sexta-feira, 14 de junho de 2013



A SOLUÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO NA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

 
É trincar a “paciência” de quem conhece um pouquinho de política séria e Administração Pública de boa qualidade, a propaganda em que o Governo paranaense vem fazendo e gastando somas imensas,  ao afirmar em “via virtual” e na “mídia” aos quatro cantos deste país e, quiçá, em parte dos países da América do Sul, que o transporte coletivo na Região Metropolitana está solucionado. Meu DEUS! Onde está o sentido de autocrítica dos próprios mentores do Governador que não querem aceitar que o transporte urbano está contido dentro de um contexto maior, isto é, o da “mobilidade urbana e rural”, já que as “causas” são muito mais profundas. É do conhecimento da população brasileira, pois já bastante divulgado pela própria mídia, que o modelo neoliberal capitalista não pretende atacar o “cerne da questão”, mas sim apresentar medidas paliativas em cima dos “maléficos efeitos”, já que a “verdadeiras causas” envolvem “ferir de morte” os interesses de grupos do capital interno e externo. Quando falamos em “mobilidade urbana” satisfatória temos que levar em conta transporte veloz, limpo (não poluente), menos oneroso e com capacidade para transportar de uma vez milhares de passageiros e cargas pesadas a pequenas e longas distâncias. Assim, p. ex., já o disse várias vezes e repito, a região metropolitana de Curitiba (RMC), da qual  faz parte várias pequenas cidades interligas de inspiração lusitana, hoje com mais de três milhões de habitantes e um raio de mais 100 (cem) quilômetros nos pontos cardeais, ou seja, norte-sul/leste-oeste,  deveria estar contemplada com um projeto trintenário ou cinquentenário para “transporte de massa” através de trens elétricos de periferia (modernos e rápidos) acoplado a um “sistema ferroviário” e se possível hidroviário (Rio Iguaçu), nas mesmas condições. Na área urbana, p. ex., por serem menos onerosos, os trens aéreos suspensos em robustas colunas de concreto e um único (mono) trilho ocupando os leitos das ruas e avenidas, com a vantagem ainda de utilização com segurança do espaço subposto, seria o recomendado. O Estado paranaense, no entanto, divulga que o transporte coletivo no Paraná está resolvido, já que fez um projeto desonerando do ICMS e outras Taxas das empresas de ônibus e ainda concedendo subsídio para que as mesmas mantenham os preços em “patamares aceitáveis” pela população. Ora, nada mais incongruente e contra os princípios de boa Administração Pública (art. 70 da CF), do que estabelecer “renúncia de receitas” e ainda transformá-las em “subsídio” tirando recursos financeiros de um âmbito da Federação para “injetar em outro” (1). Empresas de ônibus são pessoas jurídicas privadas com todas as obrigações de custos, encargos e tributos estabelecidos na CF e nas leis, por isso mesmo não podendo receber “tratamento diferenciado” (art. 150, II da CF), que as outras não têm. Além disso, por serem empresas tratando com a Administração Pública, devem ser altamente transparente, em que as Finanças e planilhas de custos sejam exibidas a qualquer momento ao povo, às Casas Legislativas e ao Ministério Público (guardião da lei), independentemente do constrangimento do Poder Judiciário. Acho que a maioria percebe que os recursos financeiros custeados por contribuintes e transferidos do Estado do Paraná (receita) para “engordar lucros (renda)” de empresários privados bate de frente não só com os princípios constitucionais, mas principalmente com “os morais”, sem levar em conta que pode conter uma “boa pitada” de improbidade administrativa. (2)  
 
(2)   Ver em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?id=1358072&tit=MP-investiga-a-legalidade-de-subsidio-para-o-onibus-de-Curitiba

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