PENSAMENTO DO DIA
VOTAÇÃO DO “IMPEACHMENT” NA CÂMARA
FEDERAL
BRASILEIRA
A SUBLIME “FINALIDADE” DE UM COLEGIADO
A verdadeira concepção ideológica e
finalidade de um colegiado é para que ao decidir no voto, independente e consciente
uma matéria, o seja para preencher a uma finalidade de interesse de uma
comunidade, seja ela condominial, municipal, religiosa, política, de uma
corporação etc. etc. Por isso, um colegiado cujos membros são convencidos a
apoiar um ato ou intenção de um grupo, minoritário ou não, em votação de
assembleias ou reuniões, mediante facilitação de propostas, condescendência
criminosa e delitos menores, cooptação de membros, são decisões (atos) viciadas
e passíveis de anulação por proposta de um Conselho (Fiscal ou Deliberativo)
ou, caso contrário, na Justiça. Em nosso país vemos isso rotineiramente em
todos os colegiados, em especial no âmbito político e/ou da Administração
Pública, inclusive, pasmem, nas reuniões e Assembleias de Condomínios
imobiliários e até entre os cidadãos (ãs) para escolhas de jurados em júri
popular. No âmbito político e da Administração Pública, a extensão dos
prejuízos morais e materiais são bem maiores, já que o Estado é suportado com
ônus ao contribuinte.
Faço questão que me provem o contrário, se puderem!
ResponderExcluirE aí "cara pintada" vai me contestar ou ficar no ostracismo, para não se expor ao ridículo?
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