O aparecimento
do termo “caixa dois” na corrupção política brasileira, cunhado por alguém que
se diz “esperto”, com muita probabilidade de ter sido “gerado no congresso”, não
existe! Quando se fala em CAIXA temos
que atentar para o fato de que é apenas uma “função de conta” na Contabilidade
e quando materializada faz parte de um órgão no organograma empresarial
pertencente à área financeira. Todavia, não podemos adjetiva-lo desta forma
quando se trata de “receita acumulada” de várias procedências não lançadas na
contabilidade oficial e fiscal, as quais são denominadas pela Receita Federal
de “omissão de receitas ou receitas sonegadas”.
Assim, a codinome de “caixa 2” significa o lugar e forma de se controlar
às “receitas” que não são declaradas ao
Fisco do IR e não, propriamente, a receita que é omitida. Na verdade, não
existe a figura jurídico-fiscal no Direito Tributário, já que a Receita Federal
tributa “omissão de receita” e não “Caixa 2”. No âmbito do Congresso Nacional
existem inúmeros parlamentares que receberam receitas de procedência ilícita
(propinas), razão por que não podendo contabiliza-las foram obrigados omiti-las. Agora, dizer que o Ministério Público não pode denunciá-los, já que se trata de uma pseudo figura que não existe na Lei é menosprezar a capacidade do Poder Judiciário. E ainda para "trincar o bom senso" dos que não aguentam as assacadilhas de certo ministro do STF dizer que nem todos os "Caixas 2s" são feitos por mal, já que existe o "Caixa 2" do bem e o "Caixa 2" do mal. Aí é brincar demais com o povo brasileiro, né?
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