(Ré) formar, ou seja, dar nova forma a alguém ou alguma
coisa em nosso país tem o condão para uma boa parte da população de dar a
entender que é sempre para melhorar. Ledo engano. Nem sempre! Primeiro erro ou
má intenção não condizente com atingimento do objetivo ou resultado (eficácia)
é a prioridade. E por que tanta pressa para encetar a (ré) forma da Previdência
sob a alegação de que a mesma é “deficitária”. Na verdade, já repetida
recorrentemente, por especialistas, que a PS nunca foi deficitária! Em primeiro
lugar por que em matéria de “administração orçamentária”, técnica que não
existe na brasileira, nunca submeteram a estudos
prioritários e estruturais da Seguridade Social de forma exaustiva e debatida
com a população a ser atingida e com especialista da área, em especial no que
diz respeito às suas “fontes de financiamento” (1); segundo, apesar de não ser
especificamente no setor, já que se trata da Seguridade Social como um todo,
antes se deve ver os meios de produzir mais Receita que estão no campo dos
Impostos, Taxas e Contribuições Diversas para que o Estado possa cumprir suas
obrigações sociais, nunca, porém, contingenciar as DESPESAS
imprescindíveis, mormente nas áreas de saneamento básico, saúde, educação
global, mobilidade urbana etc. Mas, porque de forma célere este governo
provisório insiste em fazer a reforma da Previdência, excluindo a Seguridade
Social que consta dos arts. 194 e 195 da CF, sob a alegação de que àquela é
deficitária? Porque o mesmo visa só mecanismos
de resultados econômico e orçamentário,
alimentados por conchavos intransparentes,
penalizando só o povo que no
futuro estarão no mínimo 80% (oitenta) por cento tirando dinheiro de seus
minguados salários para
complementação de aposentadorias (limitadas a teto do INSS) através de instáveis "empresas
financeiras", mesmo que garantidas pelo nosso
Estado falido. Claro que o
referido objetivo só pode ser conseguido através de gestores guindados para o comando de
um Estado brasileiro de direita
neoliberal, vindos para
proteger e blindar banqueiros, especuladores financeiros,
rentistas e demais atividades ligadas aos negócios exteriores.
(1)
http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/sistema-financiamento-seguridade-social.htm
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