quinta-feira, 29 de maio de 2014

CRIME POR NEGLIGÊNCIA...


CRIME POR NEGLIGÊNCIA

O crime por negligência, imprudência e imperícia, está dentre os inclusos no Crime Culposo, isto é, nos quais o agente não teve a intenção de matar. Todavia, esta intenção de não matar deve ser flexionada, ou seja, considerada nas suas múltiplas formas e contornos.  Se não o agente, por várias vezes, vai atropelar dentro e fora das vias públicas, abalroar terceiros, dirigir sempre em alta velocidade, dar tiros “a torto e a direito” em espaços públicos, se ferir e/ou matar alguém ou alguns, jogar guimbas em mato seco, vão estar entre os crimes precisamente sem intenção de pratica-los! Acho que nosso CP (Código Penal) precisa urgentemente receber alterações substanciais, uma das quais o “Crime Culposo Repetitivo ou Continuado”. Se não, vejamos. Se vc comete um crime várias vezes tipificados como culposos, ou seja, repete-os ou mantém-nos de forma continuada, fica claro que, se houve punição para o primeiro, esta “não serviu de lição” para mais não praticá-los, além de que esta conduta mórbida demonstra que para o agente isto representa atos inconscientes e normais do cotidiano. No meu entender, s.m.j.*, acho que os crimes culposos, sejam da mesma natureza ou não, praticados por um mesmo agente, devem receber aumento da pena em 1/3 (um terço), quando houver apenas prejuízo para a integridade física da vítima; nos casos de morte da vítima acrescida de 2/3 (dois terços) da prevista no CP.

“ *salvo melhor juízo”     

 

 

 

 

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