber quem vai pagar a conta". Será que o mundo já esqueceu o mega escandalo econômico provocado pelos EUA. (Veronesi)
Tribuna da Imprensa, 19/09/08

A lambança e o remédio - Argemiro Ferreira

O jornalista e escritor James Moore, autor de pelo menos três livros sobre o incrível George W. Bush e seu marqueteiro sem escrúpulos Karl Rove, conhece muito bem a versão republicana de capitalismo. "Eles são socialistas", diz Moore. "Desregulamentam tudo, mas quando chega o resultado do que fizeram, como agora, querem socializar as perdas: mandam a conta para o contribuinte".
Segundo as estimativas até agora (o total da conta continua a se elevar a cada dia), para socorrer as lambanças bilionárias do Bear Stearns, da AIG e dos gêmeos Freddie Mac e Fannie Mae, serão necessários uns US$ 600 bilhões. Talvez por isso Moore fica muito irritado quando ouve alguém sugerir que a atual desintegração econômica é uma mixórdia "muito complexa".
"Não é", responde ele. "Nossa crise financeira nacional pode ser perfeitamente compreendida por qualquer um que já tenha visto ganância e hipocrisia. Mas a diferença é que agora estamos testemunhando ganância e hipocrisia numa escala profunda e monumental". A conclusão final dele é ainda mais melancólica. "Esta é uma nação de idiotas da aldeia", afirmou, referindo-se aos EUA.
Moore lembra que os conservadores republicanos sempre rejeitaram intromissão do governo nos mercados e na atividade privada. Exigem redução do tamanho do estado e nada de regulamentações. Querem que os homens de negócio ganhem o máximo de dinheiro possível. Mas quando a ganância deles cria trapalhadas, exigem leis e regulamentos - e o dinheiro do contribuinte, para salvar os negócios deles.
Para o jornalista, o que o governo Bush está fazendo agora, mais uma vez, é socializar a dívida monumental de alguns gigantes de Wall Street. Os contribuintes não foram chamados a desfrutar uma parte, mínima que seja, de lucros bilionários forjados por instrumentos financeiros fraudulentos como os derivativos ou as montanhas de hipotecas sub-prime. Por que convocá-los para pagar a conta?
O socorro à AIG - gigante de seguros, ameaçada de virar anã - equivale a US$ 85 bilhões, segundo foi anunciado. Esse total é superior ao que o governo Bush gastou, durante oito anos, na ajuda a famílias com crianças dependentes. Isso também pagaria pela assistência à saúde de todos os homens, mulheres e crianças do país durante pelo menos seis meses.
Ao expor tais dados comparativos escandalosos, Moore se perguntou como o país chegou a tal disparate. E citou um personagem emblemático do partido de Bush e John McCain - Phil Gramm, texano e ex-colega de McCain no Senado. Dias depois da Suprema Corte decidir instalar Bush na Casa Branca, Gramm enfiou na lei orçamentária algo chamado Commodity Futures Modernization Act.
Objetivo do pacote de 262 páginas: impedir agências reguladoras de controlar novos instrumentos financeiros descritos como "swaps" (trocas) de crédito. São instrumentos como hipotecas sub-prime, empacotadas e vendidas como ações. Pela lei de Gramm, nem a SEC, reguladora do mercado de ações, nem a CFTC (Commodities Futures Trading Commission), de commodities, podem fiscalizar instituições financeiras como fundos "hedge" ou bancos de investimento, para assegurar que tinham ativos suficientes para cobrir as perdas que estavam garantindo.
O mercado para esses instrumentos financeiros sofisticados é estimado em US$ 60 trilhões por ano, quase quatro vezes todo o mercado de ações dos EUA. Gramm queria tudo isso completamente sem regulamentação. E não criou tal mundo de conto de fadas apenas para Wall Street. Um dispositivo de sua lei impedia ainda a regulamentação dos mercados de venda de energia, favorecendo as fraudes da Enron.
No Texas, a casa dos Gramm não podia estar melhor. Wendy Gramm, mulher de Phil, que tinha antes presidido a reguladora CFTC, ganhou emprego no conselho da Enron, que lhe rendia quase US$ 2 milhões/ano. Prêmio justo: tinha conseguido uma decisão pela qual o governo federal não fiscalizava contratos futuros de energia da Enron.
O que fazer com os lambões
Para Moore, se McCain chegar à Casa Branca Phil Gramm é candidato natural a secretário do Tesouro. Na era Reagan os dois estavam juntos na crise S&Ls (poupança e empréstimo), quando a conta de US$ 1,4 trilhão, após o colapso de 747 firmas, também sobrou para o contribuinte. O motivo tinha sido o mesmo. O personagem central, Charles Keating, dono da Lincoln Savings, era amigo de McCain.
O atual candidato presidencial, com a mulher Cindy e a babá, fizeram nada menos de nove viagens no jato privado de Keating às Bahamas, hospedando-se no "resort" do amigo. Agora, advertiu Moore, "os republicanos que engendraram a atual crise e que na da década de 1980 nos enfiaram na lambança S&Ls, alegam que os mercados precisam de regulamentação".
Moore discorda. Acha que é hora da não intromissão do governo - de deixar que as empresas e os homens de negócios que criaram a lambança sejam esmagados sob o peso da própria estupidez. E quando estiver tudo terminado, "teremos gente sensata e decente para criar leis capazes de garantir que a coisa não aconteça uma vez mais - na hipótese de sobrevivermos ao caos".

TRIBUTOS: O LADO PERVERSO DA SONEGAÇÃO

Qualquer organização precisa de recursos de forma cada vez mais crescente proporcional às necessidades de sua demanda. Se for uma organização privada, a necessidade de crescer dispara a demanda por custos, ou seja, de pessoal, materiais e insumos, encargos financeiros e tributários e gastos gerais, cujas atividades exigem um planejamento estratégico operacional para a sintonia entre a receita, custos totais e lucro.
No caso dos Serviços Públicos, o Estado precisa de recursos cada vez mais crescentes para atender aos custos de saúde, educação, a habitação, transportes, saneamento básico, infraestrutura, meio ambiente etc., face ao crescimento da população e da conseqüente demanda sócio-econômica.
Um simples raciocínio para sabermos se os recursos financeiros de que dispõe o Estado são suficientes para suas necessidades basta compararmos estatisticamente o crescimento da população e das áreas metropolitanas com a receita necessária.
Em relação ao nosso país, vamos ter uma bombástica surpresa, pois enquanto os recursos financeiros arrecadados crescem na proporção aritmética, a demanda por investimentos em projetos, obras públicas e as diversas necessidades sociais, em proporção geométrica.
Há que se ressaltar que a política fiscal e tributária deveria ser o maior instrumento de distribuição da riqueza (renda) e do progresso regional, o que não acontece em nosso país desde os tempos imperiais. A propósito, na matéria publicada pela Folha de São Paulo de 29-04-00 (3º caderno – Cotidiano), bem demonstra este quadro desolador. Mesmo nas regiões mais prósperas do país, onde as atividades secundárias e terciárias são mais avançadas, 1% dos mais ricos e 50% dos mais pobres levam, respectivamente, 12,6% e 14,6% (sudeste) e 15,0% e 12,8% (sul) da renda nacional. Isto quer dizer que neste país do “futuro” (longínquo?) um rico ganhava naquele ano o mesmo que “cinqüenta pobres” ou sua seja a renda deste era de R$ 2.477,61 (19,06 SM) e a daquele de R$ 125,04 (ou 0,98 SM).
A principal e legítima fonte de recursos financeiros do Estado, ou seja da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é a arrecadação de tributos, isto é, dos impostos, taxas, contribuição sociais e de melhoria. Mas os dirigentes de nossa Federação não parecem não estar preocupados com a Reforma Tributária, pois o Ajuste Fiscal (entenda-se aumento de tributos) supriu temporariamente a preocupação com o “déficit primário”. Desta feita, as duas que passaram a ser prioridades foram as da administração do Estado e da Previdência Social; a primeira com cortes na área social, congelamento de salários e eliminação de conquistas trabalhistas, privatizações e concessões ruinosas, terceirização de mão-de-obra etc.; a segunda, com maior ênfase sob a alegação de que seria a saída para o equilíbrio do “déficit” previdenciário. Certamente, as causas do “déficit” da Previdência Social têm razões estruturais mais profundas. Evidentemente, que não é apenas o “déficit” de apenas um Ministério de cunho social, com receita própria, que poderia desestabilizar as finanças de nosso país. Quem conhece administração pública sabe muito bem que os problemas daquele Ministério não residem somente na concepção da relação receita/despesa. O anacronismo e ineficácia da estrutura funcional e operacional foram adredemente preparada para induzir a população apoiar sua privatização. Os desvios de recursos financeiros (uns transparentes outros não) que nossa Previdência Social estatal sofreu ao longo de décadas desde sua criação é uma prova deste desiderato. Os que se lembram dos antigos IAPs (Institutos Federais de Previdência e Assistência), tem certeza disto!
No entanto, eu pergunto, como é que os serviços de assistência previdenciária e de saúde na Comunidade Européia são, na sua totalidade, estatal e de ótima qualidade? Existe algum milagre, claro que não! Os componentes são apenas eficiência, eficácia e decência no trato da “coisa pública” que é ônus de todo cidadão.
A população brasileira não deve desconhecer de que é a União, através da Receita Federal, o âmbito que dispõe de uma estrutura um pouco mais eficiente, porém não muito eficaz para combater a sonegação de tributos. Os estados, com raras exceções e a totalidade dos municípios, tributam, fiscalizam e arrecadam muito mal e quase sempre de forma incorreta e injusta. Na maioria dos municípios brasileiros a arrecadação do ISS (tributação de natureza econômica) que deveria ser compatível ou maior do que a do IPTU (tributação da propriedade) é extremamente menor ou quase insignificante. Segundo um experiente jornalista econômico da Folha de São Paulo existem municípios que não chegam a arrecadar R$ 2,00 (dois reais) por habitante/ano de ISS (Ver Caderno 2 – Dinheiro, de 8/11/98).
Por isto vemos muitos prefeitos que em vez de arrecadar justa e corretamente seus tributos próprios, ficam, entre outros, subtraindo parte dos recursos do Fundef para pagar encargos ligados à folha de salários. Ora, o dinheiro do Fundef, segundo a lei que o criou, é para o apoio e desenvolvimento do ensino e não para atender “despesas correntes” relativas a encargos de servidores, cuja rubrica deve ser atendida com recursos comuns da gestão orçamentária.
Em matéria de arrecadação, é bom que se lembre que o Estado é comparado a um grande “condomínio” e por isto todos têm de pagar para que se cobre menos de cada um.
Ora, se a arrecadação de tributos que é a principal fonte de recursos próprios e saudáveis do Poder Público e esta vai minguando ao longo dos anos, o que fazer para suprir as necessidades que crescem assustadoramente?
A única maneira de conseguir um fluxo maior de recursos provenientes da arrecadação de tributos é sem dúvida o alargamento da base tributária, isto é, fazer com que todo contribuinte, sem exceção, pague seus tributos corretamente, respeitados os princípios da capacidade contributiva e o não confisco previstos na Constituição Federal. Para atingir este objetivo, no entanto, o Estado precisa possuir uma estrutura organizacional e operacional eficiente e eficaz. Evidentemente que ele (o Estado) não conseguirá isto por Decreto ou medidas de Gabinete.
Quem sentiu “na carne” o aumento do imposto de renda de 25% para 27,5% e da CPMF de 0,20% para 0,38% através de seus “holerites” ou em sua conta corrente bancária, sem seu próprio consentimento ou participação, sabe bem o que isto significa. Não se pode também confundir também o propalado “Ajuste Fiscal” e a “Reforma Tributária”. No primeiro, o Governo Federal consegue com medidas legislativas, mecanismos contábeis e orçamentário (contabilidade pública e nacional) o objetivo que deseja, ou seja, aumenta uma alíquota aqui outra ali; cria um imposto lá outro cá; elimina uma dotação orçamentária de despesa ali outra aqui; pára a execução de um projeto cá outro lá; projeta a dívida de alguns Estados cá; retroaje a de outros lá e assim faz também com os municípios: pronto! Elaborou-se a mágica! Está feito o “ajuste” e conseguido o “superávit primário”. Que milagre! Tudo em gabinete!
Na segunda, aí sim é que a coisa pega! Reforma Tributária exige trabalho de consenso, pesquisa, entendimento com Estados e Municípios; análise de caso a caso de cada tributo ao longo de sua história operacional com suas repercussões econômico-financeiras entre os entes federados; natureza dos tributos, seu alcance e peso na cadeia produtiva; uniformização de leis e regulamentos do imposto de valor agregado (IVA); implementação e regulamentação de mecanismos de controle operacional e a mais importante: uma infra-estrutura material e de pessoal a altura para o comando e gestão na busca de suas metas: a eficiência e eficácia. A Reforma por ser politicamente mais difícil e ferir “interesses setoriais e de entes federados”, “empurram com a barriga” e de preferência não iniciam e nem concluem em ano eleitoral, como no corrente.
Sendo assim, para que haja um consenso urge que todos os chefes de Poderes Executivos, desde o Presidente da República, governadores de estados e prefeitos municipais em sintonia com a sociedade se conscientizem definitivamente quanto a seguinte realidade:
1) Que todas as nações em desenvolvimento estão sentindo os efeitos da globalização perversa externa na economia interna, exigindo de cada uma maior e melhor desempenho (métodos e processos) no âmbito da iniciativa privada e por via de conseqüência na Administração Pública.
2) Que maior produtividade com redução de custos (incluindo os financeiros e tributários) é fator preponderante para a sobrevivência das atividades empresariais, em especial as voltadas para o mercado interno.
3) Que deve haver incentivo ao fomento das atividades de pequeno porte para seu crescimento até uma certa estrutura econômica, a partir do qual estas também passem contribuir ao Estado, pagando tributos corretamente como as empresas de tratamento normal. Incentivo ou benefícios fiscais com redução de impostos, jamais! Se a perda de receita for geral, esta prejudica o cumprimento das obrigações do Estado; se esta for setorial, a mesma afronta o princípio constitucional da “isonomia” (art. 150, II, da CF). Então, o quer fazer? Só uma reforma profunda, justa e abrangente para extirpar os males ao longo da história tributária deste país. Desde a grande reforma de 1965 promovida pela Emenda 18 daquele ano, quando a carga tributária correspondia a 25% do PIB
[1] (hoje em quase 40%), o Estado brasileiro só vem conseguindo aumentar a arrecadação de tributos via mecanismos legislativos.
4) Que sabemos existir um jogo de “empurra” entre consumidores (os verdadeiros contribuintes), o fisco e os empresários. Realmente a “carga tributária” está cada vez mais pesada, pois o Estado se obriga a aumentar sempre aos contribuintes que pagam corretamente, enquanto que muitos nada ou pouco pagam e ainda muitos ficam na informalidade. A verdade é que não existe a tão decantada “responsabilidade social”. Se todo consumidor cumprisse sua obrigação social exigindo nota/cupom fiscal com destaque do tributo pago e o empresário não se locupletasse com a parte devida ao Estado (enriquecimento ilícito), tenho certeza de que “carga” tributária seria mais amena; não haveria necessidade de tanta fiscalização e certamente cada um pagaria menos.
5) Que o Estado deve otimizar a administração de seus recursos financeiros, em especial os oriundos da arrecadação de tributos, para evitar a busca de mais recursos de outras fontes (empréstimos, AROs, emissões de títulos etc.), comprometendo ainda mais sua capacidade de individamento.
6) Que os Municípios brasileiros são os que mais sofrem pela falta de uma estrutura competente, dinâmica e eficaz para a cobrança correta de seus tributos próprios e combate à sua sonegação
[2]. De igual forma também precisam assessorar os estados para a correta fiscalização e coleta das Declarações Fisco-Contábeis (DFCs) do ICMS dentro do prazo, documento básico e de fundamental importância para que os repasses constitucionais do ICMS (valor adicionado) arrecadado sejam feitos tempestivamente.
7) Que o Estado brasileiro não tem controle sobre seus gastos porque não possui um projeto permanente de Estrutura e Administração de Custos para saber quanto cada área precisa gastar e monitorar o acompanhamento destes dispêndios e sua aplicação e, ainda, avaliar se os mesmos são compatíveis com seu retorno (custo/benefício).
8) Que os profissionais ligados à área contábil e de administração empresarial, sob pena de cumplicidade (CC arts 1.177 e 1.178), sejam os primeiros a levar junto aos contribuintes uma mudança de mentalidade, da qual serão eles os próprios beneficiários.
9) Que o próprio contribuinte correto em suas obrigações tributárias que arca com o custo do Estado, acompanhe e fiscalize as atividades tributáveis de seus concidadãos oferecendo as denúncias que julguem necessárias.
10) Que a corrupção, os desvios e malversação de recursos, a sonegação e evasão de tributos, a informalidade desmesurada, a circulação livre de produtos “pirata”, as “ONGs. es OSCIPs”
[3] frias, manipuladas por “laranjas”, para o enriquecimento ilícito e “lavagens” de dinheiro e muitas outras formas criminosas de “sangria” de recursos deve merecer um projeto permanente de controle e repressão.
Assim colocadas tais premissas, por outro lado, pensamos que o Estado para ter força moral na cobrança dos tributos precisa preservar os princípios de que deve cobrar de forma legal, eficaz, eqüitativa, proporcional e isonômica, e empregar os recursos de forma ainda mais rigorosa e produtiva, ou seja, com critérios absolutamente técnicos em primeiro plano, buscando permanentemente o controle, a otimização e a eficácia no alcance de seus objetivos.
Sem isso, estou convencido que a administração financeira estatal continuará sendo um caos e os recursos financeiros serão sempre obtidos de forma não saudável e quase sempre injusta através de empréstimos, tributação mais elevada, criação de mais tributos, emissão de moeda, investimentos estrangeiros em desvantagens etc. e os contribuintes formais, que sempre pagam (corretamente ou não), continuarão sendo as vítimas de pesados e crescentes ônus tributários.
Em conclusão, a ênfase que dou quando adjetivo o título desta matéria é a preocupação pela manutenção indefinida de três situações indesejáveis em relação ao contribuinte: a primeira é a de que os que realmente pagam tributos neste país são tidos como os “otários” de um governo injusto e incompetente; a segunda é a de que os que não pagam são “gigolôs” indiretos de uma massa que não reage (ou neoboba?); e a terceira é a de que os que pagam já estão no limite de seu cansaço e a qualquer momento podem passar para o outro lado.

* O articulista é tributarista, auditor fiscal aposentado, administrador, pós-graduado em Adm.Pública e professor.

[1] Ver em Correia, Leandro H., “A LRF e o controle do orçamento publ. municipal, págs. 19 a 40”, Bibl. UNIVALI, reg. 34/C817I/LC – 392224.
[2] Ver artigo 37, incisos XVIII e XXVII da CF e arts. 13, 14 e 58 da LC 101/00 (LRF) e artigo 10, incisos VII e X da lei nº 8429/92 (LIA).
[3] Organizações Não-Governamentais e Organizações da Saciedade Civil de Interesse Público.

O HOMEM E A INVERSÃO DOS VALORES....

PENSAMENTO DO DIA...

"Onde o "poder econômico" impõe suas condições de forma dolosa e corrupta, a moral e a ética vai para o espaço" (Veronesi, I.)

UMA TRAGÉDIA GLOBAL PREVISÍVEL...

"Um Estado precisa ser extremamente controlador e moralmente forte. O planejamento, a inclusão social global, a valorização do cidadão, o cultivo de boas praticas éticas e morais devem, também, fazer parte do “curriculo escolar” desde as mais tenras idades das crianças. Se não, teremos ao longo do tempo desvios de conduta mais dificeis de se abater pela via indicada, levando o Estado a tentar amenizar via repressão da Lei e a edificação de grandes “guetos” carcerários ao “custo estatal” ilimitado. E não adianta a “comunidade das nações” mais abonadas tentar impor barreiras materiais separatistas, já que o “inferno planetário” desta estirpe já sufocaram civilizações antigas e sua perpetuação mostram as previsões mais catastróficas." (Veronesi, I. um humilde pensador)