sábado, 11 de março de 2017

QUEM CUNHOU O TERMO “CAIXA DOIS”?

O aparecimento do termo “caixa dois” na corrupção política brasileira, cunhado por alguém que se diz “esperto”, com muita probabilidade de ter sido “gerado no congresso”, não existe! Quando se fala em CAIXA temos que atentar para o fato de que é apenas uma “função de conta” na Contabilidade e quando materializada faz parte de um órgão no organograma empresarial pertencente à área financeira. Todavia, não podemos adjetiva-lo desta forma quando se trata de “receita acumulada” de várias procedências não lançadas na contabilidade oficial e fiscal, as quais são denominadas pela Receita Federal de “omissão de receitas ou receitas sonegadas”.  Assim, a codinome de “caixa 2” significa o lugar e forma de se controlar às  “receitas” que não são declaradas ao Fisco do IR e não, propriamente, a receita que é omitida. Na verdade, não existe a figura jurídico-fiscal no Direito Tributário, já que a Receita Federal tributa “omissão de receita” e não “Caixa 2”. No âmbito do Congresso Nacional existem inúmeros parlamentares que receberam receitas de procedência ilícita (propinas), razão por que não podendo contabiliza-las foram obrigados omiti-las. Agora, dizer que o Ministério Público não pode denunciá-los, já que se trata de uma pseudo figura que não existe na Lei é menosprezar a capacidade do Poder Judiciário. E ainda para "trincar o bom senso" dos que não aguentam as assacadilhas de certo ministro do STF dizer que nem todos os "Caixas 2s" são feitos por mal, já que existe o "Caixa 2" do bem e o "Caixa 2" do mal. Aí é brincar demais com o povo brasileiro, né?             

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