quarta-feira, 3 de junho de 2015

O CIRCULO VICIOSO DA CORRUPÇÃO E DA PREVARICAÇÃO...



(no âmbito municipal)

O “gestor municipal” não cobra justa e corretamente os tributos próprios, em especial o ISS, para que aja margem de negociação em termos político-eleitorais e “outros acertos”. Isto por que se o mesmo fizer propaganda e pretender assumir o mandato com a “intenção saudável” de arrecadar corretamente o mesmo não vai ter “financiamento de campanha”. Assim, ele (o gestor) só terá “apoio de parte” dos cidadãos/trabalhadores e não do “capital imoral”. Na sequência, não cobrando corretamente seus tributos, apesar de legalmente obrigados (1), o mesmo fica perenemente dependente das Transferências Constitucionais (União, Estados e FPM etc...) como acontece com a quase totalidade dos municípios brasileiros. Com o “passar dos anos” os municípios vão tendo seus recursos financeiros minguados o que os obrigam a criar mais tributos (impostos, taxas e contribuições etc...) ou ficar reclamando do governo central (União) de que é sua culpa e os recursos não são suficientes para atender às necessidades das comunas e por isso o Governo Federal deve aumentar os índices (percentuais) dos “repasses constitucionais”. Ao receber os tributos próprios dos que sempre pagam por espontaneidade, os municípios brasileiros conscientemente põem estes contribuintes em “desvantagens concorrenciais” junto aos sonegadores, fraudadores e locupletadores, mesmo porque quem realmente paga os tributos são os consumidores finais. Nesta mesma esteira, a quase totalidade dos municípios propositadamente não reestruturam a área tributária eficazmente e, quando em completo desmantelamento, fazem concursos públicos em nível médio para tentar minimizar os entraves operacionais. É um caos! No entanto, fazer a “lição de casa” nem pensar! Isto fere de morte o “elo imoral e a promiscuidade” entre “contribuintes desonestos” e o “poder tributante”. E a Câmara Municipal como fica “neste esquema”? Sem problemas, já que grande “parte dos candidatos” que almejam um cargo de Vereador apreende desde logo como agir e a que propósito ele adentra à “Casa Legislativa” municipal. Por outro lado, ao longo dos anos vemos “Os Poderes Constitucionais - (Executivo, Legislativo, e Judiciário)” deste país cada vez mais onerosos, onde uma classe privilegiada “ganha sempre mais” em prejuízo de servidores humildes que “carregam a máquina” e ganham cada vez menos” (2) como é o caso, p. ex., dos professores do Paraná. Quando “bons ventos” parece que vão trazer um “candidato com perfil hígido” este terá “compor de antemão” uma “pauta exequível” e “afinada aos interesses dos vereadores”. Se o candidato apontado “não topar o esquema” aprontam p’ra ele, quando prefeito, logo no primeiro mandato ou se isso estiver difícil, certamente vão eliminá-lo de “outra forma” mandando-o p’ra outra dimensão. Mas, onde está o Ministério Público que não “toma pé” da situação? Diz o MP que a instituição não tem pessoal habilitado o suficiente para “matar no nascedouro” a gestação destes “fetos hediondos”. Será verdade? Ou o MP já “amarelou” diante do quadro desolador no “âmbito público”, apenas dando ênfase aos poucos casos para convencer o povo brasileiro da sua eficácia ou temos que declarar que o Estado brasileiro já “perdeu a guerra” aos bandidos e delinquentes de todos os calibres e procedência. Aí ficamos, nós os munícipes, reclamando eternamente da falta de segurança, das ruas e calçadas esburacadas; das praças públicas, quando existem, mal cuidadas e do ensino, escolas e postos de saúde etc. todos sucateados.
   
(1) Ver artigos 11 a 14 da LRF (LC nº 101/2000); artigo 10, incisos VII e X da LIA (Lei 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa) e a Res.nº 1 de 2013 (Avaliação das Administrações Tributárias) do Senado Federal (DOU 11/03/2013).


 
 

Um comentário:

  1. E ai, "cara pintada" vc concorda com minhas colocacoes? Nao? Porque entao vc nao emite sua opiniao. Assim, do debate nasce-se a luz, vindo trazer um conceito basico da verdade.

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