quinta-feira, 27 de março de 2014

A TÊNUE FRONTEIRA ENTRE "DOLO E CULPA"...

Em certos campos da atividade humana, em especial naqueles que põe em risco a vida, discute-se se as pessoas têm consciência, mesmo que remota, do que fez de errado, e se esse erro fica pesando em sua identidade espiritual. Sem levar em conta os atos propositados, já que estes são dolosos, ou seja, eivados da vontade de praticá-los, os erros, por exemplo, muito comuns no campo da medicina, podem levar à morte uma criatura, pessoas ou animais. Todavia, quando se trata de crimes, na minha concepção, difícil fica qualificar o que é uma conduta "dolosa e/ou culposa". Por exemplo, um "caminhoneiro" que entra em uma curva rodoviária a 120 quilômetros por hora, quando o fixado pelas autoridades do trânsito é 60 quilômetros e provoca um capotamento e em seguida um choque frontal violento em veículos da outra faixa  com vítimas fatais , deve-se enquadrá-lo em qual crime? O desrespeito consciente à norma do limite máximo de velocidade como deve ser classificado? Se o "cidadão" sabe que é crime dirigir embriagado, mas mesmo assim ingere algumas garrafas de vinho e, aí, em alta velocidade acaba atropelando pessoas ou colidindo com outro veículo com vítimas fatais, seu crime pode ser considerado doloso? Ao tomar a bebida conscientemente e dirigir em velocidade acima do limite permitido, o mesmo não estará assumindo conscientemente a intenção de eventualmente matar alguém? Então, só o "crime premeditado" pode ser considerado "doloso" ou qualificado(1)? Vocês não acham que em nosso CPB (1) e leis que prevê crimes que atentam contra a vida apresentam-se anacrônicas, obscuras e/ou omissas?             

    Vou citar apenas dois casos sérios acontecidos em minha família. O primeiro caso é de um irmão que faleceu aos 24 anos com diagnóstico controverso secundário, quando o principal e correto foi apendicite (2); com a demora de praxe dos exames laboratoriais na década da época (1960) mais a confirmação da presença de verminose, o “profissional” aplicou-lhe a medicação para a eliminação dos vermes, retardando as providências para a cirurgia; o apêndice supurou contaminando a cavidade abdominal; daí evoluiu para peritonite e logo em seguida adveio à endocardite, levando-o a óbito. Os "erros" foram vários! Ao abordar meu irmão (paciente) para a anamnese não conseguiu (ou não teve interesse?) um diagnóstico seguro, já que não  investigou quais eram suas queixas e nem fez exame de toque em seu abdômen. O segundo caso, embora grave, teve um desfecho ditoso, já que os procedimentos foram rápidos e na senda certa. Minha esposa fez o lanche do jantar e sentiu-se bem até o deitar. Após escovar os dentes por volta das 00h30min horas deitou e se cobriu quando uma dor aguda começou-lhe incomodar na altura direita da “boca do estômago”; em seguida passou a vomitar e a dor constante subiu-lhe à parte esquerda superior do tórax acompanhada de pequena falta de ar; pediu que eu preparasse um medicamento digestivo (sal de fruta) que tomou em seguida, todavia sem nenhum efeito positivo; suspeitando estar na presença de um enfarte corremos para o Hospital. Em lá chegando, o médico plantonisma tirou-lhe um eletrocardiograma em repouso, cujo resultado foi normal. Não satisfeito com o resultado, encaminhou-lha para a UTI cardiológica para afastar ou constatar quaisquer problemas com o coração. Ao afastar problemas na área cardíaca, chamaram o Médico Gastro que, além da investigação fisiológica, aplicou-lhe uma ecografia abdominal contrastada. O diagnóstico foi certeiro: pequenas pedras na vesícula biliar, das quais algumas migraram para o pâncreas causando-lhe “pancreatite aguda grave”. Conduta do médico: tratamento imediato da pancreatite durante oito dias; com sua regressão e controle pode fazer a colecistectomia. Resultado: tratamento pertinente, correto e eficaz. A pergunta que se faz é a seguinte: o profissional ao conceder uma consulta ao paciente deve investigar bem para conseguir um diagnóstico adequado? Ele (médico) apreende e compreende no Curso de Medicina a boa conduta médica quanto à investigação sintomática e anamnese do paciente? Existe culpa ou dolo (3 e 4) ao deixar de diagnosticar a “causa correta” de uma enfermidade grave que pode levar um paciente à morte? Diante de uma “dor abdominal intensa” de um paciente o médico receitando-lhe apenas um analgésico este lhe poderá estar mascarando uma úlcera benigna ou maligna? Os casos de “pronto atendimento” exigem profissionais altamente preparados? O elo de ligação entre “dolo e culpa”, no entanto, é muito sutil precisando por parte dos estudiosos e pesquisadores da ciência jurídica aprofundamento da questão, já que são grandes e graves em nosso país as perdas de vidas que ficam impunes, e, quando não, são punidas com penas que não inibem o delinquente, antes pelo contrário, até o incentivam a praticá-los mais atos delituosos. Mas, ao deixar de aplicar uma “boa conduta” (anamnese) ao conceder uma consulta, o médico “tem consciência” disso? A “ciência espiritualista” afirma com todas as letras que sim!   E vai mais além, diz que todos nós temos a capacidade de intuir previamente uma conduta errada e assumir a responsabilidade de praticá-la, bem como os atos por menor que sejam são grafados e gravados com todos os “caracteres” em nosso arquivo espiritual. Afirma, também, que a “percepção vibracional” no ser humano é muito mais aguçada, razão por que pode se orientar bem nos “riscos previsíveis”, mesmo no âmbito terreno, quanto mais no etéreo. Para mim, salve melhor juízo, o "aparato penitenciário" decorrente de um Estado em decomposição, que padece de uma doença grave: a falência múltipla.  Por isso, só posso concluir que todas “ciências terrenas”, em especial a jurídica, estão muito aquém daquela.


1)Qualificadora é qualquer previsão feita pelo legislador de forma que a pena mínima ou máxima de um determinado tipo penal seja aumentada em um tipo derivado, chamado tipo qualificado. O tipo qualificado traz uma circunstância a mais, um elemento mais grave que o tipo original. Em razão dessa maior gravidade, a pena prevista para o delito é aumentada. Ex: Tipo Original. Art. 121. Matar alguém - Pena: 6 a 20 anos. Tipo Qualificado: Art. 121, §2°. Se o homicídio é cometido I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe. II – por motivo fútil.(...) Pena: 12 a 30 anos 

(2) Código Penal Brasileiro.(3)O diagnóstico foi feito por ou médico. Certificado de Óbito - causa mortis: apendicite supurada, peritonite e endocardite. (4)6.Jur. Falta, delito que fere os princípios do dever jurídico, cometida por ação ou omissão. Read more:http://aulete.uol.com.br/culpa#ixzz2xAt7cxJZ (5)Jur. Intenção consciente de cometer ou assumir o risco de ato criminoso [F.: Do lat. dolus.Read more: http://aulete.uol.com.br/dolo#ixzz2xAuD2i2i

domingo, 23 de março de 2014

O MODELO DE MOBILIDADE URBANA NA CAPITAL PARANAENSE...

Nossa cidade amanheceu hoje (26/fev.) sob a paralisação do seu inadequado e superado transporte de passageiros. Inadequado, por que devemos ver um projeto de longo prazo em condições de ser ampliado com eficiência e eficácia. Reafirmo, também, superado por que, ao longo do tempo, devemos buscar alternativas para que as operações não sejam vítimas de “óbices intransponíveis” como o é os de via ônibus individuais ou mesmo os “linguições” sobre canaletas na maioria das ruas estreitas que levam ao caos os congestionamentos somados aos carros particulares disponíveis em dias de chuvas e outros grandes eventos. Mas, esta é a grande causa da péssima matriz viária de nosso país. Claro que não! O que está acontecendo com a mobilidade urbana de Curitiba é apenas o efeito de uma “causa primeira”. E qual é essa “causa”? Ter deixado o maior problema da mobilidade urbana ficar a mercê de uma grupo de empresas de ônibus particulares, de origem familiar, comandando há mais de 50 anos um segmento iminentemente público que deveria atender ao interesse exclusivamente do povo que precisa se locomover.  Essa “balela” de que só as atividades privadas gestionam melhor os interesses do povo é uma grande farsa! Basta ver as grandes empresas estatais que foram privatizadas, como as elétricas e as telefônicas, que nos certificaremos desta triste realidade! A cidade de Curitiba precisaria ter tido um projeto de longo prazo (50, 70, 100 ou mais anos) de mobilidade a base de trens elétricos subterrâneos ou aéreos(1) modernos sobre (ou sob) trilhos com ar condicionado, limpos e de tecnologia avançada, inclusive nas periferias há mais de trinta anos, sob o comando uma empresa pública administrada por um Grande Conselho de Administração, com no mínimo 20 pessoas de alto saber técnico e ilibada reputação, com paridade entre representantes do governo e de todas as classes do povo. Os “superávits” (não lucros), além de “imunizados” constitucionalmente a quaisquer tipos de Impostos, Taxas e Contribuições seriam reinvestidos para expansão aprimoramento e expansão das operações do setor. Com as grandes somas financeiras investidas e receitas arrecadadas pelo “modelo atual” que tenho certeza ser de algumas dezenas de bilhões de reais para compra de ônibus, obras em canaletas, viadutos, tubos(2) e outros acessórios, seriam suficientes para implantação do modelo que sugiro, além de retirar todos os ônibus do tráfego e outros empecilhos, também sobrariam imensos espaços para o trânsito de automóveis que ficariam reduzidos metade, já que os cidadãos curitibanos daria preferência para os trens elétricos. Este projeto se aplica também ao transporte de cargas nas estradas brasileiras, hoje na sua maioria de pista única e de péssima qualidade que mata mais que as guerras também arranjadas pelo modelo econômico. Não foi por acaso que toda malha ferroviária em nosso país em vez de ser modernizada e melhorada, sucatearam, desativaram-na e concederam suas atividades à iniciativa privada. A extensão das linhas férreas que era de mais de 34 mil quilômetros, hoje tem um total de 25.599 quilômetros conforme a ANTT (3). A Ferrooeste no Paraná que era um projeto para escoar toda a safra de soja e outros grãos do médio e extremo oeste do Estado e sul do MS ficou prejudicada, sem prioridade do atual governo do Estado.  A opção pelo modelo rodoviário em veículos leves ou pesados não foi por acaso, mas intencional para atender ao "lobby" das distribuidoras de petróleo, empreiteiras de grandes obras, montadoras de veículos etc. com ônus de custos maiores para "engordar seus lucros".   É passada a hora do povo do planeta dar um basta neste “estado de coisas” no quais países que querem se desalinhar e partir para um governo sem submissão é vítimas de boicotes e desabastecimento de produtos e gêneros de primeira necessidade, apoiada por uma elite interna mercenária. Já fizeram isto com tantos países de interesse estratégico na América do Sul, o próximo será o Brasil. O Império Romano do Ocidente com Rômulo Augusto, filho de Àtila (o huno),  acabou definitivamente em 04 de setembro de 476 da Era Cristã, já que Odoacro  líder dos Hérulos o depôs e instalou-se na Itália. Neste último século outro ganhou corpo, provavelmente com o desenvolvimento do neoliberal capitalismo, e está impondo seu Império ao mundo moderno através da pressão hegemônica binária anglo-americana. Se o mundo que “se diz livre” não “tomar pé” da situação e impor um basta nesta velada “guerra fria” o mundo vai ser inundado pelo terrorismo ou pela terceira Grande Guerra.
 
(1) Os aéreos são os indicados em face do aproveitamento de ruas e avenidas sem a necessidade de buracos, trincheiras e/ou viadutos, com fantástica redução de custos. Ver em: http://amantesdaferrovia.com.br/profiles/blogs/alemanha-tem-trem-a-reo-com-mais-de-100-anos?xg_source=activity      
(2) Ah! Ia me esquecendo, este modelo inadequado foi mantido durante todas estas décadas com o apoio efetivo de sucessivos governos municipais.
(3) ver quadro em: http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/5262/Concessoes.html