As prefeituras usam um jogo que
pode ser comparado a uma complicada partida de Xadrez, destinado ao consumo de
quem não entende de Administração Pública. Sempre quando estas estão em
dificuldades financeiras e, eu as acompanho há décadas, em vez de buscar
solução no aumento das Receitas e/ou redução das más Despesas, preferem buscar
nos cortes de dispêndios com os Recursos humanos de qualidade, os quais
deveriam ser os últimos a serem ceifados. Tentam congelar os salários de
servidores efetivos como se os mesmos fossem o suprassumo dos maiores no
mercado; ameaçam extinguir “Planos de Carreiras” nos quais os servidores
investem na esperança de uma aposentadoria segura e melhor; intentam parcelar
em até dez vezes o 13º Salário, o único valor integral que sobra ao final do
ano para pagar dívidas e prover de algo melhor às famílias; pretendem extinguir
as antigas Licenças Prêmio e, por incrível que pareça não querem “repor a
defasagem dos salários” pela inflação. E agora as prefeituras paranaenses, como
é o caso de Curitiba e outras, estão querendo plagiar o Estado (PR) promovendo
o esbulho do Fundo de Seguridade dos servidores para compensar a queda de
arrecadação. Por outro lado, nem de longe citam a péssima administração quanto
à receita, em especial no que diz respeito à Receita Tributária. Os municípios
brasileiros tem uma das maiores sonegação, evasão e fraudes aos seus erários.
As fraudes, evasão e sonegação dos tributos municipais são enormes. O ISS, por
exemplo, em alguns municípios suas perdas de arrecadação chegam a 50% (cinquenta)
por cento; quanto ao IPTU é recorrente se constatar que grande parte dos
imóveis maiores e de mais alto padrão é tributada, proporcionalmente, abaixo
que os menores e de mais baixo padrão. Na transmissão dos bens com a incidência
do ITBI o imposto é pago de acordo com a influência e poder do munícipe. Quanto
às Taxas dispensam-se comentários! A razão maior disto é a incompetência e a
falta de estrutura de Administração Tributária somada, em alguns casos, à
severa corrupção e improbidade. E para onde vão estas “diferenças”. Eu bem sei!
Se nos analisarmos o extenso Orçamento de 2017 (em andamento) do Município de
Curitiba, por exemplo, lá vamos constatar que existem dezenas e até centenas de
rubricas orçamentárias que podem ser priorizadas para eliminação ou agrupamento
de atividades, parcial e/ou até total. É o caso, por exemplo, dos Cargos em
Comissão S, C e CAS, num total de 631 cargos (1). Aspone, C-?, então, na atual
circunstância, deve ser escorraçado do Serviço
Público, mesmo porque todos são admitidos por “critérios políticos”. As
Secretarias podem ser reduzidas também por agrupamento de atividades. Por
exemplo, poderiam criar a Secretaria de Serviços Públicos e nela agrupar por
subordinação em Diretorias, as atividades da Secretaria de Abastecimento, de
Assuntos Metropolitanos e a do Emprego e Trabalho; extinguiria-se a Secretaria
de Esporte, Lazer e Juventude e passariam-se suas atividades para uma Diretoria
para a Sec. de Educação (2). Na Secretaria de Administração e Planejamento
criariam-se um órgão (Diretoria ou Divisão de O & M) para estudos e
projetos constantes sobre “tempo e movimentos” e/ou “crono-análise do trabalho”
para avaliar com exatidão os órgãos que precisam de mais servidores e os que os
tem em excesso. Conheci inúmeras prefeituras do interior deste país que cortava
o cafezinho e a água mineral aos servidores, mas mantinha ao lado do Gabinete
do Prefeito três ou quatro “aspones” admitidos por “critérios políticos”. E sabe
qual é a razão disto justificado por um dos prefeitos? Que eles detinham os
cargos (C-4 ou 5) porque tinha conseguido de 400 a 500 votos cada um. Para que
todos tenham uma ideia de como funciona a maioria das prefeituras do Paraná em
face do órgão (art. 70 “caput”) denominado “Controle Interno” ou “Controladoria
Geral” ou Auditoria Geral, na verdade todos com a mesma finalidade e visando um
único objetivo: o controle dos atos do prefeito, fiz uma pesquisa numas dez
prefeituras do interior do Brasil para saber quantas apresentaram
questionamentos ou denúncias contra atos dos prefeitos? Isso mesmo! Nenhuma.
Sabem por quê? Por que é o prefeito que determina as áreas e como devem ser
auditadas. Nelas, todos os “Controladores” eram meros cargos figurativos, sem
nenhuma “Função” ou competência. Mas a lei diz isso? Claro que não! O Auditor ou
Controlador, sob pena de demissão, deve ver e visar o bom andamento da Administração
Pública e não do prefeito (ímprobo – ver improbidade administrativa) (3) que é
um mero e passageiro Agente Público.
(1) http://multimidia.transparencia.curitiba.pr.gov.br/funcionarios/relacao_dos_cargos_em_comissao.pdf
(3) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm - arts. 3º, 10º, 11º, II da LIA.