quinta-feira, 27 de março de 2014

A TÊNUE FRONTEIRA ENTRE "DOLO E CULPA"...

Em certos campos da atividade humana, em especial naqueles que põe em risco a vida, discute-se se as pessoas têm consciência, mesmo que remota, do que fez de errado, e se esse erro fica pesando em sua identidade espiritual. Sem levar em conta os atos propositados, já que estes são dolosos, ou seja, eivados da vontade de praticá-los, os erros, por exemplo, muito comuns no campo da medicina, podem levar à morte uma criatura, pessoas ou animais. Todavia, quando se trata de crimes, na minha concepção, difícil fica qualificar o que é uma conduta "dolosa e/ou culposa". Por exemplo, um "caminhoneiro" que entra em uma curva rodoviária a 120 quilômetros por hora, quando o fixado pelas autoridades do trânsito é 60 quilômetros e provoca um capotamento e em seguida um choque frontal violento em veículos da outra faixa  com vítimas fatais , deve-se enquadrá-lo em qual crime? O desrespeito consciente à norma do limite máximo de velocidade como deve ser classificado? Se o "cidadão" sabe que é crime dirigir embriagado, mas mesmo assim ingere algumas garrafas de vinho e, aí, em alta velocidade acaba atropelando pessoas ou colidindo com outro veículo com vítimas fatais, seu crime pode ser considerado doloso? Ao tomar a bebida conscientemente e dirigir em velocidade acima do limite permitido, o mesmo não estará assumindo conscientemente a intenção de eventualmente matar alguém? Então, só o "crime premeditado" pode ser considerado "doloso" ou qualificado(1)? Vocês não acham que em nosso CPB (1) e leis que prevê crimes que atentam contra a vida apresentam-se anacrônicas, obscuras e/ou omissas?             

    Vou citar apenas dois casos sérios acontecidos em minha família. O primeiro caso é de um irmão que faleceu aos 24 anos com diagnóstico controverso secundário, quando o principal e correto foi apendicite (2); com a demora de praxe dos exames laboratoriais na década da época (1960) mais a confirmação da presença de verminose, o “profissional” aplicou-lhe a medicação para a eliminação dos vermes, retardando as providências para a cirurgia; o apêndice supurou contaminando a cavidade abdominal; daí evoluiu para peritonite e logo em seguida adveio à endocardite, levando-o a óbito. Os "erros" foram vários! Ao abordar meu irmão (paciente) para a anamnese não conseguiu (ou não teve interesse?) um diagnóstico seguro, já que não  investigou quais eram suas queixas e nem fez exame de toque em seu abdômen. O segundo caso, embora grave, teve um desfecho ditoso, já que os procedimentos foram rápidos e na senda certa. Minha esposa fez o lanche do jantar e sentiu-se bem até o deitar. Após escovar os dentes por volta das 00h30min horas deitou e se cobriu quando uma dor aguda começou-lhe incomodar na altura direita da “boca do estômago”; em seguida passou a vomitar e a dor constante subiu-lhe à parte esquerda superior do tórax acompanhada de pequena falta de ar; pediu que eu preparasse um medicamento digestivo (sal de fruta) que tomou em seguida, todavia sem nenhum efeito positivo; suspeitando estar na presença de um enfarte corremos para o Hospital. Em lá chegando, o médico plantonisma tirou-lhe um eletrocardiograma em repouso, cujo resultado foi normal. Não satisfeito com o resultado, encaminhou-lha para a UTI cardiológica para afastar ou constatar quaisquer problemas com o coração. Ao afastar problemas na área cardíaca, chamaram o Médico Gastro que, além da investigação fisiológica, aplicou-lhe uma ecografia abdominal contrastada. O diagnóstico foi certeiro: pequenas pedras na vesícula biliar, das quais algumas migraram para o pâncreas causando-lhe “pancreatite aguda grave”. Conduta do médico: tratamento imediato da pancreatite durante oito dias; com sua regressão e controle pode fazer a colecistectomia. Resultado: tratamento pertinente, correto e eficaz. A pergunta que se faz é a seguinte: o profissional ao conceder uma consulta ao paciente deve investigar bem para conseguir um diagnóstico adequado? Ele (médico) apreende e compreende no Curso de Medicina a boa conduta médica quanto à investigação sintomática e anamnese do paciente? Existe culpa ou dolo (3 e 4) ao deixar de diagnosticar a “causa correta” de uma enfermidade grave que pode levar um paciente à morte? Diante de uma “dor abdominal intensa” de um paciente o médico receitando-lhe apenas um analgésico este lhe poderá estar mascarando uma úlcera benigna ou maligna? Os casos de “pronto atendimento” exigem profissionais altamente preparados? O elo de ligação entre “dolo e culpa”, no entanto, é muito sutil precisando por parte dos estudiosos e pesquisadores da ciência jurídica aprofundamento da questão, já que são grandes e graves em nosso país as perdas de vidas que ficam impunes, e, quando não, são punidas com penas que não inibem o delinquente, antes pelo contrário, até o incentivam a praticá-los mais atos delituosos. Mas, ao deixar de aplicar uma “boa conduta” (anamnese) ao conceder uma consulta, o médico “tem consciência” disso? A “ciência espiritualista” afirma com todas as letras que sim!   E vai mais além, diz que todos nós temos a capacidade de intuir previamente uma conduta errada e assumir a responsabilidade de praticá-la, bem como os atos por menor que sejam são grafados e gravados com todos os “caracteres” em nosso arquivo espiritual. Afirma, também, que a “percepção vibracional” no ser humano é muito mais aguçada, razão por que pode se orientar bem nos “riscos previsíveis”, mesmo no âmbito terreno, quanto mais no etéreo. Para mim, salve melhor juízo, o "aparato penitenciário" decorrente de um Estado em decomposição, que padece de uma doença grave: a falência múltipla.  Por isso, só posso concluir que todas “ciências terrenas”, em especial a jurídica, estão muito aquém daquela.


1)Qualificadora é qualquer previsão feita pelo legislador de forma que a pena mínima ou máxima de um determinado tipo penal seja aumentada em um tipo derivado, chamado tipo qualificado. O tipo qualificado traz uma circunstância a mais, um elemento mais grave que o tipo original. Em razão dessa maior gravidade, a pena prevista para o delito é aumentada. Ex: Tipo Original. Art. 121. Matar alguém - Pena: 6 a 20 anos. Tipo Qualificado: Art. 121, §2°. Se o homicídio é cometido I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe. II – por motivo fútil.(...) Pena: 12 a 30 anos 

(2) Código Penal Brasileiro.(3)O diagnóstico foi feito por ou médico. Certificado de Óbito - causa mortis: apendicite supurada, peritonite e endocardite. (4)6.Jur. Falta, delito que fere os princípios do dever jurídico, cometida por ação ou omissão. Read more:http://aulete.uol.com.br/culpa#ixzz2xAt7cxJZ (5)Jur. Intenção consciente de cometer ou assumir o risco de ato criminoso [F.: Do lat. dolus.Read more: http://aulete.uol.com.br/dolo#ixzz2xAuD2i2i

Um comentário:

  1. Será possível que não vou conseguir nenhum "filho de Deus" com vontade de me contestar? Ou será que todas minhas afirmativas estão corretas? Veronesi...

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