sábado, 8 de outubro de 2016

O QUE O POVO PRECISA SABER SOBRE O ORÇAMENTO PÚBLICO....

EXPLANAÇÃO DIDÁTICA DO ORÇAMENTO PÚBLICO
(para leigos)

Vou tentar explicar em poucas palavras como funciona a “peça orçamentária” denominada Orçamento Público. O orçamento público é uma “peça de controle financeiro” do Estado brasileiro (União, Estados e Municípios), regulada pela Lei nº 4.320/64 (1), cujo texto normativo embora antigo teve seus dispositivos atualizados, sendo hoje uma lei de excelente eficiência e eficácia, desde que respeitados seus parâmetros. Para não entrar nos detalhes de seu controle, vamos apenas citar que a mesma registra através da Contabilidade Pública (2) as RECEITAS e DESPESAS efetivas, ou seja, que serve de base para a composição do Orçamento Público do ano seguinte. Do lado da receita existem de várias naturezas, como, por ex., de contribuição, de capital, de serviços etc., sendo a principal delas a Receita Corrente que abriga as Receita Tributária advindas de Impostos Taxas e Contribuições de Melhoria. Quanto às Despesas temos as Correntes (Despesas de Custeio e Transferências Correntes) e de Capital. As de Capital (Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital). Tanto na Administração Pública como na Privada o administrador precisa de uma visão macro, ou seja, tendo como alvo único seu principal objeto, ou seja, na Privada atingir seu crescimento de preferência com recursos próprios e Lucros acumulados em Patrimônio Líquido. Quando ha mau desempenho, a empresa privada pode apresentar “Passivo a Descoberto”. Já a Administração Pública tem como escopo principal empregar seus “Dispêndios” de forma eficaz visando primordialmente seu Custo/Benefício e de preferência que haja "superavit primário". Para que o administrador orçamentário possa destinar recursos para projetos dispendiosos é preciso periódicas revisões não somente do ponto de vista de “inconsistências contábeis”, mas principalmente que atendam aos princípios constitucionais da eficiência, da finalidade, da razoabilidade e da moralidade.   Apenas dois exemplos neste caso, os “quadros de servidores” devem ser enxutos, admitidos mediante concurso público e estudos de “organização & métodos”, com treinamento constante para maior rendimento e os restritos em Comissão (de Confiança ou não), mediante sua qualificação e suficiências comprovadas. Nomeação de cargos de confiança de “parentes, amigos e apaniguados” devem ser rigorosamente processados e condenados na Justiça. Quanto à Receita, esta sim é que foi propositadamente afastada na discussão deste Governo que se instalou no país! Da peça orçamentária o componente mais importante é a RECEITA, já que sem ela (receita) nenhuma administração pública vai a lugar nenhum. E a Receita Pública nestas últimas décadas na República Tupiniquim tem sido motivo de preconceito e, quando não, alvo de persistentes e tendenciosos ataques através do conhecido IBPT (3) em que se maltrata falsamente a “carga tributária brasileira” como altíssima. Na verdade a carga tributária brasileira nunca foi alta; ela (carga) é sim mal-distribuída, se considerarmos a carga tributária de outros países. Aí vêm os argumentadores desfocados dizendo: ah! Mas do que pagamos não temos o retorno devido. Também, concordo, todavia, isto é outro departamento, que podemos explicar, mais ligado à “eficácia administrativa de um governante”. Afora, as alegações discutíveis deste Governo hoje instalado no Palácio do Planalto, de que propriamente o “Deficit” orçamentário herdado é o maior da história (4), vemos que adredemente não são discutidos os problemas ligados à Receita. Para que o Governo, de forma séria e eficaz, possa impor limites contingenciados à DESPESA é preciso que ele (Estado) administre eficazmente a RECEITA. A evasão de RECEITA no Brasil é o “nó górdio” (5) da Administração Pública. Disto isto, o que é que traz maior receita p’ro Orçamento do Estado brasileiro? Adivinhou, “cara pintada” são os tributos, reforma da qual não se fala nem de longe! E porque não? Por que isto vai mexer com os altos interesses dos grandes sonegadores; vão ter que fazer as “grandes fortunas” pagarem impostos; vão ter que conversar “de perto” com os banqueiros deste país que não cumprem sua parte, além de não querer repor (na greve) pelo menos a inflação aos ser funcionários; vão ter que “manter em mira” as grandes emissoras de TVs deste país que devem bilhões à Receita Federal; vão ter que extirpar o “câncer” da “guerra fiscal” entre Estados e Municípios e fazer maior controle às ONGs, mas principalmente mudar o “núcleo da dinâmica” tributária de forma a torná-la eficaz e justa e não ter que inventar uma “excrescência tributária” como o que Estado do Paraná para arrecadar mais ICMS, bateu de frente contra o art. 14 da LRF (LC 101/2000). Técnicos alhures não podem tentar engessar por 20 anos através do contingenciamento de Despesas orçamentárias, invadindo gestões de governos posteriores, quando a atividade de uma Nação é dinâmica e seu PIB precisa crescimento constante. Já provei e venho provando através de minhas Planilhas estatísticas sobre “arrecadação de tributos”, em especial do ISS a nível municipal, que a sonegação, a fraude e a informalidade são enormes, todavia vejo que o “lobby” das “classes” interessadas é forte e afasta a opinião pública no sentido de não dar ênfase neste enfoque. Vejam que até hoje o Senado Federal não implementou a Resolução nº 1 de março de 2013 sobre a “Avaliação de Desempenho das Administrações Tributária da União, dos Estados e dos Municípios estatuído pelo art. 52, inciso XV, da CF, sob a alegação de que não dispõe de recursos materiais e pessoais para a consecução destas tarefas. Se esta LC da “Contenção de Despesas” for aprovada o Governo Federal vai acumular um enorme “Superavit” em “curto prazo” , além de tornar ainda maior a DRU (desvinculação da receita da união) em seu benefício como um “cheque em branco” sem que o TCU (6) possa fazer nada. O Processo deveria exatamente  inverso, ou seja, aumentar a Receita com a recuperação de tributos não pagos, priorizar cuidadosamente as Despesas indispensáveis, agilizar as execuções fiscais e reestruturar com pessoal concursados de escol os Departamentos TAF (7) nos três âmbitos.              

                   (4) Ver em: http://blogdoveronesi.blogspot.com.br/2016/04/as-mil-e-uma-culpas-da-presidenta-dilma.html
                   (5) Ver em: http://www.aulete.com.br/gordio
                   (6) Tribunal de Contas da União     
                   (7) Tributação, arrecadação e fiscalização.










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