quinta-feira, 22 de junho de 2017

O ALEIVOSO JOGO DAS PREFEITURAS...


As prefeituras usam um jogo que pode ser comparado a uma complicada partida de Xadrez, destinado ao consumo de quem não entende de Administração Pública. Sempre quando estas estão em dificuldades financeiras e, eu as acompanho há décadas, em vez de buscar solução no aumento das Receitas e/ou redução das más Despesas, preferem buscar nos cortes de dispêndios com os Recursos humanos de qualidade, os quais deveriam ser os últimos a serem ceifados. Tentam congelar os salários de servidores efetivos como se os mesmos fossem o suprassumo dos maiores no mercado; ameaçam extinguir “Planos de Carreiras” nos quais os servidores investem na esperança de uma aposentadoria segura e melhor; intentam parcelar em até dez vezes o 13º Salário, o único valor integral que sobra ao final do ano para pagar dívidas e prover de algo melhor às famílias; pretendem extinguir as antigas Licenças Prêmio e, por incrível que pareça não querem “repor a defasagem dos salários” pela inflação. E agora as prefeituras paranaenses, como é o caso de Curitiba e outras, estão querendo plagiar o Estado (PR) promovendo o esbulho do Fundo de Seguridade dos servidores para compensar a queda de arrecadação. Por outro lado, nem de longe citam a péssima administração quanto à receita, em especial no que diz respeito à Receita Tributária. Os municípios brasileiros tem uma das maiores sonegação, evasão e fraudes aos seus erários. As fraudes, evasão e sonegação dos tributos municipais são enormes. O ISS, por exemplo, em alguns municípios suas perdas de arrecadação chegam a 50% (cinquenta) por cento; quanto ao IPTU é recorrente se constatar que grande parte dos imóveis maiores e de mais alto padrão é tributada, proporcionalmente, abaixo que os menores e de mais baixo padrão. Na transmissão dos bens com a incidência do ITBI o imposto é pago de acordo com a influência e poder do munícipe. Quanto às Taxas dispensam-se comentários! A razão maior disto é a incompetência e a falta de estrutura de Administração Tributária somada, em alguns casos, à severa corrupção e improbidade. E para onde vão estas “diferenças”. Eu bem sei! Se nos analisarmos o extenso Orçamento de 2017 (em andamento) do Município de Curitiba, por exemplo, lá vamos constatar que existem dezenas e até centenas de rubricas orçamentárias que podem ser priorizadas para eliminação ou agrupamento de atividades, parcial e/ou até total. É o caso, por exemplo, dos Cargos em Comissão S, C e CAS, num total de 631 cargos (1). Aspone, C-?, então, na atual circunstância, deve ser  escorraçado do Serviço Público, mesmo porque todos são admitidos por “critérios políticos”. As Secretarias podem ser reduzidas também por agrupamento de atividades. Por exemplo, poderiam criar a Secretaria de Serviços Públicos e nela agrupar por subordinação em Diretorias, as atividades da Secretaria de Abastecimento, de Assuntos Metropolitanos e a do Emprego e Trabalho; extinguiria-se a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e passariam-se suas atividades para uma Diretoria para a Sec. de Educação (2). Na Secretaria de Administração e Planejamento criariam-se um órgão (Diretoria ou Divisão de O & M) para estudos e projetos constantes sobre “tempo e movimentos” e/ou “crono-análise do trabalho” para avaliar com exatidão os órgãos que precisam de mais servidores e os que os tem em excesso. Conheci inúmeras prefeituras do interior deste país que cortava o cafezinho e a água mineral aos servidores, mas mantinha ao lado do Gabinete do Prefeito três ou quatro “aspones” admitidos por “critérios políticos”. E sabe qual é a razão disto justificado por um dos prefeitos? Que eles detinham os cargos (C-4 ou 5) porque tinha conseguido de 400 a 500 votos cada um. Para que todos tenham uma ideia de como funciona a maioria das prefeituras do Paraná em face do órgão (art. 70 “caput”) denominado “Controle Interno” ou “Controladoria Geral” ou Auditoria Geral, na verdade todos com a mesma finalidade e visando um único objetivo: o controle dos atos do prefeito, fiz uma pesquisa numas dez prefeituras do interior do Brasil para saber quantas apresentaram questionamentos ou denúncias contra atos dos prefeitos? Isso mesmo! Nenhuma. Sabem por quê? Por que é o prefeito que determina as áreas e como devem ser auditadas. Nelas, todos os “Controladores” eram meros cargos figurativos, sem nenhuma “Função” ou competência. Mas a lei diz isso? Claro que não! O Auditor ou Controlador, sob pena de demissão, deve ver e visar o bom andamento da Administração Pública e não do prefeito (ímprobo – ver improbidade administrativa) (3) que é um mero e passageiro Agente Público.           

(3)  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm - arts. 3º, 10º, 11º, II da LIA.             

Um comentário:

  1. Se há alguém da Administração de alguma Prefeitura que não concorde com as minhas fundamentações, que as contraponham com lastro. Gratíssimo.

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