quinta-feira, 20 de novembro de 2014

TEORIZAÇÃO DA CONDIÇÃO DE CULPADO OU VÍTIMA...

 
Em matéria de corrupção, onde existem corruptos certamente existirão corruptores. Para efeito de apuração de atos criminosos não interessa se a corrupção é ativa, passiva, ou concussão figuras jurídicas que não existem na criminalidade privada. A autoridade policial ao instruir o processo e encaminhar ao MP deve indicar a(as) pessoa(as), que ato(s) criminoso(s) praticara(m), fornecendo sua(s) qualificação(ões) e seus respectivos domicílios, deixando ao Ministério Público a(s) proposição(ões) da(s) denúncia(s) e o pedido ao devido processo legal e punição. Em caso de propina(s) no Serviço Público é criminoso tanto quem recebe como quem paga. Por isso, arguir quem está (ão) na condição de vítima(s) não tem nenhum sentido, mesmo por que ambas as partes o fazem de forma dolosa, ou seja, tendo ciência e consciência do(s) crime(s) que está(ão) praticando na busca do resultado que almejam. A Itália foi acometida por alto grau de corrupção quando o Estado italiano resolveu encetar a “Operação Mãos Limpas”. Vejam “sic” o que aconteceu lá conforme descreve a fonte da Wikipédia: “Durante a campanha da operação Mãos Limpas, 2.993 mandados de prisão haviam sido expedidos; 6.059 pessoas estavam sob investigação, incluindo 872 empresários, 1.978 administradores locais e 438 parlamentares, dos quais quatro haviam sido primeiros-ministros. A publicidade gerada pela operação Mãos Limpas acabou por deixar na opinião pública a impressão de que a vida política e administrativa de Milão, e da própria Itália, estava mergulhada na corrupção, com o pagamento de propina para concessão de todo contrato com governo, sendo este estado de coisas apelidado com a expressão Tangentopoli ou "cidade do suborno"(1).
Será que o Estado brasileiro com as Instituições de que dispõe hoje tem “cacife” para levar a cabo uma operação semelhante a da Itália? Esperemos p’ra ver!
(1) Ver em:  http://pt.wikipedia.org/wiki/Opera%C3%A7%C3%A3o_M%C3%A3os_Limpas 

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